miércoles, 2 de julio de 2008
REVOLUÇÃO JÁ. UNIVERSIDADES FEDERAIS ESTÃO COBRANDO MENSALIDADE. Não é só a UVA. Fundações privadas cobram por cursos na Ufba.
(...)" Toda contenção é limitada pelo poder que se prende. A força do rio está no movimeto da água que corre junta e separada, que não pode secar. Quando as águas que conheci passaram, quem sou este que retorna! A água vai e o rio ficará! Quem sou eu este que recorda"...!
CHEGA DE TANTA CORRUPÇÃO... REVOLUÇÃO ARMADA OU IDÉIAS EM DEFESA DOS ESTADO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO ?
DOCUMENTO ENVIADO ÀS FORÇAS ARMADAS NESTA DATA.
by: CÉSAR VENANCIO - Historiador.
Quarta-feira, Abril 23, 2008
O mal necessário(???)
Assunto: [DCE UFBA] Fundações Privadas da UFBA no Correio da Bahia
"...o MEC fecha os olhos para a questão”... ?
Fundações privadas cobram por cursos na Ufba
Denúncia é objeto de representação do Diretório Central dos Estudantes junto ao Ministério Público
Alan Rodrigues e Perla Ribeiro
Utilização de espaço público, professores, equipamentos e o mais valioso: o nome e o prestígio da Universidade Federal da Bahia (Ufba). Fundações de direito privado instaladas dentro da Ufba oferecem cursos de pós-graduação com cobrança de mensalidades e diplomas emitidos pela universidade pública, onde todo ensino deve ser oferecido gratuitamente de acordo com a Constituição Federal.
Além disso, as fundações firmam contratos com governos e iniciativa privada para prestação de serviços vários, não submetidos ou aprovados pelas congregações dos cursos a que estão vinculadas, como manda a lei, a título de captação de recursos. Estas e outras irregularidades são objeto de uma representação que se encontra em fase de elaboração, a ser movida pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Ufba junto ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) nas cinco fundações hoje em atividade na universidade.
Paralelo a isso, já tramita desde 2006 uma ação civil pública no MPF que está apurando se há irregularidade ou não na cobrança dos cursos e na contratação de funcionários para a universidade via fundações. O processo ainda não foi finalizado, mas o procurador da república do MPF na Bahia, Israel Gonçalves, informou que todos os indícios “levam a crer que há irregularidades que podem levar à suspensão da cobrança dos cursos”.
Embora o Ministério da Educação (MEC) considere que pós-graduação é extensão e não ensino, o que facultaria a cobrança, no entendimento do procurador a modalidade também é tida como ensino e sua oferta não deveria ser cobrada. “O MEC defende essa tese porque é uma forma de as universidades ganharem dinheiro. Com as fundações, se consegue custear coisas que o governo deveria bancar. Por isso, o MEC fecha os olhos para a questão”, avalia Gonçalves.
Registros negados - Dados levantados na época apontaram para a existência de 63 cursos ofertados pelas fundações. Das cinco existentes, apenas a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão (Fapex) conseguiu o recredenciamento no Ministério da Educação (MEC) no ano passado. Três tiveram o registro negado – fundações ADM, Escola de Administração (FEA) e Escola Politécnica (FEP). A Fundação Faculdade de Direito da Bahia (FFDB) alega ter encaminhado pedido de credenciamento em outubro de 2007, mas até hoje o processo não chegou às mãos do conselho universitário.
Composto por 53 membros, entre professores, servidores e estudantes, o conselho é o órgão responsável por avalizar os pedidos de credenciamento encaminhados ao MEC. Em agosto do ano passado, a diretoria recém-empossada do DCE assumiu as dez cadeiras reservadas para os estudantes e, apesar dos pareceres favoráveis das comissões incumbidas de analisar os pedidos das fundações, pediu vistas dos processos e optou por veto às três fundações citadas, como conta um dos estudantes conselheiros, João Gabriel Cabral. Sem o credenciamento, as fundações são impedidas de firmar novos contratos.
