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martes, 21 de octubre de 2008

DIREITO DE RESPOSTA DA UVA A SOCIEDADE DE PERNAMBUCO E DO BRASIL.http://www.isead.com.br/isead/jpg/resposta%20a%20ACO.pdf

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EM FACE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ISEAD E
ESTADO DE PERNAMBUCO.
No tocante à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face
da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, ISEAD e Estado de
Pernambuco, merecem ser prestados os seguintes esclarecimentos:
1 – Antes de tudo, é imperioso destacar que a Universidade Estadual Vale do
Acaraú – UVA é uma renomada instituição pública de ensino superior,
integrante do sistema estadual de ensino do Estado do Ceará, que funciona da
mesma forma que a UPE, USP e UNICAMP, entre outras. Por se tratar de uma
instituição estadual de ensino, a UVA possui natureza e características
diversas das instituições privadas de ensino superior. As faculdades e
universidades privadas são vinculadas ao sistema federal de ensino e,
portanto, submetidas única e exclusivamente ao crivo do MEC – Ministério da
Educação;
2 – Com efeito, como integrante do sistema estadual de ensino do Ceará e, em
atenção ao regime de colaboração entre os respectivos sistemas de ensino, a
UVA possui atuação destacada em diversas unidades da federação, a exemplo
de, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará,
Amapá e Goiás. Isto porque, no regime de colaboração entre os sistemas
estaduais de ensino, previsto no art. 211 da Constituição Federal, as
instituições públicas de ensino estaduais precisam de autorização do conselho
de origem, bem como, por conseqüência, da aceitação/credenciamento do
conselho de destino. Em Pernambuco, a UVA encontra-se presente desde
2004, quando o Conselho Estadual de Educação, por meio do Parecer
nº17/2004, credenciou-a a oferecer o curso de pedagogia. Posteriormente, os
Pareceres nº40/2006 e nº144/2007, credenciaram a UVA para oferecer os
cursos seqüenciais de formação específica;
3 – Contudo, por desconhecer ou, por fingir desconhecer, as normas e
princípios que regem o sistema educacional brasileiro, mormente o ensino
superior, certos empresários têm perseguido como meta principal, atacar a
UVA, com mentiras e agressões gratuitas, ao invés de procurar oferecer uma
educação superior de qualidade;
4 – No caso em tela, sem que haja qualquer decisão judicial contrária à
atuação da UVA no Estado de Pernambuco ou em qualquer outro Estado,
pessoas de má-fé, a serviço de poderosos grupos econômicos, que tratam a
educação como mercadoria, vêm divulgando que a UVA está sendo processada
como se isso fosse motivo para a cessação do funcionamento de suas
atividades, causando aflição e temor aos alunos da UVA. Trata-se de iniciativa
daqueles que mentem de forma despudorada e procuram fazer acreditar, em
quimeras, tal qual figura histórica do século XVII que quis fazer o povo
pernambucano acreditar em boi voador;
1
5 – A referida ação foi motivada por representação formulada ao Ministério
Público Federal pela FALUB (Faculdade Luso-Brasileira, com sede em Carpina)
com a colaboração do SIESPE (Sindicato das Instituições Particulares de
Ensino Superior do Estado de Pernambuco), que não medem esforços em
atacar a UVA por todos os meios, inclusive utilizando-se de calúnias e
inverdades. Estes ataques motivaram o ISEAD a ajuizar ações cíveis e
criminais contra o Diretor Geral da FALUB;
6 – Ao apreciar a ação, o Juiz Federal da 21ª Vara entendeu pela necessidade
de inclusão do Estado de Pernambuco no pólo passivo da demanda, uma vez
que a legalidade da atuação da UVA no Estado advém de autorização e
credenciamento do Conselho Estadual de Educação, órgão responsável pelo
sistema estadual de ensino, o qual é constituído por pessoas sérias e
comprometidas com a educação em Pernambuco;
8 – A Ação Civil Pública que chegou ao STF foi distribuída ao Ministro
Ricardo Lewandowski, como Ação Cível Originária de n.º 1197. Em
05.08.2008 o Relator analisou e NEGOU o pedido liminar de antecipação dos
efeitos da tutela, que pode ser concedido quando houver a plausibilidade do
direito alegado; ou seja, quando a parte autora de uma ação possuir bons e
firmes argumentos para antecipar em caráter provisório os efeitos da decisão
final. O ministro relator entendeu que isto não ocorre na presente situação.
Diz o Ministro Lewandowski:
“Examinados os autos, constato que Universidade Estadual Vale
do Acaraú – UVA, legalmente representada pelo Instituto Superior de Economia
e Administração – ISEAD, é autarquia regulada pelo Conselho de Educação do
Ceará, por meio do Parecer 318, homologado pelo então Governador Ciro
Ferreira Gomes (apenso I, fls. 30-31), bem como reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC pela Portaria Ministerial 821/1994 (apenso I, fl. 32).
Verifico, ainda, que, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a
presente questão, nos autos do MS 7.801/DF, Rel. Min. Eliana Calmon,
impetrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, ora ré, concedeu a
segurança em acórdão assim ementado:
“ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURNAÇA –
ENSINO SUPERIOR – CONVÊNCIO ENTRE ESTADO MEMBRO E
UNIVERSIDADE ESTADUAL.
1. Cabe aos Estados e Municípios organizarem o
sistema de ensino, em regime de colaboração (CF/88, art. 211 e
art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
2. Curso Especial de Pedagogia, aprovado pelo MEC e
desenvolvido por universidade estadual pode ser estendido aos
Estados mediante convênio, sem ofensa à autonomia federativa.
3. É da alçada do Conselho Estadual de Educação e
não do Conselho Federal chancelar o convênio firmado na área
educacional.
4. Segurança concedida”.
2
Entendo que, no presente caso, ausente está um dos requisitos
essenciais que ensejam a concessão da medida liminar, qual seja, a fumaça do
bom direito.
De outro lado, constato a presença do periculum in mora inverso,
uma vez que o deferimento da medida liminar poderia inviabilizar o acesso de
centenas de estudantes à educação superior, restringindo, portanto, um direito
fundamental de segunda dimensão assegurado pelo art. 6º da Constituição
Republicana.
Isso posto, indefiro o pedido de medida liminar, sem prejuízo de
ulterior análise da questão trazida à minha apreciação, por ocasião do
julgamento do mérito.
Citem-se os réus.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 4 de agosto de 2008.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI”
9 – A decisão acima referida ainda já foi publicada no site do STF
(www.stf.gov.br). O número da ação é ACO/1197.
10 – No processo em questão, a UVA e o ISEAD ainda não foram citados. A
citação é o ato judicial que comunica a alguém sobre a existência de processo
instaurado contra ela e, a partir desse ato, uma determinada pessoa, seja ela
física ou jurídica, torna-se parte para efeitos processuais. Ou seja, a UVA, o
ISEAD e o Estado de Pernambuco ainda não foram oficialmente comunicados
sobre a existência desse processo e, portanto, ainda não podem ser
consideradas partes dele. Contudo, tão logo a UVA, o ISEAD, assim como, o
Governo do Estado de Pernambuco, forem citados, irão promover suas defesas
na forma de contestação à ação, levando ao STF os sólidos argumentos, provas
e fundamentos que justificam a legalidade da atuação da UVA em Pernambuco
com base no vasto material disponível que corrobora o direito destas
instituições e, acima de tudo, o direito à educação superior dos seus alunos,
com já se posicionou o Ministro Lewandowski;
11 – Ante tudo que foi exposto, resta demonstrado que não há qualquer
motivo para preocupação quanto à atuação da UVA em Pernambuco, onde já
foram diplomados centenas de alunos, persistindo o compromisso em oferecer
um ensino superior de qualidade com mensalidades acessíveis, formando
profissionais comprometidos com o aperfeiçoamento técnico e ético de nossa
sociedade.
3

