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martes, 21 de octubre de 2008

DIREITO DE RESPOSTA DA UVA A SOCIEDADE DE PERNAMBUCO E DO BRASIL.http://www.isead.com.br/isead/jpg/resposta%20a%20ACO.pdf

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EM FACE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ISEAD E
ESTADO DE PERNAMBUCO.
No tocante à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face
da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, ISEAD e Estado de
Pernambuco, merecem ser prestados os seguintes esclarecimentos:
1 – Antes de tudo, é imperioso destacar que a Universidade Estadual Vale do
Acaraú – UVA é uma renomada instituição pública de ensino superior,
integrante do sistema estadual de ensino do Estado do Ceará, que funciona da
mesma forma que a UPE, USP e UNICAMP, entre outras. Por se tratar de uma
instituição estadual de ensino, a UVA possui natureza e características
diversas das instituições privadas de ensino superior. As faculdades e
universidades privadas são vinculadas ao sistema federal de ensino e,
portanto, submetidas única e exclusivamente ao crivo do MEC – Ministério da
Educação;
2 – Com efeito, como integrante do sistema estadual de ensino do Ceará e, em
atenção ao regime de colaboração entre os respectivos sistemas de ensino, a
UVA possui atuação destacada em diversas unidades da federação, a exemplo
de, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará,
Amapá e Goiás. Isto porque, no regime de colaboração entre os sistemas
estaduais de ensino, previsto no art. 211 da Constituição Federal, as
instituições públicas de ensino estaduais precisam de autorização do conselho
de origem, bem como, por conseqüência, da aceitação/credenciamento do
conselho de destino. Em Pernambuco, a UVA encontra-se presente desde
2004, quando o Conselho Estadual de Educação, por meio do Parecer
nº17/2004, credenciou-a a oferecer o curso de pedagogia. Posteriormente, os
Pareceres nº40/2006 e nº144/2007, credenciaram a UVA para oferecer os
cursos seqüenciais de formação específica;
3 – Contudo, por desconhecer ou, por fingir desconhecer, as normas e
princípios que regem o sistema educacional brasileiro, mormente o ensino
superior, certos empresários têm perseguido como meta principal, atacar a
UVA, com mentiras e agressões gratuitas, ao invés de procurar oferecer uma
educação superior de qualidade;
4 – No caso em tela, sem que haja qualquer decisão judicial contrária à
atuação da UVA no Estado de Pernambuco ou em qualquer outro Estado,
pessoas de má-fé, a serviço de poderosos grupos econômicos, que tratam a
educação como mercadoria, vêm divulgando que a UVA está sendo processada
como se isso fosse motivo para a cessação do funcionamento de suas
atividades, causando aflição e temor aos alunos da UVA. Trata-se de iniciativa
daqueles que mentem de forma despudorada e procuram fazer acreditar, em
quimeras, tal qual figura histórica do século XVII que quis fazer o povo
pernambucano acreditar em boi voador;
1
5 – A referida ação foi motivada por representação formulada ao Ministério
Público Federal pela FALUB (Faculdade Luso-Brasileira, com sede em Carpina)
com a colaboração do SIESPE (Sindicato das Instituições Particulares de
Ensino Superior do Estado de Pernambuco), que não medem esforços em
atacar a UVA por todos os meios, inclusive utilizando-se de calúnias e
inverdades. Estes ataques motivaram o ISEAD a ajuizar ações cíveis e
criminais contra o Diretor Geral da FALUB;
6 – Ao apreciar a ação, o Juiz Federal da 21ª Vara entendeu pela necessidade
de inclusão do Estado de Pernambuco no pólo passivo da demanda, uma vez
que a legalidade da atuação da UVA no Estado advém de autorização e
credenciamento do Conselho Estadual de Educação, órgão responsável pelo
sistema estadual de ensino, o qual é constituído por pessoas sérias e
comprometidas com a educação em Pernambuco;
8 – A Ação Civil Pública que chegou ao STF foi distribuída ao Ministro
