Pesquisa Processual 2002.81.00.013652-2 - Ação civil pública
Autuação: 22/08/02
PartesMovimentaçãoOcorrênciasDocumentos
018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF requer a imediata suspensão da cobrança de qualquer tipo de taxa pelos serviços educacionais prestados aos alunos, ou que se determine à UVA que se abstenha de indeferir as matrículas dos alunos da graduação pelo só fato do não recolhimento da taxa, ou que seja determinado o depósito em juízo dos valores que vierem a ser recolhidos a título de taxa de matrícula pelos estudantes. No mérito requer seja a UVA obrigada a abster-se de efetivar cobrança de taxas pela prestação de serviços eduacionais e condenada a devolver os valores acaso recebidos a esse título após o ajuizamento da presente ação.
Ocorrências
Data Descrição
26/01/07 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 11/01/07 - Acórdão: (...) DECIDE o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto anexo, que passa a integrar o presente julgamento. / 01/03/07 - Juntada de Recurso Extraordinário do MPF / 12/03/07 - Juntada de Ofício / 30/04/07 - Juntada de Contra-razões da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA ao Recurso Extraordinário do MPF / 30/04/07 - Juntada de Recurso Extraordinário Adesivo - UVA / 19/07/07 - Juntada de Carta de Ordem / 09/08/07 - Juntada de Contra-razões / 20/08/07 - Juntada de Carta de Ordem Pleno (Acórdão) / 01/02/2008 - Despacho do Desembargador(a) Federal Presidente:Com essas considerações, inadmito o recurso extraordinário / 16/06/2008 - Despacho do Desembargador Presidente - Recurso admitido: Com essas considerações, admito o recurso extraordinário. / 07/07/2008 - Publicação de Despacho.
31/07/06 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 31/07/2006 - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Devolução de Prazo DESPACHOFace aos argumentos trazidos na petição, defiro o pedido de devolução do prazo de 15 (quinze) dias ao Estado do Ceará.Publique-se. Intimem-se. / 08/11/2006 - Julgamento de incidente - Sessão Ordinária [Sessão: 08/11/2006 14:00] ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADEO Tribunal, por maioria, não conheceu do incidente de argüição de inconstitucionalidade. Vencidos os Exmos. Srs. Desembargadores Federais PETRUCIO FERREIRA, UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE e NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. E quanto ao mérito, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal IVAN LIRA DE CARVALHO (relator convocado). Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Federal RIDALVO COSTA.
20/06/06 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) 1. Remeta-se Ofício à Delegada de Polícia Federal ROSICLEYA DE ALBUQUERQUE BARRADAS (SR Ceará), informando que nos autos do Habeas Corpus 2.188/PB, impetrado pelo ilustre Advogado José Cândido L. B. de Albuquerque neste TRFda 5a. Região, em favor do paciente JOSÉ TEODORO SOARES, foi determinado o trancamento do procedimento policial 516/2005-SR/DPF/CE, processo 2005.81.00.010690-7, em trâmite na 18a. Vara Federal da SJ/CE.2. Expedientes necessários. / 20/06/2006 - Recebimento Interno de Gabinete Des. Napoleão N. Maia Filho. / 18/09/2007 - Juntada de Ofício / 25/04/2008 - Remessa Externa a(o) Arquivo - TRF com Arquivamento
30/11/05 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 30/11/2005 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 30/11/2005 14:00] O Tribunal, por maioria, decidiu pela competência da Justiça Federal. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal JOSÉ MARIA LUCENA. E, por maioria, suspendeu o julgamento para instaurar o incidente de Argüição de Inconstitucionalidade (art. 6º da Lei Estadual 10.033/84 - Ceará). / 07/03/2006 - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Retirado de pauta DESPACHOFace à petição de fls. 594/615 e em respeito ao contido no art. 482, §§1º e 3º do CPC, intimem-se a UVA e a Procuradoria do Estado do Ceará para, sucessivamente e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem suas razões no incidente de inconstitucionalidade.Após, voltem-me os autos conclusos.Retire-se de pauta.
23/08/05 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) 23/08/2005 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 23/08/2005 13:00] A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do relator. / 23/08/2005 - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) (...) ACORDAM os Desembargadores Federais da Segunda Turma do TRF da 5a. Região, por unanimidade, em acolher os presentes Habeas Corpus, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado. [Publicado em 08/09/2005 00:00]
05/08/05 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 05/08/2005 - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) 1. O MPF ingressou com embargos infringentes tempestivamente, conforme Certidão de fls. 548, visando fazer valer o voto vencido, prolatado pelo ilustre Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, que negava provimento à AC 333.188-CE, bem assim à sua respectiva remessa oficial.2. Vale registrar que no julgamento do referido decisum, também restou vencido o eminente Desembargador Federal PETRÚCIO FERREIRA, que, entendendo diversamente, deu total provimento aos ditos recursos.3. Em obediência ao art. 533 do CPC, remetam-se os autos à distribuição, a fim de que se designe Relator para os embargos infringentes em questão.4. Expedientes de estilo.
