UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
http://www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/sprocprincipal.htm
Atenção! Informações atualizadas diariamente nos horários de 12:00 e 21:00.
Sistema Push Clique aqui para acompanhar o andamento deste processo via e-mail
Dados Gerais
Numero do Processo: 2006.0019.4881-4/0 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Competência: CAMARAS CIVEIS ISOLADAS Natureza: CÍVEL
Classe: CONFLITO EXCECAO CIVEL E DECL. INCOMPETENCIA Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1 Data do Protocolo: 22/08/2006 14:16
Nº de Anexos: 0 Valor da Causa (R$): .00
Local de Origem: JUIZADO ESPECIAL - 18ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - JOSE WALTER ( COMARCA DE FORTALEZA ) Nº Processo Relacionado:
Número de Origem: 2006001406191
Ação de Origem: OBRIGAÇÃO DE FAZER
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem:
Localização: DIVISAO DE ARQUIVO - Remetido em: 14/08/2007 16:46 e Recebido em: 14/08/2007 16:46
Partes
Nome
Suscitante : JUIZ DE DIREITO DA 18ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE FORTALEZA
Suscitado : JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Distribuições
Data da distribuição: 23/08/2006 17:46
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator: Exmo(a) Sr(a) Desa. MARIA IRACEMA DO VALE HOLANDA
Revisor: Des. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO
Movimentações
Data Fase Observação
14/08/2007 16:47 ARQUIVAMENTO
14/08/2007 16:22 REMESSA AO ARQUIVO
14/08/2007 14:02 CERTIDÃO DE DECORRÊNCIA DE PRAZO
31/07/2007 15:51 CONCLUSO AO RELATOR
30/07/2007 14:52 JUNTADA DE OFÍCIO OFC. 4173/07
25/07/2007 13:32 REMESSA A ESTANTE AGUARDANDO OFICIO
25/07/2007 08:46 JUNTADA DA 2ª VIA DO OFICIO of.4174/07
20/07/2007 15:21 REMESSA A ESTANTE AGUARDANDO OFICIO
20/07/2007 12:20 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OF. 4173/07- J. D. 18ª V.J.E. CÍVEL E CRIMINAL DE FORETALEZA EOF. 4174/07 - J. D. 25ª V. CÍVEL DE FORTALEZA EM 12/07/07
26/06/2007 14:54 REMESSA AO SERV PREPARO E EXP ATOS PROCESSUAIS
25/06/2007 14:38 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
25/06/2007 14:32 CERTIDÃO DE DECORRÊNCIA DE PRAZO
04/06/2007 15:36 DECORRENDO PRAZO 15/06/07 - Est. 2
31/05/2007 14:28 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
17/05/2007 17:20 RECEBIMENTO COM ACÓRDÃO ASSINADO
10/05/2007 12:46 CERTIDÃO A Turma, unanimemente, conheceu do conflito, a fim de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual, em uma das Varas da Fazenda Pública, para conhecer e julgar a causa, nos termos do voto da Relatora
16/04/2007 10:16 CONCLUSO AO RELATOR
12/04/2007 16:55 JUNTADA DE PARECER
12/04/2007 16:53 RECEBIMENTO COM PARECER
13/09/2006 12:34 VISTA À PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
05/09/2006 17:19 DESPACHO - VISTA À PGJ
28/08/2006 16:40 CONCLUSO AO RELATOR
23/08/2006 17:46 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. -
23/08/2006 14:04 PERMITIR DISTRIBUIÇÃO
23/08/2006 14:04 EM CLASSIFICAÇÃO
22/08/2006 14:16 PROTOCOLADO
22/08/2006 13:20 AUTUAÇÃO
- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-
Nº de registros: 4
Clique sobre a figura para incluir o processo correspondente no sistema push e acompanhar o andamento do mesmo via e-mail. 2006.0019.4881-4/0 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Inteiro Teor
Data Protocolo: 22/08/2006
Data Distribuição: 23/08/2006
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator: Desa. MARIA IRACEMA DO VALE HOLANDA
Ementa: EMENTA: PROCESSSO CIVIL. - INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ESPECÍFICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. -A Universidade do Vale do Acaraú é uma Fundação vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, integrante da estrutura do Poder Executivo do Estado do Ceará. -Por ser uma Instituição de Ensino Superior, cuja categoria administrativa é pública estadual, fica excluída a competência do Juizado Especial Estadual, em razão dos arts. 3°, S 2° e. 8° da Lei n° 9.009/95, que excluem da competência dos Juizados Especiais Estaduais as causas em que houver interesse da Fazenda Pública. -Ante o interesse do Poder Público Estatal, por ser tratar de Instituição de Ensino Superior Estadual, criada e mantida pelo Estado do Ceará, fica demonstrado ser a competência da Vara da Fazenda Pública, conforme art. 109 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará. -Conflito conhecido, pan fixar a competência da Justiça Comum Estadual, mas para declarar competente para julgar a causa uma das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza, e não a 25ª. Vara Cível de Fortaleza, ora suscitada. - Unânime.
