
O representante do DCEUVARMF em SERGIPE informa:
Outra fonte oficial:
http://www.sintese-se.com.br/lerconteudo.php?conteudo=1414
Universidade Vale do Acaraú não poderá realizar vestibular para todos os cursos
13/06/2008
A Justiça concedeu Liminar atendendo ao solicitado na Ação Civil Pública contra a Universidade Vale do Acaraú (UVA) e ao Centro de Educação Apoena, ajuizada pelo Promotor de Justiça Especializado nos Direitos à Educação, Dr. Luis Fausto Valois. Foi determinada a suspensão do concurso Vestibular, que se realizaria no dia 15 de junho. Segundo a Juíza de Direito, Simone de Oliveira Fraga, a Universidade poderá ofertar apenas, a título especial e temporário, o curso de Pedagogia na capital sergipana e em outras cidades pólos do Estado, através da Associação de Apoio ao Ensino e à Pesquisa (ASAS). A UVA apresentou ao Conselho Estadual de Educação (CEE/SE) comprovação de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para oferta de curso superior. Comprovou, também, que fazia parte do Sistema de Educação do estado do Ceará e tinha autorização opara oferecer curso superior de Pedagogia, em regime especial.
Do embasamento Legal
Após decisão da Ministra Eliana Calmon em Ação de Mandado de Segurança, ficou estabelecido que é admissível que uma instituição de ensino ofereça curso superior em outra unidade federativa, em caráter especial e temporário, desde que tenha o reconhecimento do Estado onde será sediado o curso e desde que os Conselhos Estaduais do Estado de origem e de sede estejam em acordo. Porém, a representação da Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (FENEN), recebida pela Promotoria de Direitos à Educação do MPE, informou que a UVA e o Centro de Educação Apoena realizariam concurso vestibular para diversos cursos. Dessa forma, se fosse permitida, a oferta ampliada de cursos pela Universidade contrariaria o conteúdo da Resolução nº 118/2002/CEE.
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Universidade Vale do Acaraú não poderá realizar vestibular para todos os cursos
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