Devido à facilidade proporcionada pela ausência de controle público, as fundações também são freqüentemente utilizadas para contratação de servidores que atuam na universidade, uma forma de burlar a realização de concurso público. Sob o pretexto de agilizar a reposição de pessoal, faculdades como a de Administração, que possui 155 trabalhadores contratados via FEA, ou Direito, com 14, fecham os olhos para mais uma ilegalidade. Pela lei, as fundações só podem firmar contratos temporários.
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AS FUNDAÇÕES foram regulamentadas pela lei 8.958/94 e, por definição legal, têm a função de fornecer “apoio ao ensino, pesquisa e extensão” em universidades públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC; “administrar recursos para iniciativas nas áreas pública e privada em diversos estados”; e tornar mais ágeis as atividades de pesquisa e extensão”, driblando as “amarras de órgãos de controle interno e externo” a que as universidades públicas estão submetidas. As definições citadas constam do site da Fapex, hospedado no portal da Ufba, no tópico que define a origem da fundação.
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Instituições rebatem críticas
Representantes de fundações não vêem qualquer ilegalidade em cobrar pela oferta dos cursos. “Ilegal eu acredito que não seja, senão não haveria vários núcleos que oferecem estes cursos”, considerou o superintendente da Fundação da Escola de Administração (FEA), Luiz Marques, que também é professor da Ufba. Ele diz ter conhecimento dos questionamento, mas que a universidade vive com problemas de orçamento e as fundações representam uma das formas de elas conseguirem se manter.
“Somos os gerentes operacionais destes cursos”, explicou Marques. Ainda segundo ele, a maior parte dos recursos é revertida para a própria universidade. Já o diretor executivo da Fapex, Osvaldo Barreto, explicou que a fundação não lança nenhum curso, mas sim, é a gestora administrativa e financeira da universidade. “A Ufba faz contrato com a fundação para gerir contratos, não temos a iniciativa de criar tampouco de cobrar pelos cursos”, alegou Barreto.
***
Naomar chama de ‘mal necessário’
O reitor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Naomar Almeida, afirma que as fundações são um “mal necessário” porque a autonomia universitária é só nominal, não existindo na esfera administrativa. “De alguma forma, as fundações permitem essa autonomia. No momento em que a universidade adquirir a verdadeira autonomia administrativa, as fundações não serão mais necessárias”, avalia, acrescentando que as regras existentes na gestão pública são produtoras de dificuldades.
Entre os obstáculos administrativos, Almeida cita o fato de a União, o MEC e, conseqüentemente, as universidades possuírem orçamento prefixado. “Se a minha instituição for eficiente em captar financiamento para pesquisa com muita competência pode ter que recusar por não ter rubrica orçamentária. Quanto mais ágil e competente for a captação, maior o grau de dificuldade de incluí-la no orçamento público pré-definido”, pontuou o reitor, explicando que esta é uma das funções que as fundações desempenham. Quanto à cobrança dos cursos, Naomar diz que é um equívoco as fundações chamarem os cursos de extensão de pós-graduação.
***
Denúncias afastam reitor da UNB
As irregularidades nas relações das fundações com as universidades federais ganharam destaque no início do ano após as denúncias contra o ex-reitor da Universidade de Brasília (UNB), Timothy Mulholland, acusado de gastar R$470 mil de verba da Finatec, fundação destinada à pesquisa, na decoração de um apartamento funcional. As denúncias levaram ao afastamento do reitor.
Na última segunda-feira, o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou medidas para limitar a ação das fundações junto às universidades. Entre outras medidas, a portaria baixada pelo ministro determina que as contas e o estatuto das fundações sejam submetidos aos conselhos universitários e que todos os repasses feitos para as universidades sejam feitos em dinheiro e incorporados à receita das instituições, ficando sujeitos às regras de licitação. Ainda segundo o ministério, as fundações que não se adequarem a essas normas não terão o credenciamento renovado.
*Colaborou Marcelo Brandão
***
Conflito entre público e privado
Na prática, as fundações se confundem com as instituições públicas de ensino superior. Na Ufba, são vários os exemplos. A Faculdade de Direito abriga a fundação de mesmo nome nas suas instalações, com salas e equipamentos destinados exclusivamente às atividades promovidas pela fundação. Na Escola de Administração, o andar reservado para os mestrados profissionalizantes possui uma catraca separando as salas dos professores que coordenam os cursos de pós-graduação oferecidos pela Fundação Escola de Administração (FEA).
