JULHO DE 2016 - REDE CECU ADMINISTRADO ESTE BLOG

contador de visitas gratis
Loading...

martes, 1 de julio de 2008

ASSEMBLÉIA GERAL DE 25 DE MAIO DE 2008 - ATA DA 3.498a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DA 4.a. CII PR DCEUVARMF

DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
http://wwwdiretoriodceuvarmf.blogspot.com
ATA DELIBERATIVA APROVANDO AÇÃO JUDICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA


PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - ATA DA 3.498a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DCEUVARMF.

ATA DA 3.498a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DA 4.a. CII PR DCEUVARMF - PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, ambos da gestão 2008.










Aos, domingo, 25 de maio do ano de dois mil e oito, às 14:00 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na SEDE DA PRESIDÊNCIA do DCEUVARMF, localizada nesta URBE, na Rua Dr. Fernando Augusto, 873-A, reuniram-se os universitários da UVA associados ao DCEUVARMF, e a Presidência do DCEUVARMF, para realizarem a presente sessão em conjunto. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretariar à sessão, à já qualificada na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados através do EDITAL 300/2008 -PROTOCOLO n.o. 125727743/2008/12570510715/2008.
A Presidência inicia à sessão apresentando às pautas citadas no Edital 300/2008. As 17:30, todas as pautas ficam concluídas e aprovadas nos termos do que foi deliberado. O Processo 1357/2008, deverá ficar quinze dias com MARCIA REJANE; Empós, 15 dias com a PRIMEIRA VICE PRESIDENTE Rafaela Vieira Soares; Depois passará 15 dias com o Sr. Márcio Lobo e por penúltimo 15 dias com om Senhor ANDERSON VASCONCELOS, e por último: 15 dias com o Senhor FRANCISCO CARLOS. Depois deste prazos serão encaminhados ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. A ASSEMBLÉIA GERAL decidiu aprovar os termos da PROCURAÇÃO EXTRA JUDICIAL E JUDICIAL. “ In Verbis ” : Os OUTORGANTES abaixo qualificados, e com firmas reconhecidas em Cartório, delegam poderes aos: OUTORGADOS: PRIMEIRO OUTORGADO - DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA(entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PROCESSO ADMINISTRATIVO/PROCURADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CIDADÃO/MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n.o. 0.15.000.001517.2005.14) representada neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse encaminhada aos autos através do TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 047/2008 - PROCURADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CIDADÃO/MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL http://wwwatadepossedce.blogspot.com/ - e às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF PROCURADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CIDADÃO/MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n.o. 0.15.000.001517.2005.14); SEGUNDO OUTORGADO - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, professor e historiador, portador da Identidade Civil n.o. 1.116.072, Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, CPF: 165.541.243.49, estabelecido à Rua Dr. Fernando Augusto, 119, Santo Amaro, Fortaleza, Ceará, CEP 60540.260; TERCEIRO OUTORGADO:

Advogado:_____________________________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Inscrição na OAB/Ceará: _______________________________