0
Atenção! Informações atualizadas diariamente nos horários de 12:00 e 21:00.
Acórdão
2006.0019.4881-4/0 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Relator: Desa. MARIA IRACEMA DO VALE HOLANDA
Orgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
SUSCITANTE : JUIZ DE DIREITO DA 18ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE FORTALEZA
SUSCITADO : JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
EMENTA: PROCESSSO CIVIL. - INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ESPECÍFICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
-A Universidade do Vale do Acaraú é uma Fundação vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, integrante da estrutura do Poder Executivo do Estado do Ceará.
-Por ser uma Instituição de Ensino Superior, cuja categoria administrativa é pública estadual, fica excluída a competência do Juizado Especial Estadual, em razão dos arts. 3°, S 2° e. 8° da Lei n° 9.009/95, que excluem da competência dos Juizados Especiais Estaduais as causas em que houver interesse da Fazenda Pública.
-Ante o interesse do Poder Público Estatal, por ser tratar de Instituição de Ensino Superior Estadual, criada e mantida pelo Estado do Ceará, fica demonstrado ser a competência da Vara da Fazenda Pública, conforme art. 109 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará.
-Conflito conhecido, pan fixar a competência da Justiça Comum Estadual, mas para declarar competente para julgar a causa uma das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza, e não a 25ª. Vara Cível de Fortaleza, ora suscitada.
- Unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Conflito de Competência nº 2006.0019.4881-4/0 em que figuram as partes suscitantes acima indicadas. Acorda a 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do conflito, acolhendo as razões do Juiz Suscitante, a fim de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual, em uma das Varas da Fazenda Pública, para conhecer e julgar a causa, nos termos do voto da Relatora.
O caso/a ação originária: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com tutela especifica c/c Reparação por danos morais e materiais proposta por Wanderléia Moura de Sousa em face da Universidade do Vale do Acaraú (UVA) e da Empresa Focus Serviços Educacionais LTDA., perante a 25ª Vara Cível da Comarca deFortaleza.
Declinação da competência do Juízo da 25ª Vara Cível: o douto Juiz declinou da competência e determinou a redistribuição do feito para uma das Unidades dos Juizados Especiais, em 28/06/2006.
Suscitação do conflito: o douto Juiz da 18ª Unidade do Juizado Especial suscitou Conflito Negativo de Competência em face do Juízo Comum Estadual, com fundamento no art. 115 e seguintes do Código de Processo Civil c/c o Código de Organização Judiciária e Regimento Interno desta Corte.
Aduz o Douto Magistrado que, de acordo com o Art. 8° da Lei n° 9.099/95, que dispõe sobre os juizados Especiais Cíveis e Criminais, não poderão ser partes no processo instituído por esta Lei, entre outros, as pessoas jurídicas de direito público.
Na sua interpretação, o argumento de que a Lei n° 10.259/01, que regula os Juizados no âmbito federal, instaurou um novo regramento acerca dos Juizados Especiais não deve prosperar, pois seus efeitos não podem ser estendidos para os Juizados Estaduais até que a Lei n° 9.099/95 seja formalmente modificada (fls.02).
Parecer da PGJ: A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 64, opinou, que o conflito deve ser instaurado, até mesmo porque o processo já está em trâmite na 25ª Vara Cível. Ao final, entende pela aplicação no Art.6° da Lei n° 10.259/01.
É o relatório. Sem revisão e desnecessária a inclusão em pauta, estio os autos prontos pan julgamento.
VOTO:
O conflito está instaurado, por isso que dele conheço.
Assiste razão ao douto Juiz da 18ª Unidade dos Juizados Especiais, ora suscitante. A competência é da Justiça comum Estadual e, no caso, é de uma das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza, como adiante ficará demonstrado.