Segundo o conselheiro João Gabriel, os professores que ministram os cursos de pós-graduação na faculdade possuem as piores avaliações entre os docentes da graduação em administração, evidenciando um conflito de interesses entre as duas atividades. A legislação prevê a contribuição esporádica do corpo docente em cursos de especialização, “desde que não implique em prejuízo das suas atribuições”. Cursos de pós-graduação com oferta regular de vagas não podem ter cobrança de mensalidade.
Outra vertente de atuação das fundações seria nas prestações de serviços de consultoria e seleção de mão-de-obra para órgãos públicos e empresas privadas. Na lista de “clientes” das fundações figuram Sebrae, Secretaria de Saúde do Estado, Braskem, Pirelli, Votorantim, Coelba, Petrobrás, Siemens. TIM, Semp Toshiba, além de várias prefeituras. “Qualquer contrato dessa natureza deve ser aprovado pelo conselho universitário” , adverte Emanuel Freire, outro conselheiro e membro do DCE.
Ele questiona a adequação dos serviços prestados ao PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) da Ufba, que determina, entre outras coisas, a aproximação dos estudantes das atividades de pesquisa. “Nenhuma minuta de contrato foi fornecida ao conselho”, critica Emanuel. A lei que regulamenta as fundações estabelece ainda que “atividades desenvolvidas contraprestaçã o pecuniária serão fonte complementar de recursos para o desenvolvimento e melhoria das atividades de ensino pesquisa e extensão, mas as fundações sequer informam o valor dos contratos”.
***
Cobrança ilegal de mensalidade
Os cursos oferecidos pelas fundações, nas unidades pertencentes à Ufba, fornecem diploma em nome da universidade, ainda que com cobrança de mensalidades. Na representação que planejam encaminhar ao Ministério Público, os estudantes questionam essa cobrança, bem como a utilização da estrutura, corpo docente e do patrimônio imaterial da universidade, a marca Ufba, como produto.
Eles se baseiam em decisão da Procuradoria Regional do Ministério Público em São Paulo, que recomendou à Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo) cessar a cobrança de todo tipo de inscrição, matrícula ou mensalidade, inclusive em cursos de especialização, bem como ressarcir os estudantes que comprovarem ter efetuado qualquer pagamento à instituição. O objetivo é obrigar as fundações ligadas à Ufba a fazer o mesmo. Na Escola de Administração, um mestrado profissionalizante chega a custar R$25 mil.
João Gabriel Cabral
DCE UFBA
Campo Ousar Ser Diferente
DM - PT SSA
Postado por Tiago "Huhn" às 1:49 PM 0 comentários
Terça-feira, Abril 22, 2008
Do Rio
Toda contenção é limitada pelo poder que se prende.
A força do rio está no movimeto da água
que corre junta e separada, que não pode secar.
Quando as águas que conheci passaram, quem sou este
que retorna!
A água vai e o rio ficará! Quem sou eu este que recorda!
Escuto a mesma música da minha adolescência.
Nela cada nota está no lugar. Tudo mudar não mudou
muito.
Tudo mudar. Tudo mudar.
Saber viver sozinho é uma ciência, saber com quem você
pode contar.
Cada momento destrói minha velha ilusão.
O que é a verdade então, além de ruinas?
Saber viver sozinho.
Não me vejo mais na imagem que este rio reflete.
Mudar de forma, não se conforma.
Mas me escuto no barulho da água que corre.
Que muda de forma. Que não se conforma.
- Colligere
Postado por Anderson às 6:06 PM 0 comentários
Segunda-feira, Abril 21, 2008
Maio de 68
Maio de 68
Dos 40 anos do levante juvenil às leituras do mundo contemporâneo
'Sejamos realistas; demandemos o impossível!'