Ré: UVA - Pesquisa Processual 2002.81.00.013652-2 - Ação civil pública

Pesquisa Processual 2002.81.00.013652-2 - Ação civil pública
Autuação: 22/08/02
PartesMovimentaçãoOcorrênciasDocumentos

018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF requer a imediata suspensão da cobrança de qualquer tipo de taxa pelos serviços educacionais prestados aos alunos, ou que se determine à UVA que se abstenha de indeferir as matrículas dos alunos da graduação pelo só fato do não recolhimento da taxa, ou que seja determinado o depósito em juízo dos valores que vierem a ser recolhidos a título de taxa de matrícula pelos estudantes. No mérito requer seja a UVA obrigada a abster-se de efetivar cobrança de taxas pela prestação de serviços eduacionais e condenada a devolver os valores acaso recebidos a esse título após o ajuizamento da presente ação.
Ocorrências
Data Descrição
26/01/07 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 11/01/07 - Acórdão: (...) DECIDE o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto anexo, que passa a integrar o presente julgamento. / 01/03/07 - Juntada de Recurso Extraordinário do MPF / 12/03/07 - Juntada de Ofício / 30/04/07 - Juntada de Contra-razões da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA ao Recurso Extraordinário do MPF / 30/04/07 - Juntada de Recurso Extraordinário Adesivo - UVA / 19/07/07 - Juntada de Carta de Ordem / 09/08/07 - Juntada de Contra-razões / 20/08/07 - Juntada de Carta de Ordem Pleno (Acórdão) / 01/02/2008 - Despacho do Desembargador(a) Federal Presidente:Com essas considerações, inadmito o recurso extraordinário / 16/06/2008 - Despacho do Desembargador Presidente - Recurso admitido: Com essas considerações, admito o recurso extraordinário. / 07/07/2008 - Publicação de Despacho.
31/07/06 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 31/07/2006 - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Devolução de Prazo DESPACHOFace aos argumentos trazidos na petição, defiro o pedido de devolução do prazo de 15 (quinze) dias ao Estado do Ceará.Publique-se. Intimem-se. / 08/11/2006 - Julgamento de incidente - Sessão Ordinária [Sessão: 08/11/2006 14:00] ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADEO Tribunal, por maioria, não conheceu do incidente de argüição de inconstitucionalidade. Vencidos os Exmos. Srs. Desembargadores Federais PETRUCIO FERREIRA, UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE e NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. E quanto ao mérito, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal IVAN LIRA DE CARVALHO (relator convocado). Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Federal RIDALVO COSTA.
20/06/06 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) 1. Remeta-se Ofício à Delegada de Polícia Federal ROSICLEYA DE ALBUQUERQUE BARRADAS (SR Ceará), informando que nos autos do Habeas Corpus 2.188/PB, impetrado pelo ilustre Advogado José Cândido L. B. de Albuquerque neste TRFda 5a. Região, em favor do paciente JOSÉ TEODORO SOARES, foi determinado o trancamento do procedimento policial 516/2005-SR/DPF/CE, processo 2005.81.00.010690-7, em trâmite na 18a. Vara Federal da SJ/CE.2. Expedientes necessários. / 20/06/2006 - Recebimento Interno de Gabinete Des. Napoleão N. Maia Filho. / 18/09/2007 - Juntada de Ofício / 25/04/2008 - Remessa Externa a(o) Arquivo - TRF com Arquivamento
30/11/05 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 30/11/2005 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 30/11/2005 14:00] O Tribunal, por maioria, decidiu pela competência da Justiça Federal. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal JOSÉ MARIA LUCENA. E, por maioria, suspendeu o julgamento para instaurar o incidente de Argüição de Inconstitucionalidade (art. 6º da Lei Estadual 10.033/84 - Ceará). / 07/03/2006 - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Retirado de pauta DESPACHOFace à petição de fls. 594/615 e em respeito ao contido no art. 482, §§1º e 3º do CPC, intimem-se a UVA e a Procuradoria do Estado do Ceará para, sucessivamente e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem suas razões no incidente de inconstitucionalidade.Após, voltem-me os autos conclusos.Retire-se de pauta.
23/08/05 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) 23/08/2005 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 23/08/2005 13:00] A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do relator. / 23/08/2005 - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) (...) ACORDAM os Desembargadores Federais da Segunda Turma do TRF da 5a. Região, por unanimidade, em acolher os presentes Habeas Corpus, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado. [Publicado em 08/09/2005 00:00]
05/08/05 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 05/08/2005 - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) 1. O MPF ingressou com embargos infringentes tempestivamente, conforme Certidão de fls. 548, visando fazer valer o voto vencido, prolatado pelo ilustre Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, que negava provimento à AC 333.188-CE, bem assim à sua respectiva remessa oficial.2. Vale registrar que no julgamento do referido decisum, também restou vencido o eminente Desembargador Federal PETRÚCIO FERREIRA, que, entendendo diversamente, deu total provimento aos ditos recursos.3. Em obediência ao art. 533 do CPC, remetam-se os autos à distribuição, a fim de que se designe Relator para os embargos infringentes em questão.4. Expedientes de estilo.
03/08/05 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) (...) Ante tais fundamentos, sem qualquer antecipação quanto ao juízo definitivo de mérito, defiro o pedido de tutela liminar, suspendendo o inquérito policial, até o julgamento deste pleito, pois se assim não se fizer a ulterior eventual concessão da ordem restará completamente inócua, de vez que os efeitos danosos temidos já se terão concretizado por inteiro, não sendo mais possível reparar os danos causados, dada a lamentável irreversão do tempo decorrido.18. Ciência imediata desta decisão ao paciente, através de seu Procurador, bem como ao Procurador da República no Estado do Ceará, Alexander Wilckson Cabral Sales, apontado como autoridade coatora, para que ele preste as informações que tiver por pertinente, remetendo-lhes cópia desta decisão.19. Após, remetam-se os autos ao ínclito Ministério Público Federal para exame e manifestação no presente Habeas Corpus.
27/06/05 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) AUTUADO EM 27/06/2005 Imimpetrado pelo Advogado José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque e por Sérgio Bruno Araújo Rebouças, em favor do Professor JOSÉ TEODORO SOARES, Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, em que pedem, liminarmente, a suspensão do inquérito policial instaurado contra o mencionado paciente, e, ao final, o trancamento em definitivo do procedimento inquisitório; alega-se na impetração que o inquérito policial foi instaurado objetivando apurar o descumprimento de decisão proferida no julgamento da apelação no. 333.188/CE, sem que houvesse a devida notificação para dar cumprimento àquela decisão, pelo que não existiria justa causa para a dita iniciativa. / 25/04/2008 - Remessa Externa a(o) Arquivo - TRF com Arquivamento
14/02/05 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 14/02/2005 - Juntada de Petição - Embargos Declaratórios UVA / 14/02/2005 - Juntada de Petição - Embargos Infringentes MPF / 14/06/2005 - Julgamento de incidente - Sessão Ordinária [Sessão: 14/06/2005 14:00] Apreciando os embargos declaratórios opostos contra o v. acordao de fls., a Turma, à unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do relator. Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 29/06/2005 00:00]
19/04/04 MPF - Agravo de Instrumento: PROCESSO Nº 2002.05.00.022507-0 (AGTR44747-CE) 19/04/2004 - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 03/05/2004 00:00] EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO NO JUÍZO SINGULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR SUBSTITUTIVA INDEFERIDA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DA LIMINAR NO CORPO DA MESMA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO.(...) ACÓRDÃOVistos, etc.Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade,, JULGAR prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. / 09/06/2004 - Remessa Externa a(o) Seção Judiciária do Ceará com Baixa Definitiva
26/12/03 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) AUTUADO EM 26/12/2003 06/04/2004 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 06/04/2004 13:00] A Turma, à unanimidade, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa do MPF e de incompetência da Justiça Federal. / 20/10/2004 - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) (...) DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento) [Publicado em 26/10/2004 00:00]
09/12/03 MPF contra-razões da apelação
13/10/03 DESPACHO: Aguarde-se a realizacao da correicao do TRF que sera em NOVEMBRO/03, tendo em vista que se trata de processo de Correicao Obrigatoria. Apos, vista ao MPF do despacho fl.463. Registro do Sistema em 15/10/2003
30/06/03 Despacho: "recebo a apelação da parte ré em ambos os efeitos. Vista aos apelados para contra-razões. Subam os autos ao TRF5"
23/06/03 23/6/03 - UVA - recurso de apelação - contra sentença 2574/03 (10ª Vara)
03/06/03 SENTENÇA 2574/03: julga procedente a ação e condena a ré a abster-se de efetivar cobrança em desfavor dos alunos de toda e qualquer taxa a título de encargo de prestação de serviços educacionais, bem como a devolução dos valores amealhados, acrescidos de juros e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação. E CONCEDE A LIMINAR POSTULADA, para determinar a imediata suspensão da cobrança de qualquer taxa pelos serviços de educação. Frise-se que não mais está em vigor liminar em mandado de segurança impretado pela ré.
31/10/02 31/10/02 - contestação da UVA
28/08/02 MPF - Agravo de Instrumento: PROCESSO Nº 2002.05.00.022507-0 (AGTR44747-CE) AUTUADO EM 28/08/2002 30/03/2004 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 30/03/2004 13:00] A Turma, à unanimidade, julgou prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Cavalcanti e Paulo Roberto de Oliveira Lima. Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 03/05/2004 00:00] / 09/06/2004 - Remessa Externa a(o) Seção Judiciária do Ceará com Baixa Definitiva
23/08/02 23/8/02 - Indeferimento da liminar -10a.v. - Dr. Jairo
22/08/02 Inicial com pedido de liminar distribuída para 10a. vara