No caso, trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com tutela especifica c/c Reparação por danos morais e materiais proposta por Wanderléia Moura de Sonsa em face da Universidade do Vale do Acaraú (UVA) e também em face da Empresa Focus Serviços Educacionais LTDA.
A Universidade do Vale do Acaraú é Instituição de Ensino Superior, cuja categoria administrativa é pública estadual. O Poder Executivo Estadual criou a universidade, sob a forma Autárquica, e esta foi posteriormente transformada de autarquia especial em Fundação (Lei Estadual n° 12.077-A de 01/03/1993). Entretanto, a mudança não retirou o caráter público da Instituição, pois esta está vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, integrante da estrutura do Poder Executivo do Estado do Ceará.
Por ter sido criada pelo Poder Público Estadual e por ele mantida, todos os assuntos relacionados à Universidade do Vale do Acaraú serão de interesse da Fazenda Pública Estadual. O que, de plano, exclui a competência do Juizado Especial Estadual, não só em razão do art. 8° da Lei n° 9.009/95, apontado pelo Juiz suscitante, mas também em razão do art. 3º § 2º, da Lei n. 9.099/95 que exclui expressamente da competência desses Juizados as causas em que houver interesse da Fazenda Pública.
Eis o que refere o comando legal citado:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência pan conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: "§ 2° Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."
Também deve ser considerada correta a interpretação do Juiz suscitante no sentido de não entender a possibilidade de aplicação, por extensão, da Lei n° 10.259/01 aos Juizados Especiais Estaduais, mesmo com Projetos de Lei neste sentido, quando não existe modificação formal da norma.
Patente a impossibilidade de tramitar a referida Ação no Juizado Especial, e entendida ser competente a Justiça Ccmum Estadual, deve-se analisar, ante as exposições do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, se esta competência seria das varas cíveis,para onde a Ação foi inicialmente dirigida.
O Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará também define, em seu art. 109, as hipóteses de competência das Varas da Fazenda Pública, prescrevendo:
Art. 109 - Aos Juizes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição:
I - processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado;
a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, e os seus respectivos órgãos autárquicos, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes,(...)
Assim, ante o interesse do Poder Público Estadual, por ser a Universidade do Vale do Acaraú uma Instituição Pública Estadual, criada e mantida pelo Estado do Ceará, fica demonstrado ser a competência da Vara da Fazenda Pública.
Dispositivo:
Do exposto, conheço do presente incidente de conflito negativo de competência, votando por sua PROCEDÊNCIA, declarando e firmando a competência da Justiça Comum Estadual, mas em uma das Varas da FazendaPública, e não do juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza, juízo suscitado, por ser a Ação de interesse do Estado do Ceará. Tudo nos termos do Art.109 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará.É como voto.
Fortaleza, 07 de maio de 2007.
martes, 17 de junio de 2008
Suscribirse a:
Comentarios de la entrada (Atom)
De olho no Big Brega Brasil 2 - TELEVISÃO 22 - CEARÁ
- http://www.youtube.com/watch?v=R5DTU0NPTEw&feature=related
- http://www.youtube.com/watch?v=T05c0jnuR-U&feature=related
- http://www.youtube.com/watch?v=FaEFDFg90Hw&feature=related
- http://www.youtube.com/watch?v=15fLlkFJXHg&feature=related
- http://www.youtube.com/watch?v=cK8hhb-UdHQ&feature=related
- http://www.youtube.com/watch?v=R6ntJqIrmKg&feature=related
- http://www.youtube.com/watch?v=Wty3M8rI1ns&feature=related
- http://www.youtube.com/watch?v=QIIbhKR7nHA&feature=related
- http://www.youtube.com/watch?v=J73lwuAPArY&NR=1
- http://www.youtube.com/watch?v=riQ8BsZA5-U&feature=related
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=BIG+BREGA+II+NA+TV+DI%C3%81RIO&meta=
- http://www.youtube.com/watch?v=Wty3M8rI1ns
- http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=409154
- http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=398622
SHOW DE HUMOR NA TV 22
- http://verdesmares.globo.com/tvdiario/index_redirect_url.asp?main=noticia.asp?codigo=65228&Modulo=492
- http://verdesmares.globo.com/tvdiario/index_redirect_url.asp?main=noticia.asp?codigo=65228&Modulo=492
- http://verdesmares.globo.com/tvdiario/index_redirect_url.asp?main=noticia.asp?codigo=65228&Modulo=492
- http://verdesmares.globo.com/tvdiario/index_redirect_url.asp?main=noticia.asp?codigo=65228&Modulo=492
DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0
RIO GRANDE DO NORTE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA -
Nº CONTROLE
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:
ÓRGÃO:
AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:
OBS:
PARECER N. º 13/2004
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:
ÓRGÃO:
AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:
OBS:
PARECER N. º 13/2004
Ministério Público Federal - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL CONTRA A UVA - CEARA
O Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República signatários, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei n° 7.347/85 e Lei Complementar n° 75/93, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, fundação universitária de direito público do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, nº850, Betânia, Sobral, Estado do Ceará e núcleo em Recife situado na Av. Guararapes, 131, Santo Antônio, Recife/PE; e
INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO – ISEAD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.013.101/0001-10, com sede à Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1460, sala 1301, Aflitos, Recife/PE.