03/08/05 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) (...) Ante tais fundamentos, sem qualquer antecipação quanto ao juízo definitivo de mérito, defiro o pedido de tutela liminar, suspendendo o inquérito policial, até o julgamento deste pleito, pois se assim não se fizer a ulterior eventual concessão da ordem restará completamente inócua, de vez que os efeitos danosos temidos já se terão concretizado por inteiro, não sendo mais possível reparar os danos causados, dada a lamentável irreversão do tempo decorrido.18. Ciência imediata desta decisão ao paciente, através de seu Procurador, bem como ao Procurador da República no Estado do Ceará, Alexander Wilckson Cabral Sales, apontado como autoridade coatora, para que ele preste as informações que tiver por pertinente, remetendo-lhes cópia desta decisão.19. Após, remetam-se os autos ao ínclito Ministério Público Federal para exame e manifestação no presente Habeas Corpus.
27/06/05 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) AUTUADO EM 27/06/2005 Imimpetrado pelo Advogado José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque e por Sérgio Bruno Araújo Rebouças, em favor do Professor JOSÉ TEODORO SOARES, Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, em que pedem, liminarmente, a suspensão do inquérito policial instaurado contra o mencionado paciente, e, ao final, o trancamento em definitivo do procedimento inquisitório; alega-se na impetração que o inquérito policial foi instaurado objetivando apurar o descumprimento de decisão proferida no julgamento da apelação no. 333.188/CE, sem que houvesse a devida notificação para dar cumprimento àquela decisão, pelo que não existiria justa causa para a dita iniciativa. / 25/04/2008 - Remessa Externa a(o) Arquivo - TRF com Arquivamento
14/02/05 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 14/02/2005 - Juntada de Petição - Embargos Declaratórios UVA / 14/02/2005 - Juntada de Petição - Embargos Infringentes MPF / 14/06/2005 - Julgamento de incidente - Sessão Ordinária [Sessão: 14/06/2005 14:00] Apreciando os embargos declaratórios opostos contra o v. acordao de fls., a Turma, à unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do relator. Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 29/06/2005 00:00]
19/04/04 MPF - Agravo de Instrumento: PROCESSO Nº 2002.05.00.022507-0 (AGTR44747-CE) 19/04/2004 - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 03/05/2004 00:00] EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO NO JUÍZO SINGULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR SUBSTITUTIVA INDEFERIDA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DA LIMINAR NO CORPO DA MESMA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO.(...) ACÓRDÃOVistos, etc.Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade,, JULGAR prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. / 09/06/2004 - Remessa Externa a(o) Seção Judiciária do Ceará com Baixa Definitiva
26/12/03 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) AUTUADO EM 26/12/2003 06/04/2004 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 06/04/2004 13:00] A Turma, à unanimidade, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa do MPF e de incompetência da Justiça Federal. / 20/10/2004 - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) (...) DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento) [Publicado em 26/10/2004 00:00]
09/12/03 MPF contra-razões da apelação
13/10/03 DESPACHO: Aguarde-se a realizacao da correicao do TRF que sera em NOVEMBRO/03, tendo em vista que se trata de processo de Correicao Obrigatoria. Apos, vista ao MPF do despacho fl.463. Registro do Sistema em 15/10/2003
30/06/03 Despacho: "recebo a apelação da parte ré em ambos os efeitos. Vista aos apelados para contra-razões. Subam os autos ao TRF5"
23/06/03 23/6/03 - UVA - recurso de apelação - contra sentença 2574/03 (10ª Vara)
03/06/03 SENTENÇA 2574/03: julga procedente a ação e condena a ré a abster-se de efetivar cobrança em desfavor dos alunos de toda e qualquer taxa a título de encargo de prestação de serviços educacionais, bem como a devolução dos valores amealhados, acrescidos de juros e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação. E CONCEDE A LIMINAR POSTULADA, para determinar a imediata suspensão da cobrança de qualquer taxa pelos serviços de educação. Frise-se que não mais está em vigor liminar em mandado de segurança impretado pela ré.