Conselho de Educação do Ceará

APRESENTAÇÃO


O Presente Relatório tem como objetivo detalhar todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho de Educação do Ceará, no ano de 2005.

Dentre os desafios estabelecidos por este Òrgão, alguns foram plenamente concretizados, outros, por sua vez, comporão a pauta do trabalho para o ano que se inicia.

Ressalte-se que todas as atividades contidas neste documento, só foram possíveis tendo em vista o compromisso de cada conselheiro e de cada servidor para com o desempenho de suas atribuições que simbolizam a missão deste Conselho, revertendo-se em prol de toda a comunidade educacional do Estado do Ceará.

Relatório de Atividades – 2005

Em 2004, o Conselho de Educação estabeleceu desafios que por sua importância seriam cumpridos durante o ano de 2005. A seleção desses desafios deveu-se, sobretudo, a situações que exigiam definições a serem expressas em normas ou, ainda, que possibilitassem a descentralização das ações do CEC, dando-lhes transparência e visibilidade.

DESAFIOS ESTABELECIDOS PARA 2005

a)Publicação da Revista Mensagem
b)Elaboração da Lei do Sistema de Ensino do Estado do Ceará
c)Construção do sistema de avaliação institucional
d)Descentralização das reuniões do CEC
e)Revisão das normas de credenciamento de instituições de educação básica
f)Estabelecimento de normas para formação de professores
g)Definição de normas para o credenciamento de instituições de ensino superior
h)Continuidade ao Fórum Permanente de Políticas Educacionais
i)Definição de parcerias: CEC X CREDE X UNDIME
j)Visibilidade às ações do CEC
k)Melhoria das condições de trabalho

Durante o ano de 2005, alguns desses desafios deixaram de ser plenamente superados e permanecerão compondo a pauta de trabalho de 2006, outros não se esgotam e constituem-se desafios permanentes.

a)Publicação da Revista Mensagem

Por ocasião da comemoração dos 40 anos do Conselho de Educação do Ceará, foi editado número especial da Revista Mensagem. A publicação traz, entre outros artigos, a história de vida do CEC.

b)Elaboração da Lei do Sistema de Ensino do Estado do Ceará

Entre os temas definidos como desafio para 2005, está a Lei do Sistema de Ensino do Estado do Ceará. As dificuldades que surgiram durante o processo de elaboração do trabalho levaram o colegiado a optar por encaminhar a consolidação das leis do sistema de ensino.

c) Construção do sistema de avaliação institucional

Embora não tenha sido definido o sistema de avaliação institucional, conforme foi estabelecido, o CEC assinou acordo de cooperação com a Comissão Nacional de

Avaliação do Ensino Superior/ Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – CONAES/SINAES, a partir do qual será organizado o sistema de avaliação para o ensino superior do sistema de ensino do Estado do Ceará.

d)Descentralização das reuniões do CEC

O desafio relativo à descentralização das ações do CEC deixou de ser cumprido, principalmente por falta de condições financeiras para bancar as despesas com deslocamento dos conselheiros.

e)Revisão das normas de credenciamento de instituições de educação básica

O trabalho foi iniciado na Câmara de Educação Básica. Do debate, nasceu um anteprojeto de resolução que será discutido com atores que atuam no sistema de ensino: coordenadores de CREDE, Secretários Municipais de Educação, Diretores dos Distritos de Educação de Fortaleza e Sindicato das Escolas Particulares. A intenção é tornar o processo menos burocrático. As normas para credenciamento de instituições, reconhecimento, autorização e aprovação de cursos, na nova Resolução, deverão incorporar os aspectos substantivos da escola, ou seja, os pedagógicos, tendo como referência a avaliação de aprendizagem realizada por meio do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE.

f)Estabelecimento de normas para formação de professores

Após amplos debates envolvendo as universidades – UECE, UVA, URCA, UFC, UNIFOR e, ainda, representantes das faculdades privadas, foi aprovado o Parecer 546/2005 que dispõe sobre a formação de professores para a educação básica, em curso de licenciatura plena. O Parecer foi elaborado pela Comissão de Professores, formada por conselheiros das Câmaras de Educação Básica e Superior. A partir desse, será elaborada, em 2006, a resolução que disciplinará o assunto.

g) Definição de normas para credenciamento de instituições de ensino superior

A Câmara de Educação Superior iniciou os trabalhos para elaboração da resolução específica que tratará do assunto. As normas para credenciamento de instituições de ensino superior serão discutidas com os reitores das três Universidades Estaduais e com a superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará.




h) Continuidade ao Fórum Permanente de Políticas Educacionais

Ouvir os vários atores educacionais para baixar normas tem sido uma prática adotada pelo CEC. Em 2005, foram realizados três fóruns e, em 2006, pretende-se avançar na busca de espaços de debate.

Seminário sobre Formação de Professores
Seminário de Gestão Escolar, tendo como público, gestores das escolas estaduais de Fortaleza, solicitado pelo CREDE 21
Reunião do Fórum Nacional dos Conselhos de Educação – Região Nordeste.

i)Definição de parcerias: CEC X CREDE X UNDIME

Quanto à celebração de parcerias entre Conselho, UNDIME e CREDE, embora não tenha havido formalização de parcerias, durante o ano de 2005, algumas importantes discussões foram efetivadas, entre elas, os projetos de resoluções que disciplinam a nucleação de escolas e os instrumentos de gestão escolar.