2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA
2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55
Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO
NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:09/06/2008 Recebimento:19/06/2008
Última Movimentação: CONCLUSO Em:19/06/2008
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORTALEZA - 2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
UNIVERSIDADE UVA - ASSOCIADOS DO DCEUVARMF QUE ESTÃO NO PROCESSO - ADVOGADO GILBERTO MIRANDA - OAB 3205 -
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:
Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:
Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008
REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA. 6883. 10-PROFESSOR CRECHE
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=REGIA+WANUSKA+OLIVEIRA+DE+SOUSA&start=30&sa=N&filter=0
- http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/2008/01/informe-tcnico-95172-arbitragem.html
- http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/resultado%20prof.%20substituto%20classific%E1veis%20FINAL.pdf
- http://wwwdceuvarmfescritorio1.blogspot.com/
- http://wwwdceuvarmfescritorio1.blogspot.com/2007_07_01_archive.html
- http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/LOCAIS%20DE%20PROVAS_PS2.pdf
- http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/2007/06/ofcio-no-357808590-2007-3aprcii_02.html
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=REGIA+WANUSKA+OLIVEIRA+DE+SOUSA&meta=
- http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br/userfiles/file/editaldeconvocacao.swf
CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF
ACOMPANHE O PROCESSO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - CONTACTE COM O LÍDER DO DCEUVARMF EM RECIFE.
BIBLIOTECA VIRTUAL
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Biblioteca
- http://www.unesp.br/cgb/index_portal.php
- http://biblioteca.estacio.br/
- http://www.senado.gov.br/sf/biblioteca/default.asp
- http://biblioteca.ibge.gov.br/
- http://voip.uol.com.br/namorados/
- http://www.bn.br/site/default.htm
- http://biblioteca.uol.com.br/
- http://wwwbibliotecadceuvarmf.blogspot.com/
Autorização / Reconhecimento de Curso...
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/situacao_legal.stm
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/orientacao.stm
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/avaliacao_instituicao.stm
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/funcional/busca_curso.stm
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/curso.stm
- http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=com_content&task=view&id=891&Itemid=549
JUSTIÇA FEDERAL DO TRABAHO, MANTÊM SENTENÇA DO JUIZ ARBITRAL CÉSAR VENÂNCIO, NO CASO SINGMEC. 8aVJF
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/publicacoes.aspx?arquivo=DocAcordao.aspx&ano=2006&numero=2535&nr_doc=453&ano_doc=2007
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/index.html
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/index.html
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/publicacoes.aspx?arquivo=DocAcordao.aspx&ano=2007&numero=1304&nr_doc=1847&ano_doc=2007
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/index.html
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/index.html
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/publicacoes.aspx?arquivo=DocDespachoSentenca.aspx&municipio=1&junta=8&Ano=2005&Numero=592&Data=23/11/2007 09:14:53
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/index.html
- http://www.trt7.gov.br/
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=TRIBUNAL+REGIONAL+DO+TRABALHO+S%C3%89TIMA+REGI%C3%83O&meta=
JUSTIÇA ARBITRAL - PROCESSO 942/2007. Relator César Venâncio. PROJETO JUSTIÇA ALTERNATIVA -
- http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/2008/01/informe-tcnico-95172-arbitragem.html
- http://wwwjusticaarbitralgabcavs.blogspot.com/
- http://wwwsentencaarbitralcesarvenancio.blogspot.com/