PODERES ESPECIFICOS DOS OUTORGADOS. REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) PERANTE TODAS AS UNIDADES ACADÊMICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, EM RELAÇÃO A ASSUNTOS ACADÊMICOS; FINANCEIROS; ADMINISTRATIVOS; LIBERAÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES; LIBERAÇÃO DE CERTIFICADOS DE QUALQUER GRAU OU CURSO; LIBERAÇÃO DE DOCUMENTOS DE QUALQUER NATUREZA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA-ACADÊMICA. REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) PERANTE A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ; PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA, EM RECIFE-PE; REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) PERANTE A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA EM BRASÍLIA; REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) PERANTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL EM BRASÍLIA; REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) PERANTE O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL EM BRASÍLIA; REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) no pedido de ISENÇÕES, que têm como fins específicos, o de REQUERER a execução de sentença em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que comprova "hipossuficiência financeira", que lhe seja assegurado pela via administrativa, o deferimento da ISENÇÃO, nos termos da decisão prolatada nos autos do PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal). REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) junto ao Governador do Estado do Ceará para que esse interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, ao OUTORGANTE que é discente da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, que lhe seja assegurado pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo JUDICIAL de PEDIDO DE ISENÇÃO TOTAL, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "ISENÇÃO INTEGRAL", considerando que ele atende aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Exclusivamente ao TERCEIRO OUTORGADO compete REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) na JUSTIÇA TOGADA e ingressar na Justiça Estadual com Ação de Mandado de Segurança e Ação Popular com base nos direitos violados e que foram apurados nos Processos: PA/ PRDC /MPF PROCURADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CIDADÃO/MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n.o. 0.15.000.001517.2005.14) e Processo 1250/2008 do DCE UVA RMF e seus anexos; Exclusivamente ao TERCEIRO OUTORGADO compete REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) na JUSTIÇA TOGADA e ingressar na Justiça Federal com Ação de Mandado de Segurança e Ação Popular com base nos direitos violados e que foram apurados nos Processos: PA/ PRDC /MPF PROCURADORIA REGIONAL DE DEFESA DO CIDADÃO/MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n.o. 0.15.000.001517.2005.14) e Processo 1250/2008 do DCE UVA RMF e seus anexos; Exclusivamente ao TERCEIRO OUTORGADO compete REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) na JUSTIÇA e interpor qualquer ação judicial que entender necessária para resguardar os direitos do OUTORGANTE; Exclusivamente ao TERCEIRO OUTORGADO compete REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) na JUSTIÇA no Processo de Ação Civil Pública a ser promovido pelo DCEUVARMF isoladamente ou em conjunto com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Exclusivamente ao TERCEIRO OUTORGADO compete REPRESENTAR O(A) OUTORGANTE(S) na JUSTIÇA no Processo de EXECUÇÃO DE SENTENÇA a ser promovido pelo DCEUVARMF isoladamente ou em conjunto com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL., nos termos seguintes:


PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2

APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE)
AUTUADO EM 26/12/2003
ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522
Justiça Federal - CE
VARA: 10ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços - Administrativo
“(...)A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobrança das taxas pela UVA, não se pode deixar de garantir o acesso à educação àqueles que se encontrem em situação de hipossuficiência, pois também é exigência constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas instituições de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como carência para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, é preciso fixar um critério objetivo, de sorte que a outorga não fique na dependência do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que não dê ensanchas a abusos. Assim, é de se reconhecer o direito à gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hipótese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos.8. Pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda. ACÓRDÃO. Vistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento)

ESTA PROCURAÇÃO É VALIDA POR TEMPO INDETERMINADO, PODENDO SER REVOGADO POR AVISO SIMPLES, ESCRITO PELO OUTORGANTE E ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. Os outorgados declaram que estão cientes da RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DECORRENTE DE QUALQUER INVERACIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DECORRENCIA DOS ODERES AQUI CONFERIDOS, COMO TAMBÉM DAS SANÇÕES CIVIS E PENAIS A QUE ESTÃO SUJEITOS, CASO ESTE INSTRUMENTO DE MADATO EXORBITE OS LIMITES DE PODER QUE A NÓS É PERMITIDO DELEGAR E SUBDELEGAR. Fortaleza, 25 de maio de 2008. Trasladada hoje, nesta cidade de Fortaleza EM TESTEMUNHO DA VERDADE. LEVANTADA A SESSÃO ÀS 20:30 desta data. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, 25 de maio de 2008.
César Augusto Venâncio da Silva – Presidente: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Secretária Geral Executiva:






Para os efeitos das formalidades legais, se complementa em manuscrito, às informações seguintes:
NOME:
________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________
Nacionalidade:
_______________________________________________________________

Profissão:
_______________________________________________________________
Estado Civil:
_______________________________________________________________
Portador da Carteira de Identidade n.º
_______________________________________________________________
Órgão Expedidor:
_______________________________________________________________
Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:
_______________________________________________________________
Residente e domiciliado na Rua:
_______________________________________________________________
Bairro:
_______________________________________________________________
Cidade:
_______________________________________________________________
ESPAÇO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA:





Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, 25 de maio de 2008.