No final de 2005, iniciaram-se as conversas para efetivação do regime de colaboração entre CEC X SEDUC X CREDE X UNDIME. A intenção, compartilhada pelos órgãos, é que os CREDE/UNDIME se façam parceiros importantes no encaminhamento de relatório prévio para subsidiar os conselheiros na elaboração de pareceres para credenciamento de instituições, reconhecimento, autorização e aprovação de cursos.

Foi elaborado, com a participação da Secretaria da Educação Básica - SEDUC e da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza – SEDAS um instrumento que, a partir de 2006, orientará a observação e a verificação das condições físicas e pedagógicas das escolas de educação básica para fins de regularização junto ao CEC.

j) Visibilidade às Ações do CEC

O Conselho como nos anos anteriores, apesar de realizar importantes trabalhos para melhorar o desempenho do sistema de ensino, ressente-se de ver suas ações difundidas junto à opinião pública e insistirá na necessária divulgação de suas ações durante o ano de 2006.

k) Melhoria das condições de trabalho

Apesar das limitações financeiras do Conselho de Educação no que se refere a recursos para custeio de manutenção, no ano de 2005 conseguiu-se avançar para dar melhores condições de trabalho aos servidores e usuários do CEC.

Entre as iniciativas merecem destaque:

aumento do limite financeiro para R$ 564.200,62, sendo R$ 505.850,31 para manutenção e R$ 58.350,31 para investimento. A execução dos recursos foi plenamente satisfatória. O CEC executou 99% dos recursos de manutenção e 98% dos recursos de investimento;
seleção de estagiários, como forma de ampliar a equipe e minimizar os efeitos da insuficiência de pessoal. O GT responsável pelo trabalho, composto das técnicas: Angélica Monteiro, Luzia Veras Timbó, Claudia Leite Coelho e Marilce Stênia Ribeiro Macedo, incumbiu-se de preparar o edital de convocação, elaborar roteiro e realizar as entrevistas, assim como proceder à classificação dos candidatos que serão chamados a partir de 2006;
aquisição de equipamentos conforme quadro a seguir:

Equipamentos adquiridos
Quantidade
Computador
09
Impressora
02
Mesa para computador
08
Estabilizador
12
Cadeiras para auditório
20
Cadeira tipo secretária
12
Ar condicionado
08
Aparelhos de telefone
14
Estantes de aço
19
Mesa para telefonista
01
Mesa redonda com quatro cadeiras
01
Mesa de som para o auditório
01
Caixa de som
10
Amplificador
01
Pedestal cromado
01
Máquina de calcular
03
Aparelho de Fax
02
MP com gravador
01
Microfone com fio
09
Microfone sem fio
02
Câmara fotográfica digital
01
Fogão doméstico
01
Geladeira
01
Gelágua elétrico
02

Embora tenha havido grande esforço no sentido de melhorar as condições de trabalho, algumas questões estruturais continuam a dificultar a administração do CEC, tais como: limitação de recursos financeiros para custeio de manutenção, escassez de pessoas qualificadas para o trabalho e a ineficiente estrutura. Essas


questões foram discutidas com o Governador que as encaminhou aos órgãos competentes. Na oportunidade, solicitou-se:

o aumento de limite financeiro, passando de R$ 505.850.31 para R$ 602.100,00;
concurso para ingresso de 46 técnicos;
Plano de Cargos e Carreiras para os servidores do CEC;
alteração na simbologia ampliação dos atuais cargos que compõem a estrutura organizacional do CEC.

Em 2005 foram desenvolvidas as seguintes atividades, por setor:


1. GABINETE
1.1. Expediente

Ofícios – 553 (Quinhentos e cinqüenta e três);
Ofícios circulares - 21 (Vinte e um);
FAX – 83 (Oitenta e três);
Circular Interna – 01 (Uma)
Portarias – 112 (cento e doze), em anexo

TOTAL DE PORTARIAS
Procedimentos Administrativos
Constituição de Comissões Educação Superior
Constituição de Comissões
Educação Profissional
Constituição de Auditoria
Constituição de Grupos de Trabalho

TOTAL

60

11
22
02
07
112

O Conselho tem sido convidado por instituições para participar de trabalhos diversos e, para tanto, técnicos e conselheiros foram designados.

Participação em Comissões e Grupos de Trabalho

TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO, para compor o Comitê Estadual de avaliação e seleção das escolas para o Prêmio de Referência em Gestão Escolar 2005/SEDUC.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ e MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para integrarem a Equipe de Avaliação de Candidatos aprovados no processo seletivo para o preenchimento dos Cargos Comissionados, dos Núcleos Gestores das unidades estaduais de ensino.

TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO e FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS, para participarem da Comissão de Avaliação e Seleção Final que procedeu a análise da documentação dos educadores de Eusébio inscritos no concurso Prêmio Municipal de Bom Desempenho na Didática e na Gestão. – Secretaria de Educação de Eusébio.
INÊZ PRATA GIRÃO e FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS, para comporem a Comissão de discussão para proposta de realização do Seminário Estadual de Educação de Afro-Descendentes promovido pela SEDUC.
MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, para prestar serviços de supervisão no Instituto de Profissionalização, Educação e Desenvolvimento - IPED, conforme solicitação daquela instituição.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para comporem a banca de entrevistadores para escolha de diretor das escolas públicas estaduais nas quais o processo de eleição de diretores não foi homologado.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO PARA PARTICIPAREM dos debates para definição do processo de seleção de diretores das escolas municipais de Fortaleza, promovido pela Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social da Prefeitura;
RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, para fazer parte da Comissão de Credenciamento dos Cursos de Especialização da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará, a serem oferecidos aos professores estaduais.
MARIA CLÁUDIA LEITE COELHO E FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE para participarem da Comissão Interistitucional da Educação Escolar Indígena – SEDUC.
ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA E MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO para comporem o GT – Organização de Banco de Dados e Projetos para Faculdades Comunitárias coordenado pela SECITECE.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ para integrar o GT que procedeu ao sorteio dos municípios concorrentes ao prêmio de ecologia, promovido pelo UNICEF.

Participação em Encontros e Seminários

TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO e REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO, para participarem da oficina: Os Conselhos Setoriais e o Controle Social das Políticas Públicas promovido pela Secretaria de Inclusão e Mobilização - SIM
MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO, para participar da VI Conferência Estadual de Assistência Social, que teve como Tema Central: Sistema Único de Assistência Social - SUAS – Plano 10: Estratégias e Metas para Implantação da Política Nacional de Assistência Social. Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.


FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS e REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO, para participarem da 2ª etapa da oficina: Os Conselhos Setoriais e o Controle Social das Políticas Públicas promovido pela SIM.
MARIA CÉLIA DE FREITAS, membro do Grupo de Trabalho de Enfermagem deste Órgão, para participar da mesa redonda – Ensino de Enfermagem: Competências e Tendências, como de debatedora.
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM como expositora do tema: CONSELHO DE EDUCAÇÃO E SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto ao Conselho Municipal de Educação de Pacatuba.
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, para participar do Seminário Nacional Diferentes Diferenças em Brasília-DF que discutiu as seguintes temáticas: 1. Diferentes Diferenças no Contexto Educacional, 2. Educação Ambiental, 3. Educação Indígena, Educação do Campo, Adolescentes privados de liberdade e o direito à escola e 4. Educação Inclusiva e Educação Sexual.
RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE E ANGÉLICA MONTEIRO para participarem da capacitação Gestores de Desenvolvimento da Administração Pública Estadual promovido pela SEAD.
ANGÉLICA MONTEIRO no Seminário de documentos sigilosos, promovido pelo Gabinete do Governador e pela Associação 64/68;
ANGÉLICA MONTEIRO para participar do Seminário Apoio às Creches Comunitárias promovido pelo Centro de Articulação e Apoio às Creches Comunitárias.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para participarem da VI Conferência Estadual de Assistência Social –Ponta Mar Hotel, em Fortaleza.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para participarem do I encontro Nacional de Educadores do Sistema Penitenciário, no Centro de Treinamento do Colégio 7 de Setembro, em Maracanaú.
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA E A SERVIDORA FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS para participarem do Seminário “A Família Brasileira Fortalecida pela Educação”, organizado, desenvolvido e coordenado pelo MEC e pela UNICEF, o Seminário foi realizado no período de 29/09 a 02/10 de 2005.
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA para participara da Oficina para Elaboração de Resoluções, Pareceres e outros Documentos, atendendo a uma solicitação do Conselho Municipal de Canindé.
ANGÉLICA MONTEIRO, FRANCISCA CAVALCANTE VIEIRA MORAIS E CLÊNIA MARIA CHAGAS RAULINO para participarem do Seminário Pensando a Escola, Construindo a Cidade Educadora, organizado pela Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social de Fortaleza – SEDAS, contando com a parceria do CREA, da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Fortaleza, do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, da



Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMAM e da Secretaria da Infra- Estrutura do Município de Fortaleza – SEINF, no dia 09 de junho de 2005.
TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO para participar do Treinamento sobre Censo Escolar, organizado e coordenado pela Secretaria da Educação Básica.

Representação

MARTA CORDEIRO F. VIEIRA E ADA PIMENTEL GOMES F. VIEIRA para representarem o CEC no Comitê Cearense pela Eliminação do Analfabetismo Escolar promovido pela Assembléia Legislativa
MARTA CORDEIRO F. VIEIRA E ADA PIMENTEL GOMES F. VIEIRA para representarem o CEC no Fórum Estadual de Educação Infantil
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA E REGINA MARIA HOLANDA AMORIM como representantes do CEC junto ao Conselho Estadual do FUNDEF
EDGAR LINHARES LIMA E REGINA MARIA HOLANDA AMORIM como representantes do CEC no Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – FECOP
GUARACIARA BARROS LEAL como membro do Conselho Diretivo da Escola de Saúde Pública do Estado – ESP
GUARACIARA BARROS LEAL como membro do Conselho Estadual da Cultura, nomeada pelo Senhor Governador.
MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUSA e JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA para participarem da lista tríplice para escolha da nova representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE dessa Universidade. Tendo sido escolhidos, por processo de eleição os conselheiros Meirecele Calíope Leitinho como titular, e Roberto Sérgio Farias de Sousa como suplente para um mandato de dois anos.

Participação da Presidente do CEC e conselheiros em Fóruns Nacionais e outros eventos oficiais:

Curitiba/PR, no período de 14 a 19 de março de 2005, com a finalidade de participar da primeira reunião da Presidência do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação.
Temas: Acompanhamento do Plano Nacional de Educação; Regime de Colaboração: Proposta do Decreto da Educação a Distância; Estágio atual da Reforma da Educação Superior.
São Paulo/SP no período de 24 a 29 de abril de 2005, com a finalidade de participar do Seminário da Reforma e Avaliação da Educação Superior: Tendências na Europa e na América Latina.
Temas: A Construção participativa do ante-projeto de Reforma da Educação Superior no Brasil; A Reforma da Educação Superior no Brasil; Os novos Desafios da Educação Superior na América Latina; Desafios da

Reforma da Educação Superior no Brasil: Reformas na União Européia; Avaliação no Contexto das Transformações da Educação Superior na América Latina; Avaliação da Qualidade no Contexto Internacional; Experiências Internacionais de Avaliação e Credenciamento da Educação Superior; Sinaes/Capes – Fundamentos Epistemológicos e Metodológicos; Sinaes: Concepção e Operacionalização; Sinaes: Olhares Externos; Assinatura Termo de Intercâmbio e Cooperação Internacional.
Goiânia/GO no período de 18 a 22 de maio de 2005, com a finalidade de participar da XI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselhos de Educação – CODiSE.
Temas: Instituições Educacionais: Mantenedoras e Mantidas; Sistemas Municipais de Ensino; Avaliação do que mudou no CNCT desde a última reunião do CODISE; Educação Profissional; Troca de experiência – novidades de legislação e administrativas.
Brasília/DF no período de 31 de maio a 04 de junho de 2005, com a finalidade de participar do Seminário de Cooperação CONAES/INEP-FNCE.
Temas: Cooperação Conaes/Inep/FNCE: Histórico e Perspectivas; Apresentação do Sinaes; Acordo de Cooperação Técnica Conaes-Cee/SC: Um Depoimento; Regime de Colaboração na Legislação Educacional; Cooperação Conaes/Inep – FNCE/Conselhos Estaduais de Educação; Sinaes: Aspectos Metodológicos e Operacionais.
Aracaju/SE no período de 19 a 23 de julho de 2005, com a finalidade de participar da XXIV Reunião Plenária do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE.
Tema: O Regime de Colaboração no Enfrentamento dos Desafios Educacionais
Brasília/DF, no período de 31 de agosto a 02 de setembro 2005, com a finalidade de participar da reunião da Avaliação do Plano Nacional de Educação – PNE.
Tema: Avaliando o Plano Nacional de Educação.
Brasília/DF, no período de 19 a 23 de setembro 2005, com a finalidade de participar do Seminário Internacional “Ações afirmativas nas políticas educacionais: o contexto pós-Durban”.
Tema: “Ações Afirmativas nas Políticas Educacionais Brasileiras: O Contexto Pós-Durban”.
Brasília/DF, no período de 07 a 10 de novembro de 2005, com a finalidade de participar do Seminário Internacional de Certificação Profissional.
Tema: Discutir a proposta brasileira de SNCP à luz da experiência de outros países que desenvolveram ou estão desenvolvendo sistemas correlatos, tais como França, Espanha, Itália, Canadá, Argentina e outros países da América Latina.
Recife/PE, no período de 22 a 26 de novembro de 2005, com a finalidade de participar da XXV Reunião Plenária Nacional do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNCE.
Tema: Discutindo O Cenário da Educação Brasileira

Brasília/DF, no período de 05 a 07 de dezembro de 2005, com a finalidade de participar de Reunião do Grupo de Trabalho Pró-Conselho.
Temas: Referenciais teóricos para fundamentar o planejamento do Pró-Conselho/2006; Funções próprias dos Conselhos Municipais de Educação e Proposta do Projeto de Lei que define o CEE e os CME como órgãos normativos dos seus respectivos sistemas de ensino; Elementos para subsidiar o CME na apreciação de políticas educacionais com base no desenvolvimento local com igualdade social; Projeto de emenda constitucional do FUNDEB, alterações nas atribuições dos CME;

1.2 Eventos Organizados pelo CEC

1.2.1Fórum Nacional dos Conselhos de Educação
Região Nordeste

Sob a coordenação do Gabinete, com o apoio das Câmaras de Educação Básica e Superior e demais setores do Conselho, foi realizado em Fortaleza, nos dias 29 e 30 de setembro, o Fórum Nacional dos Conselheiros Estaduais de Educação para a Região Nordeste. O Fórum Regional é um desdobramento do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação que articulado com o Conselho Nacional discute temáticas de interesse dos diversos sistemas de ensino. No Fórum, foram abordados assuntos absolutamente importantes e contou-se com a participação efetiva dos conselheiros e servidores do CEC.