- http://wwwprocesso1245gmf.blogspot.com/2008/04/processo-12452008.html
- http://atadeposse.blogspot.com/
- http://wwwprocesso1081.blogspot.com/2008_04_01_archive.html
- http://www21eleicaosindicato.blogspot.com/
- http://www.blogger.com/profile/16102153223621916758
- http://www.guardasmunicipais.com.br/guardasmunicipais/associacoes/associacoes.php
- http://wwwsindicatocomissaoeleitoral.blogspot.com/2007/09/edital-de-convocao.html
- http://www.aspec.com.br/clientes/mostra_relatorio.php?cdenti=CE220&cdrela=565&dataref=1999-12-30
- http://guardamunicipaldefortaleza.blogspot.com/2008/02/fundo-de-participao-e-reserva.html
- http://wwwsingmeg.blogspot.com/2007/12/sindmeg-apresenta-suas-propostas-para.html
- http://singmec.blogspot.com/2007/08/eventos.html
- http://fundodeparticipacao.googlepages.com/
- http://wwwsindicatocomissaoeleitoral.blogspot.com/2007/09/ofcio-no-618552007-cesingmecja.html
HINOS DE DIVERSAS NAÇÕES. HINO NACIONAL BRASIEIRO NA VOZ DE VICENTE CELESTINO
CONTA COELCE - MEDIDOR 132 90 199 - FORTALEZA - RUA DR. FERNANDO AUGSTO 119. CASA "A"
MARIVÂNIA DE SOUSA LEITE - ASSOCIADA. COLOU GRAU. NÚCLEO JÚLIA JORGE
ESCRITÓRIO VIRTUAL - SECRETÁRIA GERAL DO DCEUVARMF
OFÍCIOS DO DCEUVARMF PUBLICADOS NA INTERNET. DOS ANOS DE 2004/2008
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=100&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=90&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=80&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=70&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=60&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=50&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=40&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=30&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=20&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&start=10&sa=N&filter=0
- http://www.google.com.br/search?q=OF%C3%8DCIOS+DO+DCEUVARMF&hl=pt-BR&filter=0
Centro de Pesquisa de Estudos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência.
KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS. ASSOCIADA AO DCEUVARMF - PESQUISA REDIRECIONADA.
- http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/2007/06/ofcio-no-357808590-2007-3aprcii_02.html
- http://wwwrematricula2008.blogspot.com/2007_12_01_archive.html
- http://wwwrematricula2008.blogspot.com/2007/12/listagem-ser-alterada-por-conta-da.html
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=CATIA+CILENE+SOARES+DOS+SANTOS+DO+DCEUVARMF&meta=
NATÁLIA QUIROZ DA SILVA - ASSOCIADA AO DCE UVA RMF - PROCURAÇÃO
- http://www.google.com.br/search?q=NAT%C3%81LIA+QUIROZ+DA+SILVA&hl=pt-BR&sa=2
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=CONSELHO+ESTADUAL+DE+EDUCA%C3%87%C3%83O+DO+CEAR%C3%81+RECONHECE+A+UNIVERSIDADE+ESTADUAL+VALE+DO+ACARA%C3%9A&meta=
- http://wwwprocuracao1.blogspot.com/2008/05/natalia-queiroz-da-silva-texto-da.html
Requerido (s) GEORGE LUIZ ALMEIDA. RELATOR. César Venâncio - COMISSÁO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PROCESSO DAS ISENÇÕES - TRF5a. RG - PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2
EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO - DESPACHO n.o. 127104/2008.
PROCESSO DE ISENÇÃO DE TAXAS E MENSALIDADES DA UVA - NO TRIBUNAL FEDERAL... TRF5a RG - PERNAMBUCO.
- http://www.trf5.gov.br/processo/2001.05.00.041763-0
- http://www.trf5.gov.br/cp/cp.do
- http://www.trf5.gov.br/archive/2004/10/200181000209508_20041018.pdf
- http://www.trf5.gov.br/processo/2001.81.00.020950-8
- http://www.trf5.gov.br/processo/2002.05.00.028956-4
- http://www.trf5.gov.br/archive/2007/12/200581000068876_20071213.pdf
- http://www.trf5.gov.br/processo/2005.81.00.006887-6
- http://www.trf5.gov.br/processo/2001.05.00.037140-9/01
- http://www.trf5.gov.br/processo/2001.05.00.037140-9/01
- http://www.trf5.gov.br/processo/2001.05.00.032018-9/01
- http://www.trf5.gov.br/processo/2001.05.00.031026-3
- http://www.trf5.gov.br/cp/cp.do
- http://www.trf5.gov.br/
JUSCILENE CALIXTO - DESPACHO n.o. 127103/2008.