César Augusto Venâncio da Silva - Presidente.

MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES -
Secretária Geral Executiva:


.................................................................................................

APROVO:

No hay comentarios.:

TVS A CABO ACESSO LIVRE E LEGAL

TV A CABO - DISCOVERY CHANEL

TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA

TV ABERTA VIA COMPUTADOR. VEJA SEUS FILMES DE DESENH ANIMADOS AQUI...

TV ABERTA VIA COMPUTADOR. VEJA SEUS FILMES DE DESENH ANIMADOS AQUI...
Toy Story 2 - 1ª Parte (Dublado) Buzz e toda a turma partem para resgatar Woody, seqüestrado por colecionador de brinquedos que pretende vendê-lo a...

TELEVISÃO 22 - CEARÁ

BOM DIA CEARÁ

APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE) - Julgamento - Sessão Ordinária - UVA x MPF. VARA: 10ª Vara Federal CE

APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE) - Julgamento - Sessão Ordinária - UVA x MPF. VARA: 10ª Vara Federal CE
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522 Exmos. Srs. Desembargadores Federais Petrucio Ferreira e Frederico José Pinto de Azevedo.

FUNDADORES DO DCEUVARMF EM 2004

OFÍCIO 10.551/DCEUVARMF - MODELO DE PEDIDO DE DESCONTOS NA UVA JUNTO AO GOVERNADOR DO CEARÁ....

OFÍCIO 10.551/DCEUVARMF - MODELO DE PEDIDO DE DESCONTOS NA UVA JUNTO AO GOVERNADOR DO CEARÁ....
Petições elaboradas pelo Presidente César Venâncio...2004/2008

JOSE DIOGO JUNIOR - Protocolo n.o. 17750-766 -

JOSE DIOGO JUNIOR - Protocolo n.o. 17750-766 -
Of 169792006.

PEDIDO DE ISENÇÃO NA UVA ATRAVÉS DO DCEUVARMF... VAMOS DAR UMA RESPOSTA ÀS IRREGULARIDADES NA UVA.

O INESPEC ERA ASSIM, A EQUIPE LIDERADA PELA Prof.a. Ray mudou essa face... Veja a segunda parte....

O INESPEC ERA ASSIM, A EQUIPE LIDERADA PELA Prof.a. Ray mudou essa face... Veja a segunda parte....
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DCEUVARMF - INESPEC

MINHA RÁDIO PREFERIDA - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA O BOM GOSTO NACIONAL...

Ofício n.o 67.883 - 2007 - 3aPRCII-DCEUVARMF. Assunto: Encaminha expediente como evidência de...

Ofício n.o 67.883 - 2007 - 3aPRCII-DCEUVARMF. Assunto: Encaminha expediente como evidência de...
provas em desfavor da DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.

RÁDIO GLOBO VIA SATÉLITE

DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0

DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0
JOCASTA UCHOA DA SILVA E OUTROS

MODELO DA PETIÇÃO PARA HABEAS DATA JUNTO A UVA COMO PARTE PREPARATÓRIA DAS AÇÕES JUDICIAIS APROVADA

MODELO DA PETIÇÃO PARA HABEAS DATA JUNTO A UVA COMO PARTE PREPARATÓRIA DAS AÇÕES JUDICIAIS APROVADA
(...) EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES

ONG VINCULADA AO DCEUVARMF - 2008 - INESPEC ESTATUTO

MANUAL DE LEIS FEDERAIS - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA -

ESTATUTO - 3.a. PARTE

ESTATUTO - 2a. PARTE

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES - DCEUVARMF - 2004/2008 - 1.a. PARTE

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES - DCEUVARMF - 2004/2008 - 1.a. PARTE
PESQUISE MAIS NO GOOGLE: DCEUVARMF.

JIM WILSON - NÚCLEO UVA - EDITAL 133/2007

JIM WILSON - NÚCLEO UVA - EDITAL 133/2007
MARCIA REJANE MONTEIRO E OUTROS

2002.81.00.013652-2 - UVA CONDENADA - SENTENÇA NO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1.o. GRAU.