Ricardo Lewandowski, como Ação Cível Originária de n.º 1197. Em
05.08.2008 o Relator analisou e NEGOU o pedido liminar de antecipação dos
efeitos da tutela, que pode ser concedido quando houver a plausibilidade do
direito alegado; ou seja, quando a parte autora de uma ação possuir bons e
firmes argumentos para antecipar em caráter provisório os efeitos da decisão
final. O ministro relator entendeu que isto não ocorre na presente situação.
Diz o Ministro Lewandowski:
“Examinados os autos, constato que Universidade Estadual Vale
do Acaraú – UVA, legalmente representada pelo Instituto Superior de Economia
e Administração – ISEAD, é autarquia regulada pelo Conselho de Educação do
Ceará, por meio do Parecer 318, homologado pelo então Governador Ciro
Ferreira Gomes (apenso I, fls. 30-31), bem como reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC pela Portaria Ministerial 821/1994 (apenso I, fl. 32).
Verifico, ainda, que, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a
presente questão, nos autos do MS 7.801/DF, Rel. Min. Eliana Calmon,
impetrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, ora ré, concedeu a
segurança em acórdão assim ementado:
“ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURNAÇA –
ENSINO SUPERIOR – CONVÊNCIO ENTRE ESTADO MEMBRO E
UNIVERSIDADE ESTADUAL.
1. Cabe aos Estados e Municípios organizarem o
sistema de ensino, em regime de colaboração (CF/88, art. 211 e
art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
2. Curso Especial de Pedagogia, aprovado pelo MEC e
desenvolvido por universidade estadual pode ser estendido aos
Estados mediante convênio, sem ofensa à autonomia federativa.
3. É da alçada do Conselho Estadual de Educação e
não do Conselho Federal chancelar o convênio firmado na área
educacional.
4. Segurança concedida”.
2
Entendo que, no presente caso, ausente está um dos requisitos
essenciais que ensejam a concessão da medida liminar, qual seja, a fumaça do
bom direito.
De outro lado, constato a presença do periculum in mora inverso,
uma vez que o deferimento da medida liminar poderia inviabilizar o acesso de
centenas de estudantes à educação superior, restringindo, portanto, um direito
fundamental de segunda dimensão assegurado pelo art. 6º da Constituição
Republicana.
Isso posto, indefiro o pedido de medida liminar, sem prejuízo de
ulterior análise da questão trazida à minha apreciação, por ocasião do
julgamento do mérito.
Citem-se os réus.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 4 de agosto de 2008.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI”
9 – A decisão acima referida ainda já foi publicada no site do STF
(www.stf.gov.br). O número da ação é ACO/1197.
10 – No processo em questão, a UVA e o ISEAD ainda não foram citados. A
citação é o ato judicial que comunica a alguém sobre a existência de processo
instaurado contra ela e, a partir desse ato, uma determinada pessoa, seja ela
física ou jurídica, torna-se parte para efeitos processuais. Ou seja, a UVA, o
ISEAD e o Estado de Pernambuco ainda não foram oficialmente comunicados
sobre a existência desse processo e, portanto, ainda não podem ser
consideradas partes dele. Contudo, tão logo a UVA, o ISEAD, assim como, o
Governo do Estado de Pernambuco, forem citados, irão promover suas defesas
na forma de contestação à ação, levando ao STF os sólidos argumentos, provas
e fundamentos que justificam a legalidade da atuação da UVA em Pernambuco
com base no vasto material disponível que corrobora o direito destas
instituições e, acima de tudo, o direito à educação superior dos seus alunos,
com já se posicionou o Ministro Lewandowski;
11 – Ante tudo que foi exposto, resta demonstrado que não há qualquer
motivo para preocupação quanto à atuação da UVA em Pernambuco, onde já
foram diplomados centenas de alunos, persistindo o compromisso em oferecer
um ensino superior de qualidade com mensalidades acessíveis, formando
profissionais comprometidos com o aperfeiçoamento técnico e ético de nossa
sociedade.
3