Temáticas debatidas no Fórum:

a)O Regime de Colaboração entre os Conselhos e entre estes e outras instituições. O tema foi abordado pelo Prof. Roberto Cláudio Frota Bezerra, presidente do CNE, Dr. Hélgio Trindade, presidente da CONAES e Nadja Valverde Viana, presidente do Fórum Nacional – FNCE. A mesa foi coordenada pela conselheira Guaraciara Barros Leal, presidente do CEC e vice-presidente do Fórum Nacional para a Região Nordeste.

Os grupos de discussão foram coordenados pelos conselheiros Antonio Colaço Martins e Marta Cordeiro Fernandes Vieira.

b) Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino. A exposição foi feita pelo conselheiro Paulo Hentz do Conselho de Educação de Sta. Catarina, cabendo a coordenação da mesa ao conselheiro José Reinaldo Teixeira. O assunto foi debatido pelos profesores Antonio Cruz Vasques, representando a SECITECE e Aléssio Costa Lima, representando a SEDUC.

Os grupos de discussão ficaram sob a responsabilidade das conselheiras Meirecele Calíope Leitinho e Lindalva Pereira Carmo.

c) Financiamento da Educação. O assunto teve como expositores José Irineu de Carvalho, presidente do Conselho Estadual de Controle Social do FUNDEF, Ubiratan Diniz, Ministro do Tribunal de Contas da União e Vera Jacob, presidente da Associação dos Docentes da Universidade do Pará. Atuou como coordenador da mesa o conselheiro Roberto Sergio Farias de Sousa e como debatedor o conselheiro Jose Carlos Parente de Oliveira.

Os grupos de discussão foram coordenados pelos conselheiros José Carlos Parente de Oliveira e Ada Pimentel Fernandes Vieira.

Durante o encontro, o CEC assinou com a MEC/CONAES o Acordo de Cooperação Técnica, objetivando a implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Os resultados do Fórum apontam para uma extensa agenda de trabalho em 2006.

Os desdobramentos do Fórum

A assinatura do Acordo de Cooperação celebrado entre CEC e CONAES significa a possibilidade de concretizar efetivamente a cooperação entre o Ceará e a União para que se proceda a avaliação institucional das Instituições de Ensino Superior -IESs estaduais para fins de credenciamento e reconhecimento de cursos.

A necessária celebração de convênios entre o CEC e os Conselhos de Educação de Estados que mantém cursos superiores descentralizados, promovidos por universidades cearenses, possibilitará a avaliação dos referidos cursos, primando por sua qualidade e minimizando insatisfações geradas com o desenvolvimento de cursos fora de suas sedes.

Para que se efetiva a avaliação do ensino superior, é absolutamente fundamental que o CEC coordene ampla discussão com os diversos atores educacionais. Desse debate surgirão normas que regularão o processo de avaliação institucional voltado para o credenciamento das IESs estaduais e reconhecimento de seus cursos.

No que se refere à educação básica e com base no Regime de Colaboração, caberá ao CEC, em articulação com a UNCME e a UNDIME, sensibilizar e acompanhar os municípios na organização dos Conselhos Municipais de Educação e contribuir para a qualificação dos seus conselheiros.

Quanto à avaliação da educação básica, há o entendimento de que as normas para credenciamento de instituições de ensino, autorização, reconhecimento e aprovação de cursos, especificamente na rede pública, deverão sair dos aspectos meramente formais e avançar para as questões substantivas da escola. Nesse caso, passarão a focar a qualidade do ensino, expressa nos resultados obtidos na

avaliação da aprendizagem realizada pela SEDUC, através do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.

No que se refere ao financiamento da educação básica, há sugestão para que o CEC trabalhe na perspectiva de contribuir para alterar a atuação do Conselho Estadual do FUNDEF/FUNDEB, que tem atuado como órgão de controle fiscal, para órgão de controle social, realizando, de fato, a missão que lhe foi atribuída por lei.

1.2.2. Fórum Permanente de Assuntos Educacionais

O CREDE-21 solicitou o apoio do CEC para desenvolver um trabalho com os gestores escolares de Fortaleza. A intenção era que fossem realizados três seminários onde seriam discutidos temas ligados aos princípios de gestão escolar, legislação, processo de credenciamento de instituições e autorização, reconhecimento e aprovação de cursos.

O 1º. Seminário foi organizado como uma atividade do Fórum Permanente de Políticas Educacionais, abordando o tema “A Dimensão Subjetiva da Gestão Escolar”, cabendo ao CEC, SEDUC e CREDE-21 a organização e coordenação dos trabalhos.

O Seminário realizado no dia 06 de abril, foi conduzida pelo conselheiro José Reinaldo Teixeira e teve como palestrante a conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira.

Os dois outros seminários deixaram de ser realizados tendo em vista a mudança na gestão do CREDE-21

1.2.3 – Comemoração dos 40 anos do CEC

Foi realizada, por ocasião do Fórum, a festa comemorativa dos 40 anos do Conselho de Educação do Ceará, ocasião em que foram prestadas homenagens a instituições e pessoas que, ao longo dos anos, contribuem com os trabalhos do Conselho: UVA, URCA, UECE, UFC, UNIFOR, Sindicato das Escolas Particulares – SINEP, professor Roberto Cláudio Frota Bezerra, Presidente do CNE, professora Nadja Valverde Viana, presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação e o Governador Lúcio Alcântara. Concedeu ainda a Medalha Filgueiras Lima aos Colégios 7 de Setembro e Farias Brito.


2. ASSESSORIA DE IMPRENSA

Coube à Assessoria de Imprensa a manutenção do mural de notícias exposto no pátio interno do CEC, assim como a manutenção do recorte eletrônico de notícias educacionais na rede interna do Conselho. Coube-lhe ainda, a produção de notícias

para a página do Conselho e do Portal do Ceará, numa média de atualização quinzenal da Página do CEC, Contatos e atendimentos aos estudantes estagiários do canal Educação da Faculdade Grande Fortaleza. Contatos diretos com a grande imprensa, visando veicular notícias relacionadas às decisões de regulação para o sistema, e ainda para divulgar eventos realizados pelo CEC, tais como fóruns e encontros. Produção, juntamente com o Setor de Informática, do Boletim Eletrônico, periódico enviado mensalmente, aos CREDE, UNDIME, SINEPE e escolas, contendo ementas de todos os pareceres do CEC, disponibilizados via Internet, exceto aqueles que, de alguma forma, possam expor alunos ou instituições.

Durante o período comemorativo dos 40 anos do CEC, a Assessoria de Imprensa manteve contatos com órgãos de comunicação, visando à veiculação de página especial, enfocando o trabalho do Conselho. Referida página foi publicada no Jornal “O Povo”, no dia 27 de setembro, contendo artigos de diversos conselheiros. Na ocasião, foram geradas notícias e realizadas entrevistas concedidas por conselheiros em emissoras de rádio.

Por ocasião dos 40 anos do CEC, a Assessoria coordenou a publicação de número especial da Revista Mensagem.

Espera-se que em 2006 a Assessoria de Imprensa encontre os caminhos para tornar visíveis os trabalhos desenvolvidos pelo CEC, junto à sociedade cearense.


3. SETOR DE INFORMÁTICA

As atividades desenvolvidas pela equipe de informática dão suporte ao trabalho executado nos diversos setores do Conselho, inclusive nas Câmaras. O trabalho é rotineiro e compete aos dois servidores do setor:

a administração diária dos serviços da Rede – segurança, atualização de antivírus, limpeza e formatação de micros, backup de dados, controle de acesso à Internet;
o atendimento diário aos usuários dos computadores;
a manutenção da Homepage com a inclusão de documentos normativos e notícias, em uma ação conjunta com a Assessoria de Imprensa;
o escaneamento de documentos oficiais a serem enviados à SEAD;
o acompanhamento de processos de aquisição de computadores e outros equipamentos de informática;
a instalação de hardware e software;
contatos com a SEDUC para manutenção/alteração do Sistema de Informações Gerenciais – SIGE.