2002.81.00.013652-2 - UVA CONDENADA - SENTENÇA NO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1.o. GRAU.
SENTENCA: ... julgo PROCEDENTE a acao. DESPACHO: Recebo a(s) apelacao(oes) da parte RE em ambos os efeitos. Vista ao(s) apelado(s) para contra-razoes. Subam os autos ao Egregio TRF da 5a Regiao.

018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF...

018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF...
requer a imediata suspensão da cobrança de qualquer tipo de taxa pelos serviços educacionais prestados aos alunos, ou que se determine à UVA que se abstenha de indeferir as matrículas dos alunos da graduação pelo só fato do não recolhimento da taxa, ou que seja determinado o depósito em juízo dos valores que vierem a ser recolhidos a título de taxa de matrícula pelos estudantes. No mérito requer seja a UVA obrigada a abster-se de efetivar cobrança de taxas pela prestação de serviços eduacionais e condenada a devolver os valores acaso recebidos a esse título após o ajuizamento da presente ação.

ACESSO À JUSTIÇA BRASILEIRA...

ACESSO À JUSTIÇA BRASILEIRA...
CARTILHA DA CIDADANIA

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - ACOMPANHAMENTO VIA DCEUVARMF

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - ACOMPANHAMENTO VIA DCEUVARMF
Redirecionado... MPF no Ceará

Pesquisa Processual .

Pesquisa Processual .
PROCESSO 0.15.000.001517.2005.14 - DCE UVA RMF - Clique aqui!!!!!!!!

MPF x Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (FAMETRO) e Universidade Estadual Vale do Acaraú.

MPF x Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (FAMETRO) e Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Ajuizada, em 05.04.05, pelo procurador da República Márcio Andrade Torres contra a Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro) e contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), por realização de um convênio irregular.

Ação Civil Pública - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e FAMETRO.

Ação Civil Pública  - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e FAMETRO.
ACP 025/05 - Irregularidade do curso de Ciências Contábeis oferecido pela FAMETRO em convênio com a UVA. Ausência de autorização do MEC. Pode. A FAMETRO é manipulada por PEDRO HENRIQUE ANTERO CHAVES e ANTONIO COLAÇÕ MARTINS. Nada contra a honra pesoal destes senhores. Mais isso, em relação ao Reitor é crime de acordo com a Lei Federal n.o. 8666/1993.

RÁDIO FM - ESCUTE - GOIÁS - BRASIL

PRDC : Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

PRDC : Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
Aluno da UVA em situação de risco. Envie sua denúncia diretaente ao gabinete. Clique.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
UVA funciona irregularmente no RIO GRANDE DO NORTE.

RIO GRANDE DO NORTE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA -

Nº CONTROLE
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:

ÓRGÃO:

AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:

OBS:
PARECER N. º 13/2004

Peças de Informação n° 1.26.000.001182/2008-30.

Peças de Informação n° 1.26.000.001182/2008-30.
Ref. Procedimento Administrativo no 1.26.000.000456/2007-92

Ministério Público Federal - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL CONTRA A UVA - CEARA


O Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República signatários, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei n° 7.347/85 e Lei Complementar n° 75/93, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, fundação universitária de direito público do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, nº850, Betânia, Sobral, Estado do Ceará e núcleo em Recife situado na Av. Guararapes, 131, Santo Antônio, Recife/PE; e
INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO – ISEAD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.013.101/0001-10, com sede à Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1460, sala 1301, Aflitos, Recife/PE.

MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A UVA

MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A UVA
RESISTÊNCIA - DCE UVA RMF 2004 - 2008

Edital n.o. 301, de 09 de junho de 2008. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA.