CARLOS ABREU DA SILVA - DESPACHO n.o. 127102/2008.
ISENÇÃO DE TAXAS E MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA - 2002.81.00.013652-2 - ACPMPF
- http://www.prce.mpf.gov.br/g3i/?operacao=documPJ&frm_pj_nro=2002.81.00.013652-2&site=1
- http://www.prce.mpf.gov.br/g3i/?operacao=acompPJ&frm_pj_nro=2002.81.00.013652-2&site=1
- http://www.prce.mpf.gov.br/g3i/?operacao=movimPJ&frm_pj_nro=2002.81.00.013652-2&site=1
- http://www.prce.mpf.gov.br/g3i/?operacao=partePJ&frm_pj_nro=2002.81.00.013652-2&site=1
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - AÇÕES EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE "PÚBLICA" - UVA/RMF/ E CE.
- http://www.prce.mpf.gov.br/g3i/?operacao=documPJ&frm_pj_nro=2002.81.00.009569-6&site=1
- http://www.prce.mpf.gov.br/g3i/?operacao=acompPJ&frm_pj_nro=2002.81.00.009569-6&site=1
- http://www.prce.mpf.gov.br/g3i/?operacao=movimPJ&frm_pj_nro=2002.81.00.009569-6&site=1
- http://www.prce.mpf.gov.br/g3i/?operacao=partePJ&frm_pj_nro=2002.81.00.009569-6&site=1
- http://www.prce.mpf.gov.br/g3i/?operacao=ope_acv_ini&site=1
TIAGO MARQUES DOS SANTOS E OUTROS - TURMA MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES
EDITAL 302/2008 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE UVA
HABEAS CORPUS - INTRANET DO DCEUVARMF
- http://www.blogger.com/profile/16102153223621916758
- http://wwwedital197dceuvarmf.blogspot.com/
- http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
- http://habeascorpus-processo10492007.blogspot.com/
- http://wwwoficio.blogspot.com/
- http://intranetdoescritriovirtual.blogspot.com/
- http://www.blogger.com/profile/16102153223621916758
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ROBERTO CARLOS - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA
GRAÇA XIMENES CARVALHO CAFÉ. ALAN BRAZ BATISTA E OUTROS.
LUCIANA GOMES DE ANCHIETA MARQUES. MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA E OUTRAS
Orlando Garcia da Silva nasceu no Rio de Janeiro RJ em 03 de Outubro de 1915.
Orlando Silva - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA. By Historiador César Venâncio.
- http://app.uol.com.br/radiouol/linklista.php?playlist=Orlando_Silva
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=ORLANDO+SILVA&meta=
- http://www.mpbnet.com.br/musicos/orlando.silva/letras/enquanto_houver_saudade.htm
- http://www.mpbnet.com.br/musicos/orlando.silva/letras/pagina_de_dor.htm
- http://www.mpbnet.com.br/musicos/orlando.silva/letras/aos_pes_da_cruz.htm
- http://www.mpbnet.com.br/musicos/orlando.silva/index.html
HISTÓRIA MUNDIAL DA MÚSICA "REVOLUCIONÁRIA"
TRF5aRG - Av.Martin Luther King, S/N-Edifício Ministro Djaci Falcão-Cais do Apolo-Recife-PE
- http://www.trf5.gov.br/noticias/1145/justica_federal_suspende_vestibular_de_medicina_em_garanhuns.html
- http://200.166.132.21/consultaProcessual/respostaConsultaProcessual.asp
- http://200.166.132.21/consultaProcessual/consultaProcessual.asp
- http://www.jfce.gov.br/internet/index.jsp
- http://www.trf5.gov.br/
ACESSE AO HOTMAIL... REDIRECIONADO VIA DCEUVARMF. NÃO TÊM ? CRIE.
GRAÇA XIMENES CARVALHO CAFÉ E OUTROS.
KATYANY LEYLY FERREIRA DE SOUSA E OUTROS.
