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martes, 1 de julio de 2008

INSTITUTO DOM JOSÉ NÃO É ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR. INSTITUTO DOM JOSÉ NÃO É ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR. NÃO SOMOS ALUNOS DO IDJ SOMOS ALUNOS DA UVA.

DOCUMENTO DESTINADO AO MPF NA PARAÍBA;
MPF NO RIO GRANDE DO NORTE
MPF EM PERNAMBUCO.
AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Sábado, 15 de Dezembro de 2007
INSTITUTO DOM JOSÉ NÃO É ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR.
INSTITUTO DOM JOSÉ NÃO É ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR. NÃO SOMOS ALUNOS DO IDJ SOMOS ALUNOS DA UVA. MEC FORNECEU A PRIMEIRA CERTIDÃO EM 2005. AGORA UMA EQUIPE DE ALUNOS VÃO A BRASÍLIA, AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA APRESENTAR UMA QUEIXA AO MEC/CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

QUAL A LEGALIDADE DESTES CURSOS, E DAS INSTITUTIÇÕES ?

EDITAL 31/2007 - A Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS, torna público o presente Edital, para conhecimento dos interessados, disciplinando as condições do PROCESSO SELETIVO 2008.1, destinado ao preenchimento das vagas dos Cursos de Ciências Contábeis e Educação Física, em decorrência do convênio N. 003/2006 e correspondente Aditivo, entre a Uva e o Instituto Dom José de Educação e Cultura - IDJ.1. VALIDADE, VAGAS
1.1. O Processo Seletivo terá validade, unicamente, para matrícula no primeiro semestre de 2008, no
Programa de Turmas Descentralizadas dos Cursos de Ciências Contábeis e Licenciatura em
Educação Física.
1.2. Serão oferecidas 550 (quinhentas e cinqüenta) vagas para o Processo Seletivo do Curso de Ciências
Contábeis (Bacharelado) e Curso de Educação Física (Licenciatura), conforme o quadro
demonstrativo abaixo:
2. INSCRIÇÕES
2.1. Estarão abertas, no período de 29 de outubro a 26 de novembro de 2007, as inscrições para o
PROCESSO SELETIVO 2008.1, objetivando classificar candidatos aos Cursos de Ciências
Contábeis (Bacharelado) e Curso de Educação Física (Licenciatura).
2.2. O PROCESSO SELETIVO estará aberto a candidatos que hajam concluído, ou que venham a
concluir, o Ensino Médio ou equivalente, comprovadamente até a data da matrícula, sob pena de
perderem o direito à vaga, se aprovados.
2.3. As inscrições serão realizadas, nos dias indicados no item 2.1. deste edital, na sede da FAMETRO -
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza, Rua Conselheiro Estelita, 264, Jacarecanga, de 8h às
12h e das 14h às 20h.
2.4. O candidato deverá preencher ficha-requerimento, adquirida no local de inscrição, anexando:
2.4.1 - Fotocópia de Carteira de Identidade ou outro documento de identificação reconhecido por lei;
2.4.2 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) ou declaração de que está
UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ
Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS
Cursos Locais Horários Vagas
Ciências Contábeis Maranguape Noite 50
Ciências Contábeis Iguatu Noite 50
Ciências Contábeis Russas Noite 50
Ciências Contábeis Fortaleza Noite 100
Educação Física Fortaleza Manhã/Noite 300
concluindo a última série do Ensino Médio (ou equivalente);
2.4.3 - Uma foto 3x4 recente;
2.4.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), paga no
local de inscrição;
2.5. Serão aceitas inscrições por procuração ou através do site: .
2.5.1. Em nenhuma hipótese, será devolvida a taxa de inscrição.
2.6. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha-requerimento de inscrição.
Após a entrega desta, não será permitida a troca de curso ou localidade.
2.7. Caso o candidato seja portador de alguma deficiência, o mesmo deverá apresentar no ato da inscrição
um atestado médico para solicitação de prova diferenciada.
3. PROVAS
3.1. O PROCESSO SELETIVO constará de 2 (duas) provas, valendo cada prova 1000 (mil) pontos:
I. REDAÇÃO;
II. LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA.
3.2. A prova de REDAÇÃO será uma composição em prosa, de no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo
30 (trinta) linhas, realizada em torno de tema a ser indicado pela Comissão Executiva do Processo
Seletivo - CEPS e avaliada com relação aos aspectos de conteúdo, ortografia, prosódia, pontuação e
estruturação correta das frases.
3.3. Na prova de REDAÇÃO serão considerados os aspectos:
a) relacionamento com o tema;
b) ordenação lógica do pensamento;
c) correção e linguagem.
3.4. A prova II constará de 40 (quarenta) questões, valendo cada questão 25 (vinte e cinco) pontos.
3.5. As provas serão aplicadas, no Domingo, dia 02 de dezembro de 2007, das 8 às 12 horas.
3.6. Para ter acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o documento de identidade.
3.7. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, 1 (uma) hora antes do seu início. Não será
permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.
4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS
4.1. O PROCESSO SELETIVO far-se-á pelos processos eliminatório e classificatório em ordem
decrescente dos pontos obtidos, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixado
neste edital.
4.2. Será adotado na apuração das provas o critério da soma dos escores brutos alcançados pelos
candidatos.
4.3. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não atingirem o perfil mínimo de 20%
(vinte por cento) de aproveitamento em cada uma das provas do certame.
4.4. Será atribuída nota ZERO à prova de REDAÇÃO enquadrada em qualquer das situações abaixo:
a) fora do tema;
www.fametro.com.br
b) escrita a lápis;
c) escrita em versos;
d) escrita de forma ilegível;
e) com menos de 15 (quinze) linhas.
4.5. Concluída a apuração das provas, far-se-á a relação por curso na ordem decrescente das somas dos
pontos obtidos pelos candidatos.
4.6. Os casos de empate serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) maior escore na prova de LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA;
b) maior escore na prova de REDAÇÃO.
4.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, comprovadamente, usar fraude ou que para ela
tenha concorrido, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de
autoridade, para coordenar, orientar ou auxiliar na realização das provas.
4.8. O resultado do PROCESSO SELETIVO será divulgado, a partir do dia 07 de dezembro de 2007, no
local de inscrição e no site da FAMETRO .
5. MATRÍCULA
5.1. A matrícula dos classificados dar-se-á no período de 10 a 19 de dezembro de 2007, nos locais de
inscrição, de 8 às 20 horas. Será respeitado rigorosamente o prazo para a realização da matrícula.
5.2. Para a matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
a) 1 (uma) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) 1 (uma) fotocópia autenticada do Histórico Escolar do ensino médio;
c) 1 (uma) fotocópia autenticada do comprovante da Obrigação Eleitoral;
d) 1 (uma) fotocópia autenticada do Certificado Militar (para homens);
e) Comprovante de pagamento da primeira parcela do semestre (matrícula);
f) 1 (uma) foto 3x4 recente;
g) 1 (uma) fotocópia autenticada do CPF;
h) 1 (uma) fotocópia autenticada do RG;
i) 1 (uma) fotocópia autenticada do comprovante de endereço;
j) Assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais;
k) 1 (uma) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente).
5.2.1. Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas.
5.3. O candidato fica obrigado a comprovar, até a data da matrícula, a conclusão do ensino médio ou
equivalente; caso não a comprove, perde direito à matrícula, conforme a Portaria Ministerial nº 391,
publicada no D.O.U. de 07/02/2002 com retificação no dia 13/02/02, que estabelece que os
candidatos aos cursos do ensino superior deverão ter concluído ou estar cursando o ensino médio ou
equivalente. Em caso de ter realizado estudos equivalente ao ensino médio no exterior, no todo ou em
parte, o candidato deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de
Educação do Estado do Ceará ou de qualquer outro Estado da União.
5.4. Não serão oferecidas turmas cujo número de inscritos, aprovados e matriculados seja inferior a 40
(quarenta).
www.fametro.com.br
5.5. As vagas remanescentes deste Processo Seletivo poderão ser disponibilizadas por candidatos
interessados no reingresso em cursos superior, como alunos graduados ou candidatos transferidos de
outras instituições de ensino.
5.6. Os valores semestrais a serem cobrados dos aprovados estão à disposição dos candidatos na
Secretaria da Instituição. Esses valores poderão sofrer reajustes em decorrência de mudanças nas
políticas econômica, financeira e salarial.
5.7. Os portadores de deficiência serão lotados em unidade indicada, no ato da matrícula, pelo Instituto
Dom José.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/UVA somente tomará conhecimento de recursos
ou reclamações, por escrito, que versem diretamente sobre a violação ou infringência das normas do
Processo Seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término da última prova.
6.2. Os candidatos que necessitarem de atendimento especial, por motivo de deficiência física, doença
infecto-contagiosa ou qualquer enfermidade, deverão apresentar requerimento e atestado médico à
CEPS, com antecedência mínima de 48 horas da realização das provas.
6.3. A Reitoria ouvida a CEPS poderá, a seu critério, e em atendimento aos interesses da Universidade,
prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos ao seu Processo Seletivo.
6.4. O PROCESSO SELETIVO reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital, e pelas instruções
gerais, baixadas pela CEPS.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, respeitando-se
a legislação em vigor.
Sobral-CE, 24 de outubro de 2007.
______________________ ______________________
Antonio Colaço Martins José Ferreira Portella Netto
REITOR Presidente da CEPS