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APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE) - Julgamento - Sessão Ordinária - UVA x MPF. VARA: 10ª Vara Federal CE

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O INESPEC ERA ASSIM, A EQUIPE LIDERADA PELA Prof.a. Ray mudou essa face... Veja a segunda parte....

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provas em desfavor da DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.

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DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0

DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0
JOCASTA UCHOA DA SILVA E OUTROS

MODELO DA PETIÇÃO PARA HABEAS DATA JUNTO A UVA COMO PARTE PREPARATÓRIA DAS AÇÕES JUDICIAIS APROVADA

MODELO DA PETIÇÃO PARA HABEAS DATA JUNTO A UVA COMO PARTE PREPARATÓRIA DAS AÇÕES JUDICIAIS APROVADA
(...) EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES

ONG VINCULADA AO DCEUVARMF - 2008 - INESPEC ESTATUTO

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ESTATUTO - 3.a. PARTE

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES - DCEUVARMF - 2004/2008 - 1.a. PARTE

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JIM WILSON - NÚCLEO UVA - EDITAL 133/2007

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MARCIA REJANE MONTEIRO E OUTROS

2002.81.00.013652-2 - UVA CONDENADA - SENTENÇA NO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1.o. GRAU.

2002.81.00.013652-2 - UVA CONDENADA - SENTENÇA NO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1.o. GRAU.
SENTENCA: ... julgo PROCEDENTE a acao. DESPACHO: Recebo a(s) apelacao(oes) da parte RE em ambos os efeitos. Vista ao(s) apelado(s) para contra-razoes. Subam os autos ao Egregio TRF da 5a Regiao.

018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF...

018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF...
requer a imediata suspensão da cobrança de qualquer tipo de taxa pelos serviços educacionais prestados aos alunos, ou que se determine à UVA que se abstenha de indeferir as matrículas dos alunos da graduação pelo só fato do não recolhimento da taxa, ou que seja determinado o depósito em juízo dos valores que vierem a ser recolhidos a título de taxa de matrícula pelos estudantes. No mérito requer seja a UVA obrigada a abster-se de efetivar cobrança de taxas pela prestação de serviços eduacionais e condenada a devolver os valores acaso recebidos a esse título após o ajuizamento da presente ação.

ACESSO À JUSTIÇA BRASILEIRA...

ACESSO À JUSTIÇA BRASILEIRA...
CARTILHA DA CIDADANIA

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - ACOMPANHAMENTO VIA DCEUVARMF

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - ACOMPANHAMENTO VIA DCEUVARMF
Redirecionado... MPF no Ceará

Pesquisa Processual .

Pesquisa Processual .
PROCESSO 0.15.000.001517.2005.14 - DCE UVA RMF - Clique aqui!!!!!!!!

MPF x Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (FAMETRO) e Universidade Estadual Vale do Acaraú.

MPF x Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (FAMETRO) e Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Ajuizada, em 05.04.05, pelo procurador da República Márcio Andrade Torres contra a Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro) e contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), por realização de um convênio irregular.

Ação Civil Pública - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e FAMETRO.

Ação Civil Pública  - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e FAMETRO.
ACP 025/05 - Irregularidade do curso de Ciências Contábeis oferecido pela FAMETRO em convênio com a UVA. Ausência de autorização do MEC. Pode. A FAMETRO é manipulada por PEDRO HENRIQUE ANTERO CHAVES e ANTONIO COLAÇÕ MARTINS. Nada contra a honra pesoal destes senhores. Mais isso, em relação ao Reitor é crime de acordo com a Lei Federal n.o. 8666/1993.

RÁDIO FM - ESCUTE - GOIÁS - BRASIL

PRDC : Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

PRDC : Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
Aluno da UVA em situação de risco. Envie sua denúncia diretaente ao gabinete. Clique.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
UVA funciona irregularmente no RIO GRANDE DO NORTE.

RIO GRANDE DO NORTE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA -

Nº CONTROLE
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:

ÓRGÃO:

AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:

OBS:
PARECER N. º 13/2004

Peças de Informação n° 1.26.000.001182/2008-30.

Peças de Informação n° 1.26.000.001182/2008-30.
Ref. Procedimento Administrativo no 1.26.000.000456/2007-92

Ministério Público Federal - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL CONTRA A UVA - CEARA


O Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República signatários, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei n° 7.347/85 e Lei Complementar n° 75/93, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, fundação universitária de direito público do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, nº850, Betânia, Sobral, Estado do Ceará e núcleo em Recife situado na Av. Guararapes, 131, Santo Antônio, Recife/PE; e
INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO – ISEAD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.013.101/0001-10, com sede à Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1460, sala 1301, Aflitos, Recife/PE.

MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A UVA

MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A UVA
RESISTÊNCIA - DCE UVA RMF 2004 - 2008

Edital n.o. 301, de 09 de junho de 2008. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA.

Edital n.o. 301, de 09 de junho de 2008. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA.
MANDADOS DE SEGURANÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR

ESCUTE A NOSSA RÁDIO. "RESISTÊNCIA"

ESCUTE A NOSSA RÁDIO. "RESISTÊNCIA"
DCEUVARMF - SERGIPE. ARACAJÚ - BRASIL

PEDIDO DE REMATRÍCULA PARA 2008.1. - Ofício n.o. PRT.87792/3.a. .... da UVA associados ao DCEUVARMF

PEDIDO DE REMATRÍCULA PARA 2008.1. - Ofício n.o. PRT.87792/3.a. .... da UVA associados ao DCEUVARMF
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 200800191727.3/0

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 200800191727.3/0
PROCESSO INTERNO DCEUVARMF n.o. 1.370/2008

2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA


2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA

Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55

Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO
NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:09/06/2008 Recebimento:19/06/2008



Última Movimentação: CONCLUSO Em:19/06/2008




MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 2008002069624/0

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 2008002069624/0
PROCESSO INTERNO DCEUVARMF n.o. 1.368/2008

Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORTALEZA - 2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA

UNIVERSIDADE UVA - ASSOCIADOS DO DCEUVARMF QUE ESTÃO NO PROCESSO - ADVOGADO GILBERTO MIRANDA - OAB 3205 -
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA

Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35

Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:



Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008




Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.

Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.
Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.

Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 200-PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.

Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 200-PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.
EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.

DCEUVARMF - Edital n.o. 44, de 26 de março de 2007.

DCEUVARMF - Edital n.o. 44, de 26 de março de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado ALDRIN DA SILVA XAVIER, e as autorizações conferidas ao DCEUVARMF.

MINISTÉRIO DE JUSTIÇA DO BRASIL - REDIRECIONADO PARA OS INVESTIGADORES DO DCEUVARMF EM:

MINISTÉRIO DE JUSTIÇA DO BRASIL - REDIRECIONADO PARA OS INVESTIGADORES DO DCEUVARMF EM:
GOIÁS - PERNAMBUCO - RIO GRANDE DO NORTE E PARAÍBA.

ACOMPANHE PROCESSOS ONDE A UVA É PARTE - RELAÇÃO ALUNO/UNIVERSIDADE PÚBLICA.

UVA ATUA IRREGULARMENTE NA PARAÍBA COMO IES PRIVADA...

UVA ATUA IRREGULARMENTE NA PARAÍBA COMO IES PRIVADA...
JUSTIÇA FEDERAL - PROCESSO 2007.82.02.000358-8

CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF

CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF

DELEGAÇÃO DO DCEUVARMF EM PERNAMBUCO PARA ACOMPANHAR PROCESSOS DE INTERESSES...

DELEGAÇÃO DO DCEUVARMF EM PERNAMBUCO PARA ACOMPANHAR PROCESSOS DE INTERESSES...
ACOMPANHE O PROCESSO

PROCESSO JUDICIAL FEDERAL CONTRA A UVA EM PERNAMBUCO - 2008.83.00.011485-5 - RÉU: UVA.

PROCESSO JUDICIAL FEDERAL CONTRA A UVA EM PERNAMBUCO - 2008.83.00.011485-5 - RÉU: UVA.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DCEUVARMF ESTÁ COM REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA PARA ACOMPANHAR PROCESSO JUDICIAL NO SUPREMO FEDERAL..

DCEUVARMF ESTÁ COM REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA PARA ACOMPANHAR PROCESSO JUDICIAL NO SUPREMO FEDERAL..
CONTRA A UVA E SEUS INSTITUTOS.

EDITAIS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO DCEUVARMF

EDITAIS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO DCEUVARMF
Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007.

Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007. Dispõe sobre a convocação do associado(a) RAIMUNDA

Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007.  Dispõe sobre a convocação do associado(a) RAIMUNDA
H. R. DA SILVA. RECEBER SEU CERTIFICADO DE PÓS - NA UVA.

BIBLIOTECA DE SOM E IMAGEM

REDIRECIONAMENTO PARA BIBLIOTECA VIRTUAL

IMPETRANTE : ADRIANA MARTINS LEITAO - PROCESSO : 2008.0016.6126-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇA

IMPETRANTE : ADRIANA MARTINS LEITAO - PROCESSO : 2008.0016.6126-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO : ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAU(UVA)

ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA O "SERVIÇO SECRETO" BRASILEIRO...

ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA O "SERVIÇO SECRETO" BRASILEIRO...
EM 2008 HAVERÁ CONCURSO PARA OFICIAL DE INTELIGÊNCIA?

OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO...

OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO...
EM DEFESA DO ESTADO BRASILEIRO - ABIN

Um historiador formado na nossa egr~egia Universidade UVA.

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FIQUE ATENTO...

MINHA INSTITUIÇÃO DE ENSINO É AUTORIZADA OU RECONHECIDA PELO MEC?

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CUIDADO. FORTALEZA E O CEARÁ, FORAM INVADIDAS PLAS FACULDADES "FANTASMAS"...

MEC INFORMA AS FACULDADES LEGALIZADAS NO CEARÁ. OS INSTITUTOS PARCEIROS DA UVA NÃO SÃO ESCOLAS...