Sessões de debates e exibições de filmes
Escola de Administração da UFBA, de 06 a 14 de maio de 2008
Entrada e inscrição gratuitas: labmundo@ufba. br
Informações: http://cinelabmundo .blogspot. com/ ou 3283-7351
O Labmundo (Laboratório de Análise Política Mundial) – grupo de pesquisa da UFBA na área de Relações Internacionais, coordenado pelo prof. Dr. Carlos R. S. Milani e pela profª. Drª. Ruthy Nadia Laniado – promove entre os dias 06 e 14 de maio uma discussão historiograficament e diferenciada e multidisciplinar acerca do contexto de contestação da década de 60. Multidisciplinar porque acredita que fenômenos desta importância política devem ser entendidos em sua complexidade, adotando perspectivas que colocam em diálogo a ciência política e a história, a sociologia, a economia etc. Historiograficament e diferenciada porque, na perspectiva historiográfica de Eric Hobsbawn, abandona o senso comum acerca do significado de Maio de 68 a fim de problematizá- lo e ressignificá- lo. Assim, o presente evento entende o Maio de 68 não apenas como os acontecimentos parisienses - que, definitivamente, entraram para a história de conhecimento geral -, mas expande-o para os acontecimentos em diversas partes do mundo que abalaram o status quo político, social e cultural, não apenas da estrutura e ordem capitalistas, mas também do que, à época, se considerava o modelo de contestação, ou seja, as experiências do socialismo real e o ideal revolucionário de tomada do poder por meio da luta armada. Desse modo, o Maio de 68 é a parte mais conhecida e, quiçá, mais emblemática, de um processo histórico muito mais amplo que se iniciou antes de 68 e terminou bem depois. O evento proposto, então, objetiva discutir as diversas faces do processo histórico em tela: a Primavera de Praga, os movimentos pacifistas contra a Guerra do Vietnã, o movimento dos direitos civis dos negros norte-americanos, a queima de sutiãs pelas mulheres, o levante estudantil em Paris, o movimento hippie, a reação contra os estudantes no Zócalo na Cidade do México, bem como os contextos particulares, como no caso do Brasil, marcado pela recrudescência de uma ditadura militar através da edição do AI-5.
Nesse sentido, a questão que ora se levanta é entender a atmosfera social ampla, aquilo que Max Weber chamaria de ethos de uma época. O que distancia e o que aproxima as diferentes expressões de uma época marcada pela turbulência e pela irreverência perante os modelos rígidos da política (capitalista ou socialista)?
Ademais, o evento se encontra na confluência de diversas discussões que serão travadas em todo o mundo acerca dos 40 anos do maio de 68 francês. Nossa idéia foi ampliar esse entendimento limitado e eurocêntrico de duas formas: a) adotando a nomenclatura 'maio de 68', mas ampliando o escopo de análise para acontecimentos históricos ocorridos em outras partes do mundo e, b) incluindo as reações do establishment ao contexto, como no já citado caso da edição do AI-5 no Brasil.
Por fim, ligando-se aos estudos da política internacional, o evento transcende a década de 60 e busca compreender seus desdobramentos até os dias atuais a partir de alguns questionamentos centrais. Quais são os efeitos do declínio do imaginário utópico socialista para a ordem política e que implicações esse fenômeno traz para o mundo da vida cotidiana dos atores? Quais os contornos da nova ordem mundial contemporânea? Como se apresenta a contestação após o fim da bipolaridade? E, ainda, quais os possíveis rumos do pensamento crítico em um contexto de hegemonia do pensamento neoliberal?
Programação:
06/05 (terça) - 18:30h, Auditório da Escola de Administração da UFBA (Vale do Canela)
Mesa com: Ruy Cezar (ex-presidente da UNE), prof. Muniz Ferreira, prof. Emiliano José, prof.Ubiratan Castro
Mediador: prof. Silvio Benevides
Tema: As diversas faces de 68: do Brasil ao mundo. Antecedentes, causas e conseqüências do levante estudantil. Os diversos aspectos sociais, culturais, econômicos e políticos.
08/05 (quinta) - 18:30h, Escola de Administração da UFBA (Vale do Canela)
CineLabmundo exibe Os sonhadores
Debatedor: prof. Antônio Câmara
Tema: 68: implicações no mundo da vida cotidiana. Engajamento e apatia. Consciência política e compartilhamento de valores alternativos.
12/05 (segunda) - 18:30h, Escola de Administração da UFBA (Vale do Canela)
CineLabmundo exibe Adeus, Lenin
Debatedora: profª. Enara Echart
Tema: O declínio do socialismo (regimes e utopias) e sua conseqüência na ordem mundial e no imaginário dos atores sociais.