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DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0

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JIM WILSON - NÚCLEO UVA - EDITAL 133/2007

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2002.81.00.013652-2 - UVA CONDENADA - SENTENÇA NO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1.o. GRAU.

2002.81.00.013652-2 - UVA CONDENADA - SENTENÇA NO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1.o. GRAU.
SENTENCA: ... julgo PROCEDENTE a acao. DESPACHO: Recebo a(s) apelacao(oes) da parte RE em ambos os efeitos. Vista ao(s) apelado(s) para contra-razoes. Subam os autos ao Egregio TRF da 5a Regiao.

018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF...

018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF...
requer a imediata suspensão da cobrança de qualquer tipo de taxa pelos serviços educacionais prestados aos alunos, ou que se determine à UVA que se abstenha de indeferir as matrículas dos alunos da graduação pelo só fato do não recolhimento da taxa, ou que seja determinado o depósito em juízo dos valores que vierem a ser recolhidos a título de taxa de matrícula pelos estudantes. No mérito requer seja a UVA obrigada a abster-se de efetivar cobrança de taxas pela prestação de serviços eduacionais e condenada a devolver os valores acaso recebidos a esse título após o ajuizamento da presente ação.

ACESSO À JUSTIÇA BRASILEIRA...

ACESSO À JUSTIÇA BRASILEIRA...
CARTILHA DA CIDADANIA

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - ACOMPANHAMENTO VIA DCEUVARMF

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - ACOMPANHAMENTO VIA DCEUVARMF
Redirecionado... MPF no Ceará

Pesquisa Processual .

Pesquisa Processual .
PROCESSO 0.15.000.001517.2005.14 - DCE UVA RMF - Clique aqui!!!!!!!!

MPF x Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (FAMETRO) e Universidade Estadual Vale do Acaraú.

MPF x Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (FAMETRO) e Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Ajuizada, em 05.04.05, pelo procurador da República Márcio Andrade Torres contra a Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro) e contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), por realização de um convênio irregular.

Ação Civil Pública - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e FAMETRO.

Ação Civil Pública  - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e FAMETRO.
ACP 025/05 - Irregularidade do curso de Ciências Contábeis oferecido pela FAMETRO em convênio com a UVA. Ausência de autorização do MEC. Pode. A FAMETRO é manipulada por PEDRO HENRIQUE ANTERO CHAVES e ANTONIO COLAÇÕ MARTINS. Nada contra a honra pesoal destes senhores. Mais isso, em relação ao Reitor é crime de acordo com a Lei Federal n.o. 8666/1993.

RÁDIO FM - ESCUTE - GOIÁS - BRASIL

PRDC : Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

PRDC : Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
Aluno da UVA em situação de risco. Envie sua denúncia diretaente ao gabinete. Clique.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
UVA funciona irregularmente no RIO GRANDE DO NORTE.

RIO GRANDE DO NORTE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA -

Nº CONTROLE
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:

ÓRGÃO:

AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:

OBS:
PARECER N. º 13/2004

Peças de Informação n° 1.26.000.001182/2008-30.

Peças de Informação n° 1.26.000.001182/2008-30.
Ref. Procedimento Administrativo no 1.26.000.000456/2007-92

Ministério Público Federal - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL CONTRA A UVA - CEARA


O Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República signatários, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei n° 7.347/85 e Lei Complementar n° 75/93, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, fundação universitária de direito público do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, nº850, Betânia, Sobral, Estado do Ceará e núcleo em Recife situado na Av. Guararapes, 131, Santo Antônio, Recife/PE; e
INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO – ISEAD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.013.101/0001-10, com sede à Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1460, sala 1301, Aflitos, Recife/PE.

MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A UVA

MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A UVA
RESISTÊNCIA - DCE UVA RMF 2004 - 2008

Edital n.o. 301, de 09 de junho de 2008. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA.

Edital n.o. 301, de 09 de junho de 2008. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA.
MANDADOS DE SEGURANÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR

ESCUTE A NOSSA RÁDIO. "RESISTÊNCIA"

ESCUTE A NOSSA RÁDIO. "RESISTÊNCIA"
DCEUVARMF - SERGIPE. ARACAJÚ - BRASIL

PEDIDO DE REMATRÍCULA PARA 2008.1. - Ofício n.o. PRT.87792/3.a. .... da UVA associados ao DCEUVARMF

PEDIDO DE REMATRÍCULA PARA 2008.1. - Ofício n.o. PRT.87792/3.a. .... da UVA associados ao DCEUVARMF
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 200800191727.3/0

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 200800191727.3/0
PROCESSO INTERNO DCEUVARMF n.o. 1.370/2008

2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA


2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA

Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55

Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO
NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:09/06/2008 Recebimento:19/06/2008



Última Movimentação: CONCLUSO Em:19/06/2008




MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 2008002069624/0

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 2008002069624/0
PROCESSO INTERNO DCEUVARMF n.o. 1.368/2008

Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORTALEZA - 2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA

UNIVERSIDADE UVA - ASSOCIADOS DO DCEUVARMF QUE ESTÃO NO PROCESSO - ADVOGADO GILBERTO MIRANDA - OAB 3205 -
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA

Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35

Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:



Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008




Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.

Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.
Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.

Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 200-PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.

Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 200-PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.
EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.

DCEUVARMF - Edital n.o. 44, de 26 de março de 2007.

DCEUVARMF - Edital n.o. 44, de 26 de março de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado ALDRIN DA SILVA XAVIER, e as autorizações conferidas ao DCEUVARMF.

MINISTÉRIO DE JUSTIÇA DO BRASIL - REDIRECIONADO PARA OS INVESTIGADORES DO DCEUVARMF EM:

MINISTÉRIO DE JUSTIÇA DO BRASIL - REDIRECIONADO PARA OS INVESTIGADORES DO DCEUVARMF EM:
GOIÁS - PERNAMBUCO - RIO GRANDE DO NORTE E PARAÍBA.

ACOMPANHE PROCESSOS ONDE A UVA É PARTE - RELAÇÃO ALUNO/UNIVERSIDADE PÚBLICA.

UVA ATUA IRREGULARMENTE NA PARAÍBA COMO IES PRIVADA...

UVA ATUA IRREGULARMENTE NA PARAÍBA COMO IES PRIVADA...
JUSTIÇA FEDERAL - PROCESSO 2007.82.02.000358-8

CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF

CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF

DELEGAÇÃO DO DCEUVARMF EM PERNAMBUCO PARA ACOMPANHAR PROCESSOS DE INTERESSES...

DELEGAÇÃO DO DCEUVARMF EM PERNAMBUCO PARA ACOMPANHAR PROCESSOS DE INTERESSES...
ACOMPANHE O PROCESSO

PROCESSO JUDICIAL FEDERAL CONTRA A UVA EM PERNAMBUCO - 2008.83.00.011485-5 - RÉU: UVA.

PROCESSO JUDICIAL FEDERAL CONTRA A UVA EM PERNAMBUCO - 2008.83.00.011485-5 - RÉU: UVA.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DCEUVARMF ESTÁ COM REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA PARA ACOMPANHAR PROCESSO JUDICIAL NO SUPREMO FEDERAL..

DCEUVARMF ESTÁ COM REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA PARA ACOMPANHAR PROCESSO JUDICIAL NO SUPREMO FEDERAL..
CONTRA A UVA E SEUS INSTITUTOS.

EDITAIS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO DCEUVARMF

EDITAIS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO DCEUVARMF
Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007.

Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007. Dispõe sobre a convocação do associado(a) RAIMUNDA

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O Sistema Push provê o envio de emails com informações sobre o andamento dos processos previamente

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