31/10/02 31/10/02 - contestação da UVA
28/08/02 MPF - Agravo de Instrumento: PROCESSO Nº 2002.05.00.022507-0 (AGTR44747-CE) AUTUADO EM 28/08/2002 30/03/2004 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 30/03/2004 13:00] A Turma, à unanimidade, julgou prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Cavalcanti e Paulo Roberto de Oliveira Lima. Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 03/05/2004 00:00] / 09/06/2004 - Remessa Externa a(o) Seção Judiciária do Ceará com Baixa Definitiva
23/08/02 23/8/02 - Indeferimento da liminar -10a.v. - Dr. Jairo
22/08/02 Inicial com pedido de liminar distribuída para 10a. vara
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De olho no Big Brega Brasil 2 - TELEVISÃO 22 - CEARÁ
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SHOW DE HUMOR NA TV 22
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DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0
RIO GRANDE DO NORTE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA -
Nº CONTROLE
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:
ÓRGÃO:
AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:
OBS:
PARECER N. º 13/2004
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:
ÓRGÃO:
AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:
OBS:
PARECER N. º 13/2004
Ministério Público Federal - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL CONTRA A UVA - CEARA
O Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República signatários, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei n° 7.347/85 e Lei Complementar n° 75/93, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, fundação universitária de direito público do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, nº850, Betânia, Sobral, Estado do Ceará e núcleo em Recife situado na Av. Guararapes, 131, Santo Antônio, Recife/PE; e
INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO – ISEAD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.013.101/0001-10, com sede à Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1460, sala 1301, Aflitos, Recife/PE.
2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA
2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55
Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO
NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:09/06/2008 Recebimento:19/06/2008
Última Movimentação: CONCLUSO Em:19/06/2008
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORTALEZA - 2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
UNIVERSIDADE UVA - ASSOCIADOS DO DCEUVARMF QUE ESTÃO NO PROCESSO - ADVOGADO GILBERTO MIRANDA - OAB 3205 -
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:
Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:
Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008
REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA. 6883. 10-PROFESSOR CRECHE
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=REGIA+WANUSKA+OLIVEIRA+DE+SOUSA&start=30&sa=N&filter=0
- http://wwwjuizarbitral.blogspot.com/2008/01/informe-tcnico-95172-arbitragem.html
- http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/resultado%20prof.%20substituto%20classific%E1veis%20FINAL.pdf
- http://wwwdceuvarmfescritorio1.blogspot.com/
- http://wwwdceuvarmfescritorio1.blogspot.com/2007_07_01_archive.html
- http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/LOCAIS%20DE%20PROVAS_PS2.pdf
- http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/2007/06/ofcio-no-357808590-2007-3aprcii_02.html
- http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=REGIA+WANUSKA+OLIVEIRA+DE+SOUSA&meta=
- http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br/userfiles/file/editaldeconvocacao.swf
CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF
ACOMPANHE O PROCESSO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - CONTACTE COM O LÍDER DO DCEUVARMF EM RECIFE.
BIBLIOTECA VIRTUAL
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Biblioteca
- http://www.unesp.br/cgb/index_portal.php
- http://biblioteca.estacio.br/
- http://www.senado.gov.br/sf/biblioteca/default.asp
- http://biblioteca.ibge.gov.br/
- http://voip.uol.com.br/namorados/
- http://www.bn.br/site/default.htm
- http://biblioteca.uol.com.br/
- http://wwwbibliotecadceuvarmf.blogspot.com/
Autorização / Reconhecimento de Curso...
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/situacao_legal.stm
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/orientacao.stm
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/avaliacao_instituicao.stm
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/funcional/busca_curso.stm
- http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/curso.stm
- http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=com_content&task=view&id=891&Itemid=549
JUSTIÇA FEDERAL DO TRABAHO, MANTÊM SENTENÇA DO JUIZ ARBITRAL CÉSAR VENÂNCIO, NO CASO SINGMEC. 8aVJF
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/publicacoes.aspx?arquivo=DocAcordao.aspx&ano=2006&numero=2535&nr_doc=453&ano_doc=2007
- http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/index.html
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KATYANY LEYLY FERREIRA DE SOUSA E OUTROS.
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EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO - EDUCAÇÃO FÍSICA - CAUCAIA. E OUTROS.
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PESQUISE SOBRE O DCEUVARMF NO GOOGLE...
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SISTEMA PARA ENVIAR MENSAGEM VIA CELULAR OI
SITE DO DCEUVARMF 2008 - CONTÉM RELATÓRIOS DIVERSOS
EDITAL 301/2008 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA A SER SUBSIDIADA.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO DCE VOLUME 1
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