MEC INFORMA AS FACULDADES LEGALIZADAS NO CEARÁ. OS INSTITUTOS PARCEIROS DA UVA NÃO SÃO ESCOLAS...
UNIVERSITÁRIAS. SOMOS ALUNOS DA UVA. LUTEMOS PELA ISENÇÃO...

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO CRIME ESTADUAL CEARÁ

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO CRIME ESTADUAL CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - Habeas Corpus -CONSULTA EM PROCESSOS CRIMES NO ESTADO DO CEARÁ -

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - Habeas Corpus -CONSULTA EM PROCESSOS CRIMES NO ESTADO DO CEARÁ -
CONTROLE INTERNO CJC

NOVO PORTALDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

NOVO PORTALDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
http://www.tjce.jus.br/principal/default.asp

SENTENÇA JUDICIAL - CASO SINGMEC - Juiz Arbitral César Venâncio

SENTENÇA JUDICIAL - CASO SINGMEC - Juiz Arbitral César Venâncio
Juiza da 8a. VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA ARBITRAL - SINGMEC - PROCESSO ELEITORAL n.o. 942/2007

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Juiz Arbitral e a posse da diretoria eleita.

INSTITUTO INESPEC - LINS NO GOOGLE - 2008

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ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

INESPEC - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PARTE I

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ICONOGRAFIA - MARCELO RABELO - ASSISTENTE

ALUNA DA UVA - MARIA LÚCIA DE ARAÚJO LIMA - PROCESSO : 2008.0005.7361-9/0 - REPARAÇÃO DE DANOS -

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Contra: INSTITUTO DOM JOSÉ DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Parceiro da UVA. COMARCA DE GUAIUBA - VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA. RMF/CEARÁ

O Sistema Push provê o envio de emails com informações sobre o andamento dos processos previamente

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MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0019.1727.3/0 - 3a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...

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DA UVA ASSOCIADOS AO DCE UVA RMF.

KLEITON LIMA SILVA CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA

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MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UNIVERSIDAD PÚBLICA.

MARIA ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA.

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MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA

NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA - CURSO SEQUENCIAL - DOM LUSTOSA - GESTÃO

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MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA E SEUS PARCEIROS

LUCILANI DA SILVA GONZAGA - CURSO DE LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

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MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA E SEUS PARCEIROS

RAFAELA VIEIRA SOARES - CURSO DE LICENCIATRA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

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MANDAO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA E SEUS PARCEIROS.

KILSON TIMBÓ DE AQUINO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

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MANDADO DE SEGURANÇA EM DSFAVOR DA UVA - ISENÇÃO

JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

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MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA

VANESSA TEIXEIRA GOMES - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO

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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A UVA

GLEICILENE LOPES DA SILVA - CURSO ICENCIATURA EM BOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO

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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A UVA

REJANE SOARES SILVA - LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO

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MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA - ISENÇÕ NOS TERMOS DA SENTENÇA DE 2004.

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, e outros.

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MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA - PÓS-GRADUAÇÃO - E GRADUAÇÃO

MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0020.6950.0/0 - 6a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...

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DA UVA ASSOCIADOS AO DCEUVARMF. ISENÇÃO.

JAQUELINE RAMOS NASCIMENTO

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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A UVA - CURSO HISTÓRIA - JIM WILSON

ANA PAULA SILVA LOPES

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MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO LICENCIATURA EM LÍNGUA PORUGUESA - NÚCLEO: JÚLIA JORGE

TIAGO MARQUES DOS SANTOS

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MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO HISTÓRIA

TIAGO CAMPOS BESSA

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PROCESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UVA - MANDADO DE SEGURANÇA

JOSÉ AIRTON SAMPAIO

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PROCESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UVA

MÁRCIA REJANE LIMA SOUSA

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PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UVA

JUSCILENE SILVA DE OLIVEIRA

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PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UVA

GLAUCIANA CANDIDO FREITAS E OUTROS

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PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UVA

ANA CLAUDIA RODRIGUES FERREIRA

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MANDADO DESEGURANÇA CONTRA A UVA/IDJ/IPED/IDECC/APOENA/IVA

MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES E OUTROS.

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PROESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UVA - MANDADO DE SEGURANÇA

ÁLBUM ICONOGRÁFICO - QUE BRINCADEIRA....

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OFÍCIOS DIVERSOS DO DCEUVARMF

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OS OFÍCIOS DA GESTÃO DCE ESTÃO PUBLICADOS NA REDE.

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Orlando Garcia da Silva nasceu no Rio de Janeiro RJ em 03 de Outubro de 1915.

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HISTÓRIA MUNDIAL DA MÚSICA "REVOLUCIONÁRIA"

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