13/05 (terça) - 18:30h, Escola de Administração da UFBA (Vale do Canela)
CineLabmundo exibe Edukators
Debatedor: prof. Jorge Almeida
Tema: Novas formas de contestação em um contexto de pulverização da ação emancipatória frente ao pensamento único neoliberal.
14/05 (quarta) - 18:30h, Auditório da Escola de Administração da UFBA (Vale do Canela)
Mesa com: Felippe Silva Ramos, profª. Ruthy Nadia Laniado, prof. Paulo Fábio Dantas Neto, profª. Maria Victoria Espiñeira
Mediador: prof. Carlos R. S. Milani
Tema: Juventudes contemporâneas e expressões do movimento estudantil hoje. As faces da nova ordem política mundial pós-Guerra Fria. Novas formas de contestação e novos atores no cenário político.
Coquetel de encerramento.
Tempo de exposição de cada debatedor nas mesas: 25 minutos.
Tempo de exposição de cada debatedor nas sessões do CineLabmundo: 20 minutos
Organização do evento: Felippe Silva Ramos (felippejoplin@ gmail.com) e Silvio César O. Benevides (scobene@uol. com.br)
Realização: Labmundo – Laboratório de Análise Política Mundial (labmundo@ufba. br)
Postado por Tiago "Huhn" às 9:29 PM 0 comentários
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De olho no Big Brega Brasil 2 - TELEVISÃO 22 - CEARÁ
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SHOW DE HUMOR NA TV 22
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DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0
RIO GRANDE DO NORTE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA -
Nº CONTROLE
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:
ÓRGÃO:
AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:
OBS:
PARECER N. º 13/2004
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:
ÓRGÃO:
AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:
OBS:
PARECER N. º 13/2004
Ministério Público Federal - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL CONTRA A UVA - CEARA
O Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República signatários, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei n° 7.347/85 e Lei Complementar n° 75/93, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, fundação universitária de direito público do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, nº850, Betânia, Sobral, Estado do Ceará e núcleo em Recife situado na Av. Guararapes, 131, Santo Antônio, Recife/PE; e
INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO – ISEAD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.013.101/0001-10, com sede à Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1460, sala 1301, Aflitos, Recife/PE.
2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA
2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55
Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO
NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:09/06/2008 Recebimento:19/06/2008
Última Movimentação: CONCLUSO Em:19/06/2008
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORTALEZA - 2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
UNIVERSIDADE UVA - ASSOCIADOS DO DCEUVARMF QUE ESTÃO NO PROCESSO - ADVOGADO GILBERTO MIRANDA - OAB 3205 -
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:
Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:
Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008
REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA. 6883. 10-PROFESSOR CRECHE
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=REGIA+WANUSKA+OLIVEIRA+DE+SOUSA&start=30&sa=N&filter=0
- http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/2008/01/informe-tcnico-95172-arbitragem.html
- http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/resultado%20prof.%20substituto%20classific%E1veis%20FINAL.pdf
- http://wwwdceuvarmfescritorio1.blogspot.com/
- http://wwwdceuvarmfescritorio1.blogspot.com/2007_07_01_archive.html
- http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/LOCAIS%20DE%20PROVAS_PS2.pdf
- http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/2007/06/ofcio-no-357808590-2007-3aprcii_02.html
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=REGIA+WANUSKA+OLIVEIRA+DE+SOUSA&meta=
- http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br/userfiles/file/editaldeconvocacao.swf
CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF
ACOMPANHE O PROCESSO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - CONTACTE COM O LÍDER DO DCEUVARMF EM RECIFE.
BIBLIOTECA VIRTUAL
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Biblioteca
- http://www.unesp.br/cgb/index_portal.php
- http://biblioteca.estacio.br/
- http://www.senado.gov.br/sf/biblioteca/default.asp
- http://biblioteca.ibge.gov.br/
- http://voip.uol.com.br/namorados/
- http://www.bn.br/site/default.htm
- http://biblioteca.uol.com.br/
- http://wwwbibliotecadceuvarmf.blogspot.com/
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EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO - EDUCAÇÃO FÍSICA - CAUCAIA. E OUTROS.
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PESQUISE SOBRE O DCEUVARMF NO GOOGLE...
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO DCE VOLUME 1
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