

"Tenho muito a agradecer a oportunidade, ainda que transitória, de prestar meu ofício junto a esta subseção, a primeira do Estado do Ceará. A experiência reflete a grandiosidade da atuação da justiça junto ao povo do interior, que por tantas vezes se vê excluído de oportunidades pela distância da Capital do Estado, agora não mais lastimada em relação à prestação jurisdicional da Justiça Federal, principalmente na parte previdenciária. Ademais, retorno à Fortaleza com a impressão de que o nível do serviço prestado pelo Juiz Titular e a equipe de servidores que vem se formando somente assegura que tal prestação vai se dar de forma efetiva, com condições para solução célere dos conflitos." (Niliane Meira Lima, juíza federal substituta da 2ª Vara Federal, em Fortaleza)
http://www.jfce.gov.br/internet/limoeiro/noticiasLimoeiro/noticiasLimoeiro.jsp#nomeadoJuizVaraFederal
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SUBSEÇÕES - LIMOEIRO DO NORTE - NOTÍCIAS
15ª Vara Federal
ILEGALIDADE ABORTADA.
Universidade do Vale do Acaraú e sob a chancela do Conselho de Educação do Estado do Ceará.
- Justiça Federal suspende atividades de curso de Direito sem autorização-
| DECISÃO SAIU APÓS REPRESENTAÇÃO FEITA PELA COMISSÃO DA OAB-CE |
O juízo da 8ª Vara da Justiça Federal da Seção judiciária do Ceará concedeu, no dia 1º de setembro deste ano, liminar favorável à ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, onde foi questionada a regularidade da Fundação Universitária do Sertão Central (UNICENTRO), com sede em Quixeramobim-CE. A decisão determinou que nenhuma turma poderá ser aberta pela Unicentro.
A ação civil pública foi fruto de representação da OAB-CE junto ao Ministério Público Federal, oferecida pela Comissão do Ensino Jurídico que, após ouvir representantes da Unicentro, percebeu irregularidades, principalmente com relação ao curso de Direito. Após isso, o Ministério Público Federal pediu a suspensão das atividades do Instituição, que funciona precariamente, respaldada apenas apenas em convênio com a Universidade do Vale do Acaraú e sob a chancela do Conselho de Educação do Estado do Ceará.
De acordo com a presidente da Comissão, Roberta Teles, a precariedade do funcionamento está no fato da Unicentro ter sido criada sob a forma de Instituição Comunitária de Ensino Superior, portanto fazendo parte do Sistema Federal de Ensino e, assim como as demais instituições privadas, só podendo funcionar com a autorização do MEC, de acordo com a orientação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
A Comissão do Ensino Jurídico tem entre suas funções primordiais a de colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opinar, previamente, na criação, reconhecimento e credenciamento desses cursos. Nesse caso, a primeira irregularidade foi detectada com o anúncio do edital de abertura do vestibular para o curso de Direito, sem que nenhum pedido de parecer sobre a criação do curso tivesse sido protocolizada na Comissão da OAB-CE.
Para Roberta Teles, a decisão de impedir o funcionamento da Unicentro chega em boa hora, tendo em vista a quantidade de cursos jurídicos no Ceará, o que está pondo em risco a qualidade do ensino do Direito. Roberta Teles reforçou que a Comissão está acompanhando todos os trâmites de procesos referentes aos cursos de Direito e permanece atenta para evitar irregularidades. A comissão, que tem como vice-presidente o professor Eli Menezes Bessa e secretária-geral a advogada Andréa Vale, está realizando reuniões a cada 15 dias.
Fonte: TRIBUNA DO Advogado, pág. 5, DEZEMBRO\2004 (Informativo da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará).
Ver Unicentro não poderá abrir novas turmas
CONFIRME NA FONTE:
http://www.jfce.gov.br/internet/limoeiro/noticiasLimoeiro/noticiasLimoeiro.jsp#unicentro
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