JOSÉ DIOGO JUNIOR E OUTROS
EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO - EDUCAÇÃO FÍSICA - CAUCAIA. E OUTROS.
EFIGÊNIA DE QUEIROZ MARTINS - NÚCLEO FAMETRO. E OUTROS
FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA, e outros
GOOGLE... DIGITE DCEUVARMF E PESQUISE...
PESQUISE SOBRE O DCEUVARMF NO GOOGLE...
CPF - SITUAÇÃO DE REGULARIDADE DOS ASSOCIADOS DO DCEUVARMF QUE ESTÃO NOPROCESSO DA ISENÇÃO
CPF SUSPENSO - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL... CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS...
- http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
- http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/Fisica.htm
- http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/LeiaMaisCPF/3.htm
- http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/LeiaMaisCPF.htm
- http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/default.htm
- http://www.receita.fazenda.gov.br/RFB.asp
HISTÓRIA VIVA DO ROCK - JIMI XENDRIX - VÍDEOS PARA SE ENTRETER...
- http://www.lastfm.com.br/music/Janis+Joplin
- http://www.lastfm.com.br/join/
- https://www.last.fm/login/?lang=pt&backto=http%3A%2F%2Fwww.lastfm.com.br%2Flogin%3Furl%3Dhttp%3A%2F%2Fwww.lastfm.com.br%2Fmusic%2FThe%2BJimi%2BHendrix%2BExperience%2F%2Bvideos%2F%2B1-UgFdisdH7Us&withsid
- http://www.lastfm.com.br/music/The+Jimi+Hendrix+Experience/+videos/+1-UgFdisdH7Us
- http://www.lastfm.com.br/music/Jimi+Hendrix/+videos/+1-RD7s4i_X-p0
- http://www.lastfm.com.br/music/Jimi+Hendrix/+videos/+1-cnFSaqFzSO8
SISTEMA PARA ENVIAR MENSAGEM VIA CELULAR OI
SITE DO DCEUVARMF 2008 - CONTÉM RELATÓRIOS DIVERSOS
EDITAL 301/2008 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA A SER SUBSIDIADA.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO DCE VOLUME 1
FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA
CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS
ORDEM DE SERVIÇO (Pagamento dos serviços com verbas dos associados)
Archivo del Blog
-
▼
2008
(102)
- ► septiembre (6)
-
▼
junio
(29)
- PRESTAÇÃO DE CONTA PARCIAL - PROTOCOLO 127620/2008
- FRANCISCA AQUINO BENEDITO - NEILA MARIA CABRAL CAM...
- francisca almira de castro ferreira - processo jud...
- JUSTIÇA DECIDE: UVA É PUBLICA. A Universidade do V...
- O REITOR DA UVA É DONO DA FAMETRO E ASSINOU UM CON...
- A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), em S...
- A UVA (Universidade Estadual Vale do Acaraú), com ...
- Ação Civil Pública - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADU...
- A Justiça concedeu Liminar atendendo ao solicitado...
- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 25/06/200...
- UVA funciona em Pernanmbuco e UVA funciona em Goiá...
- O pleno do Tribunal de Justiça do Ceará empossou, ...
- PROCESSO 2004.81.00.010234-0 - Intimação do Estado...
- DIREITO TORTO. JUSTIÇA FEDERAL fecha curso incubad...
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGARAR PROCESSO POR ABE...
- Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras ...
- LEI Nº 11.700, DE 13 JUNHO DE 2008. Acrescenta inc...
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA VETA PROJETO DE LEI FEDER...
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACAO E CULTURA D...
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACAO E CULTURA D...
- IPED SE APRESENTA COMO ASOCIAÇÃO, MAIS OS DOCUMENT...
- CADASTRO DA UVA NA RECEITA FEDERAL - UNIVERSIDADE ...
- AVISO AOS ASSOCIADOS - ASSESSORIA JURÍDICA INFORMA...
- Casa Civil da Presidência da República - http://w...
- 2. 2004.0016.0839-1/0 APELAÇÃO CÍVEL. MENSALIDADE...
- 1. INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES. RENO...
- PODER JUDICIÁRIO - UVA É PÚBLICA.
- Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA
- DESTINADO A PUBLICAÇÃO RESUMIDA DOS ATOS DO DCEUVA...
No hay comentarios.:
Publicar un comentario