Edital n.o. 301, de 09 de junho de 2008. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA.
MANDADOS DE SEGURANÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR

ESCUTE A NOSSA RÁDIO. "RESISTÊNCIA"

ESCUTE A NOSSA RÁDIO. "RESISTÊNCIA"
DCEUVARMF - SERGIPE. ARACAJÚ - BRASIL

PEDIDO DE REMATRÍCULA PARA 2008.1. - Ofício n.o. PRT.87792/3.a. .... da UVA associados ao DCEUVARMF

PEDIDO DE REMATRÍCULA PARA 2008.1. - Ofício n.o. PRT.87792/3.a. .... da UVA associados ao DCEUVARMF
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 200800191727.3/0

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 200800191727.3/0
PROCESSO INTERNO DCEUVARMF n.o. 1.370/2008

2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA


2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA

Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55

Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO
NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:09/06/2008 Recebimento:19/06/2008



Última Movimentação: CONCLUSO Em:19/06/2008




MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 2008002069624/0

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 2008002069624/0
PROCESSO INTERNO DCEUVARMF n.o. 1.368/2008

Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORTALEZA - 2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA

UNIVERSIDADE UVA - ASSOCIADOS DO DCEUVARMF QUE ESTÃO NO PROCESSO - ADVOGADO GILBERTO MIRANDA - OAB 3205 -
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA

Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35

Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:



Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008




Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.

Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.
Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.

Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 200-PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.

Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 200-PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.
EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.

DCEUVARMF - Edital n.o. 44, de 26 de março de 2007.

DCEUVARMF - Edital n.o. 44, de 26 de março de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado ALDRIN DA SILVA XAVIER, e as autorizações conferidas ao DCEUVARMF.

MINISTÉRIO DE JUSTIÇA DO BRASIL - REDIRECIONADO PARA OS INVESTIGADORES DO DCEUVARMF EM:

MINISTÉRIO DE JUSTIÇA DO BRASIL - REDIRECIONADO PARA OS INVESTIGADORES DO DCEUVARMF EM:
GOIÁS - PERNAMBUCO - RIO GRANDE DO NORTE E PARAÍBA.

ACOMPANHE PROCESSOS ONDE A UVA É PARTE - RELAÇÃO ALUNO/UNIVERSIDADE PÚBLICA.

UVA ATUA IRREGULARMENTE NA PARAÍBA COMO IES PRIVADA...

UVA ATUA IRREGULARMENTE NA PARAÍBA COMO IES PRIVADA...
JUSTIÇA FEDERAL - PROCESSO 2007.82.02.000358-8

CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF

CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF

DELEGAÇÃO DO DCEUVARMF EM PERNAMBUCO PARA ACOMPANHAR PROCESSOS DE INTERESSES...

DELEGAÇÃO DO DCEUVARMF EM PERNAMBUCO PARA ACOMPANHAR PROCESSOS DE INTERESSES...
ACOMPANHE O PROCESSO

PROCESSO JUDICIAL FEDERAL CONTRA A UVA EM PERNAMBUCO - 2008.83.00.011485-5 - RÉU: UVA.

PROCESSO JUDICIAL FEDERAL CONTRA A UVA EM PERNAMBUCO - 2008.83.00.011485-5 - RÉU: UVA.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DCEUVARMF ESTÁ COM REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA PARA ACOMPANHAR PROCESSO JUDICIAL NO SUPREMO FEDERAL..

DCEUVARMF ESTÁ COM REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA PARA ACOMPANHAR PROCESSO JUDICIAL NO SUPREMO FEDERAL..
CONTRA A UVA E SEUS INSTITUTOS.

EDITAIS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO DCEUVARMF

EDITAIS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO DCEUVARMF
Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007.

Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007. Dispõe sobre a convocação do associado(a) RAIMUNDA

Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007.  Dispõe sobre a convocação do associado(a) RAIMUNDA
H. R. DA SILVA. RECEBER SEU CERTIFICADO DE PÓS - NA UVA.

BIBLIOTECA DE SOM E IMAGEM

REDIRECIONAMENTO PARA BIBLIOTECA VIRTUAL

IMPETRANTE : ADRIANA MARTINS LEITAO - PROCESSO : 2008.0016.6126-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇA

IMPETRANTE : ADRIANA MARTINS LEITAO - PROCESSO : 2008.0016.6126-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO : ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAU(UVA)

ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA O "SERVIÇO SECRETO" BRASILEIRO...

ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA O "SERVIÇO SECRETO" BRASILEIRO...
EM 2008 HAVERÁ CONCURSO PARA OFICIAL DE INTELIGÊNCIA?

OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO...

OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO...
EM DEFESA DO ESTADO BRASILEIRO - ABIN

Um historiador formado na nossa egr~egia Universidade UVA.

Um historiador formado na nossa egr~egia Universidade UVA.
Visite esse "Blog" vale...

FIQUE ATENTO...

MINHA INSTITUIÇÃO DE ENSINO É AUTORIZADA OU RECONHECIDA PELO MEC?

MINHA INSTITUIÇÃO DE ENSINO É AUTORIZADA OU RECONHECIDA PELO MEC?
CUIDADO. FORTALEZA E O CEARÁ, FORAM INVADIDAS PLAS FACULDADES "FANTASMAS"...

MEC INFORMA AS FACULDADES LEGALIZADAS NO CEARÁ. OS INSTITUTOS PARCEIROS DA UVA NÃO SÃO ESCOLAS...

MEC INFORMA AS FACULDADES LEGALIZADAS NO CEARÁ. OS INSTITUTOS PARCEIROS DA UVA NÃO SÃO ESCOLAS...
UNIVERSITÁRIAS. SOMOS ALUNOS DA UVA. LUTEMOS PELA ISENÇÃO...

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO CRIME ESTADUAL CEARÁ

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO CRIME ESTADUAL CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - Habeas Corpus -CONSULTA EM PROCESSOS CRIMES NO ESTADO DO CEARÁ -

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - Habeas Corpus -CONSULTA EM PROCESSOS CRIMES NO ESTADO DO CEARÁ -
CONTROLE INTERNO CJC

NOVO PORTALDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

NOVO PORTALDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
http://www.tjce.jus.br/principal/default.asp

SENTENÇA JUDICIAL - CASO SINGMEC - Juiz Arbitral César Venâncio

SENTENÇA JUDICIAL - CASO SINGMEC - Juiz Arbitral César Venâncio
Juiza da 8a. VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA ARBITRAL - SINGMEC - PROCESSO ELEITORAL n.o. 942/2007

JUSTIÇA ARBITRAL - SINGMEC - PROCESSO ELEITORAL n.o. 942/2007
Juiz Arbitral e a posse da diretoria eleita.

INSTITUTO INESPEC - LINS NO GOOGLE - 2008

INSTITUTO INESPEC - LINS NO GOOGLE - 2008
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

INESPEC - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PARTE I

INESPEC - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PARTE I
ICONOGRAFIA - MARCELO RABELO - ASSISTENTE

ALUNA DA UVA - MARIA LÚCIA DE ARAÚJO LIMA - PROCESSO : 2008.0005.7361-9/0 - REPARAÇÃO DE DANOS -

ALUNA DA UVA -  MARIA LÚCIA DE ARAÚJO LIMA - PROCESSO : 2008.0005.7361-9/0 - REPARAÇÃO DE DANOS -
Contra: INSTITUTO DOM JOSÉ DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Parceiro da UVA. COMARCA DE GUAIUBA - VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA. RMF/CEARÁ

O Sistema Push provê o envio de emails com informações sobre o andamento dos processos previamente

O Sistema Push provê o envio de emails com informações sobre o andamento dos processos previamente
cadastrados pelo usuário. ACOMPANHE SEU PROCESSO PELA INTERNET.

MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0019.1727.3/0 - 3a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...

MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0019.1727.3/0 - 3a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...
DA UVA ASSOCIADOS AO DCE UVA RMF.

KLEITON LIMA SILVA CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA

KLEITON LIMA SILVA  CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UNIVERSIDAD PÚBLICA.

MARIA ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA.

MARIA ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA.
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA

NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA - CURSO SEQUENCIAL - DOM LUSTOSA - GESTÃO

NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA - CURSO SEQUENCIAL - DOM LUSTOSA - GESTÃO
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA E SEUS PARCEIROS

LUCILANI DA SILVA GONZAGA - CURSO DE LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

LUCILANI DA SILVA GONZAGA - CURSO DE LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA E SEUS PARCEIROS

RAFAELA VIEIRA SOARES - CURSO DE LICENCIATRA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

RAFAELA VIEIRA SOARES - CURSO DE LICENCIATRA EM  BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA
MANDAO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA E SEUS PARCEIROS.