4. NÚCLEO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

No período de janeiro a dezembro de 2005, o Núcleo cadastrou 1.863 processos.


5. ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Durante o ano de 2005, 4.031 pessoas procuraram o Núcleo de Atendimento ao Usuário para esclarecimentos sobre vários assuntos, conforme quadro a seguir:


ASSUNTO
QUANTITATIVO
01
Credenciamento de instituições
263
02
Consultas com processos
412
03
Comunicações secretária e direção
06
04
Denuncias com processos
130
05
Denúncias e consultas orais
1980
06
Extinção de escolas
16
07
Mudança de mantenedor
05
08
Mudança de sede
02
09
Reconhecimento de cursos
31
10
Reconsideração de parecer
00
11
Regularização de vida escolar
87
12
Solicitação
174
13
Abertura de sede
03
14
Aprovação de curso – EJA
16
15
Autorização para direção
04
16
Recredenciamento
129
17
Atendimentos não cadastrados
773

TOTAL
4.031


6. DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR DIDAE

Até 31 de dezembro, 498 processos foram encaminhados para arquivo em virtude do não cumprimento de diligência por parte das instituições e 125, de instituições públicas e privadas, encontravam-se em diligência na DIDAE. Desse total, 25 são de Fortaleza.



7. NÚCLEO DE AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

O Núcleo de Auditoria e a Assessoria Jurídica receberam várias denúncias vindas de instituições e pessoas diversas. O Conselho procurou esclarecê-las, buscando informações, ouvindo as partes interessadas e aplicando a lei “sem perder a ternura”.

O CEDECA encaminhou denúncias ao Conselho contra as Escolas Dom Helio Campos, Professora Maria Gonçalves e Instituto Educacional Alan Silva. Encaminhou também denúncia contra o transporte escolar do município de Pentecoste e solicitação para que o CEC verificasse as condições físicas do CAIC Maria Felício Lopes.

No exercício de ouvir e se fazer ouvido, o Conselho de Educação tem participado de importantes momentos de discussão. Durante o ano de 2005, o Núcleo de Auditoria e a Assessoria Jurídica participaram de várias audiências públicas, reuniões e encontros.

Audiência no DECON, sobre cobrança de mensalidades de aluna menor de idade no curso de Técnico em Radiologia, ofertado pela Escola Técnica de Maracanaú.
Audiências publicas realizadas pela Assembléia Legislativa para tratar dos seguintes assuntos:
carência de professores na UECE;
implementação do FUNDEB;
apostilamento nos diplomas emitidos pelo MAGISTER;
ampliação definitiva de carga horária para professores de escolas públicas;
PROUNI.
Audiência Pública na Câmara Municipal para tratar dos ANEXOS da rede municipal de ensino de Fortaleza.
Audiência Publica no Complexo da Cidadania Juraci Teixeira para tratar da construção de uma Delegacia de Policia vizinho à escola Maria Gonçalves.

Reuniões diversas:

com a Comissão de Defesa do Direto à Educação: uma para tratar de assuntos diversos de interesse da educação, e outra para apresentação do relatório sobre o processo de matricula do ano de 2005, das redes estadual e municipal de ensino.
com a SEDUC para a socialização do relatório da EEFM João Nogueira Jucá.



com o Ministério Público do Ceará, para apresentação do Termo de Ajustamento de Conduta -TAC a ser realizado com a Prefeitura de Fortaleza, SAS, SEDUC, acerca da problemática que envolve a política educacional de atendimento à criança em creches publicas do município de Fortaleza.
Com a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza sobre situação das Creches, FUNDEB e eleições de Diretores de Escolas Municipais.
Na APEOC sobre educação infantil e FUNDEB,
na Assembléia Legislativa sobre situação da rede estadual e municipal em 2005.
na Procuradoria da República sobre as denúncias feitas pela Escola de Enfermagem São Camilo de Lellis.
na SEDAS, para avaliação do processo de matricula e da operação volta às aulas.
com as equipes técnicas da SEDUC e da SEDAS, para elaboração de instrumentos, com visitas a definir mecanismos para credenciamento das escolas públicas e privadas que se encontram funcionamento de forma irregular.
com o Núcleo de Apoio Local do Ceará - FUNAI, para discutir sobre o nível superior da Educação Indígena.

Trabalhos diversos realizados pelo Núcleo de Auditoria e Assessoria Jurídica

63 informações a diversos usuários.
37 despachos emitidos em processos.
Elaboração de 05 relatórios conclusivos de auditorias realizadas
Informações em 61 processos da Câmara de Educação Básica e 20, em processos relativos à formação de professores.
Organização de coletânea da legislação que conta a história de vida Conselho de Educação do Ceará.
Participação na discussão da versão preliminar das Diretrizes de Educação no Campo, no Centro de Treinamento Prof. Antonio Albuquerque de Sousa Filho.

Quadro Geral de análise de processos por assunto e devido encaminhamento

NNº
DEP. ADMIN
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
01
Municipal
EEF Francisca Fernandes
Regularização de vida escolar
Câmara da Educação Básica (CEB)
02
Particular
Angeline Cavalcante Girão
Licença para interesse particular
Gabinete Presidência
03
Particular
Escola Paraíso da Biinha
Visita com vistas ao recredenciamento
Secretaria Geral
04
Particular
EMPLACI-Empresa de Planejamento e Capacitação Institucional LTDA
Consulta
Secretaria Geral
05
Particular
Centro Educacional Vicência Batista
Denúncia
Secretaria Geral
06
Particular
Fátima Araújo Oliveira Coelho
Solicitação
Secretaria Geral
07
Estadual
CAIC –Maria Felício Lopes
Denúncia
Secretaria Geral
08
Particular
Colégio Dom Quintino
Denúncia
Secretaria Geral
09
Municipal
EEF Professora Emília Queiroz
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
110
Particular
Creche Escola Castelinho Vermelho-Corpo dos Bombeiros
Denúncia
Secretaria Geral
111
Particular
Colégio Farias Brito
Denúncia
Secretaria Geral
112
Particular
Seminário Teológico do Maranhão SETEMA
Validação de diplomas
Secretaria Geral
113
Estadual
Colégio Militar dos Bombeiros
Solicitação
Secretaria Geral
114
Particular
Colégio Fênix Caixeral
Solicitação
Secretaria Geral
115
Particular
Colégio Erotildes Melo Lima
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
116
Particular
PRESFORP-Formação Profissional de Cursos Técnico em Enfermagem
Denúncia
Secretaria Geral

NNº
DEP. ADMIN
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
117
Estadual
EEFM José Leolpoldino da Silva
Pedido de regularização de matriculas.
Secretaria Geral
118
Particular
Escola Espaço Educacional Luiza Martins
Denúncia
Secretaria Geral
119
Particular
Ednaldo Dantas Mendonça
Solicitação
Secretaria Geral
220
Municipal
Escola Municipal Deputado Manoel Rodrigues
Verificar condições de funcionamento
Secretaria Geral
221
Particular
Colégio Agapito dos Santos
Denúncia
Secretaria Geral
222
Particular
Centro Educacional Jesus Maria e José
Denúncia
Secretaria Geral
223
Particular
Centro de Form. Tec. Presidente Kennedy
Solicitação
Secretaria Geral
224
Particular
Escola Profissional Francisca Nobre da Cruz
Denúncia
Secretaria Geral
225
Federal
Procuradoria da Republica do Estado do Ceará. Cursos Técnicos de Enfermagem
Denúncia
Secretaria Geral
226
Estadual
Adnizia Alves da Silva
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
227
Particular
Jaqueline Lobo da Silva
Denúncia
Secretaria Geral
228
Particular
Colégio Dr. J. Monteiro
Denúncia
Secretaria Geral
229
Particular
Erasmo Marcondes de Souza
Solicitação
Secretaria Geral
330
Particular
Fábio de Deus Rodrigues Corréia –Colégio Raquel de Queiroz
Denúncia
Secretaria Geral
331
Particular
Escola Creche Casa da Criança
Denúncia
Secretaria Geral
332
Municipal
Secretário Municipal de Educação e Assistência Social
Denúncia
Secretaria Geral