KILSON TIMBÓ DE AQUINO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

KILSON TIMBÓ DE AQUINO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA
MANDADO DE SEGURANÇA EM DSFAVOR DA UVA - ISENÇÃO

JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA

VANESSA TEIXEIRA GOMES - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO

VANESSA TEIXEIRA GOMES - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A UVA

GLEICILENE LOPES DA SILVA - CURSO ICENCIATURA EM BOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO

GLEICILENE LOPES DA SILVA - CURSO ICENCIATURA EM BOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A UVA

REJANE SOARES SILVA - LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO

REJANE SOARES SILVA - LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA - ISENÇÕ NOS TERMOS DA SENTENÇA DE 2004.

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, e outros.

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, e outros.
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA - PÓS-GRADUAÇÃO - E GRADUAÇÃO

MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0020.6950.0/0 - 6a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...

MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0020.6950.0/0 - 6a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...
DA UVA ASSOCIADOS AO DCEUVARMF. ISENÇÃO.

JAQUELINE RAMOS NASCIMENTO

JAQUELINE RAMOS NASCIMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A UVA - CURSO HISTÓRIA - JIM WILSON

ANA PAULA SILVA LOPES

ANA PAULA SILVA LOPES
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO LICENCIATURA EM LÍNGUA PORUGUESA - NÚCLEO: JÚLIA JORGE

TIAGO MARQUES DOS SANTOS

TIAGO MARQUES DOS SANTOS
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO HISTÓRIA

TIAGO CAMPOS BESSA

TIAGO CAMPOS BESSA
PROCESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UVA - MANDADO DE SEGURANÇA

JOSÉ AIRTON SAMPAIO

JOSÉ AIRTON SAMPAIO
PROCESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UVA

MÁRCIA REJANE LIMA SOUSA

MÁRCIA REJANE LIMA SOUSA
PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UVA

JUSCILENE SILVA DE OLIVEIRA

JUSCILENE SILVA DE OLIVEIRA
PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UVA

GLAUCIANA CANDIDO FREITAS E OUTROS

GLAUCIANA CANDIDO FREITAS E OUTROS
PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UVA

ANA CLAUDIA RODRIGUES FERREIRA

ANA CLAUDIA RODRIGUES FERREIRA
MANDADO DESEGURANÇA CONTRA A UVA/IDJ/IPED/IDECC/APOENA/IVA

MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES E OUTROS.

MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES E OUTROS.
PROESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UVA - MANDADO DE SEGURANÇA

ÁLBUM ICONOGRÁFICO - QUE BRINCADEIRA....

ÁLBUM ICONOGRÁFICO - QUE BRINCADEIRA....
Apresento...

SIMBOLO SONORO DA REPÚBLCA FEDERATIVA DO BRASIL

AGÊNCIA VIRTUAL

COELCE - CONTROLE

OFÍCIOS DIVERSOS DO DCEUVARMF

OFÍCIOS DIVERSOS DO DCEUVARMF
PRESIDÊNCIA 2008

OS OFÍCIOS DA GESTÃO DCE ESTÃO PUBLICADOS NA REDE.

OS OFÍCIOS DA GESTÃO DCE ESTÃO PUBLICADOS NA REDE.
GOOGLE - OFÍCIOS DCE. 2004/2008

Presidência da República.

Presidência da República.
REVISTA JURÍDICA - ACESSE E SE CADASTRE. É GRÁTIS.

Orlando Garcia da Silva nasceu no Rio de Janeiro RJ em 03 de Outubro de 1915.

Orlando Garcia da Silva nasceu no Rio de Janeiro RJ em 03 de Outubro de 1915.

HISTÓRIA MUNDIAL DA MÚSICA "REVOLUCIONÁRIA"

HISTÓRIA MUNDIAL DA MÚSICA "REVOLUCIONÁRIA"

GOOGLE... DIGITE DCEUVARMF E PESQUISE...

GOOGLE... DIGITE DCEUVARMF E PESQUISE...

Archivo del Blog