NNº
DEPTO
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
333
Particular
Nengiza Gonçalves Bento
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
334
Particular
Colégio Alfa
Denúncia
Secretaria Geral
335
Particular
Centro Educ. Rainha da Paz
Verificação de funcionamento com vistas ao recredenciamento
Secretaria Geral
336
Particular
Colégio JK
Denúncia
Secretaria Geral
337
Particular
Antonio Neto Lima Silva
Denúncia
Secretaria Geral
338
Particular
Maria de Jesus Marques do Nascimento
Denúncia
Secretaria Geral
339
Particular
João Bosco dos Santos
Denúncia
Secretaria Geral
440
Municipal
Escola Maestro Eleazar de Carvalho
Solicitação
Secretaria Geral
441
Particular
Maria da Paz Duarte
Solicitação
Secretaria Geral
442
Particular
Colégio Leonardo da Vinci
Verificar condições de funcionamento
Secretaria Geral
443
Particular
Francisco das Chagas Cavalcante Vasconcelos
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
444
Particular
EEFM José B. de Menezes
Regularização da vida escolar
Secretaria Geral
445
Particular
Colégio JK
Denúncia
Secretaria geral
446
Particular
Maria Celma Bezerra e Outros
Validação de diplomas
Secretaria Geral

447
Estadual
UVA –Forquilha
Expedição de diplomas
Secretaria Geral

448
Estadual
Colégio Jenny Gomes
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
449
Particular
Colégio Foco
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral

NNº
DEP. ADMIN
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
550
Estadual
EEFM. Hilza Diogo
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
551
Municipal
SEDAS
Solicitação
Secretaria Geral
552
Estadual
EEFM.CAIC Antonio Anísio da Frota
Solicitação
Secretaria Geral
553
Particular
Escola São Camilo de Lelis
Denúncia
Secretaria Geral
554
Particular
GEO Fátima
Denúncia
Secretaria Geral
555
Estadual
EEFM Governador Adauto Bezerra
Denúncia
Secretaria Geral
556
Estadual
EEFM Otavio Terceiro de Farias
Denúncia
Secretária Geral
557
Particular
Maria Leda Arruda
Denúncia
Secretaria Geral
558
Particular
Colégio Alfa
Denúncia
Secretaria Geral
559
Particular
Gilvanda Soares Torres
Solicitação
Secretaria Geral
660
Municipal
EEIF Augusto César Silva Sales
Verificar condições de funcionamento
Secretaria Geral
661
Particular
Moana Christine da Costa e outros
Denúncia
Secretaria Geral
662
Particular
Regina Célia Araújo da Silva
Denúncia
Secretaria Geral
663
Federal
Procuradoria Regional do Trabalho
Denúncia
Secretaria Geral









8. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB

DESAFIOS ENFRENTADOS EM 2005

Rever as normas para credenciamento de instituições e reconhecimento de cursos, incorporando a dimensão da qualidade.
Estabelecer normas para o ensino da arte.
Estabelecer normas para a educação física.
Rever as normas para equivalência de estudos.
Estabelecer normas para nucleação de escolas.
Rever as normas para a EJA.
Orientar a elaboração dos instrumentos de gestão escolar.
Orientar o trabalho dos secretários escolares.
Buscar parceria com os CREDE e a UNDIME.

A equipe técnica da CEB tem como principal atividade a análise de processos para respaldar os conselheiros na emissão dos pareceres. Além dessa tarefa, o atendimento ao público para esclarecimentos e as visitas feitas a instituições de ensino compõem a agenda cotidiana de trabalho da equipe.

Principais dúvidas dos usuários orientadas pelos técnicos da CEB:

elaboração de processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino;
elaboração de instrumentos de gestão – projeto pedagógico e regimento escolar;
regularização de vida escolar;
nucleação de escolas públicas;
organização curricular.

8.1. Visitas

Cumprindo agenda de visitas, os técnicos visitaram 36 instituições de ensino:

Escola Municipal Hubt de Sousa
Centro Educacional Trem da Alegria
Colégio 21 de Abril
Colégio Sistema
Escola Recanto Feliz
Escola Aconchego do Universo
Escola Arco-Íris
Colégio Nossa Senhora da Piedade

Colégio Geo Máster
Colégio Raio de Luz
Escola Menino Jesus
Colégio Maria Mercedes
Escola Fernandes Ribeiro
Colégio João Batista
Colégio Essencial
Escola Alegria de Estudar
Centro Educacional Professora Rosimar
Colégio Mesquita Mendes
Colégio JK
Colégio Éster Araújo
Escola ABC Infantil
Escola de Ensino Fundamental Maria Mercedes
Colégio Fênix Caixeiral
Escola Municipal Álvaro Costa
Colégio Ernesto Gurgel
Escola Brilhar do Amanhã
Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil – CEDI
Universidade Infantil Pingo de Ouro
Colégio Vencer
Instituto Pedagógico Mundo Feliz
Colégio Independência
Escola Construtivista Espaço Aberto
Escola Municipal Herondina Cavalcante
Colégio El Shaday
Escola Nova Geração
Colégio Ander Alves

A CEB trabalha com significativo volume de processos de interesse das escolas públicas e particulares. Além dos processos de (re)credenciamento de instituição, reconhecimento/ renovação de reconhecimento, aprovação e autorização de cursos, muitos outros assuntos são discutidos e normatizados pela Câmara, entre eles: equivalência de estudos, regularização de vida escolar, mudança de denominação de instituição, etc. A Câmara cumpre, principalmente, duas importantes funções: de articulação e de normatização.

Exercendo sua função articuladora, a CEB discutiu com secretários municipais, SINEP, agências de intercâmbio, coordenadores de CREDE, diretores e secretários escolares temáticas como: nucleação de escolas, equivalência de estudos, credenciamento de instituições, instrumentos de gestão escolar.

Exercendo sua função normativa, a CEB discutiu internamente e aprovou em plenário, Resoluções e Pareceres de interesse do sistema de ensino.



8.2 Normatização

Resolução
Ementa
Nº 395/2005
Estabelece diretrizes para elaboração de instrumentos de gestão das instituições de educação básica, integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
Nº 396/2005
Dispõe sobre a nucleação de escolas públicas, estaduais e municipais do Ceará e dá outras providências.
Nº 397/2005
Dispõe sobre extinção das escolas que não apresentaram o Censo Escolar 2003/2004.
Nº 399/2005
Dispõe sobre o reconhecimento de equivalências de estudos da educação básica realizados parcial ou integralmente, aos do ensino fundamental ou médio do sistema de ensino do Estado do Ceará.

Resoluções em fase de discussão: Arte – educação
Escolaridade de 09 anos.

Entre os Pareceres aprovados, destacam-se os normativos.


Nº Parecer

EMENTA
42/2005
Responde consulta à Secretaria da Ação Social sobre estágio.
59/2005
Considera inválidos os históricos escolares, os certificados e os diplomas expedidos por diretor e secretária escolar, que não sejam portador de habilitação adequada e legal.
62/2005
Emite parecer sobre mapa curricular do ensino médio a ser desenvolvido no ano de 2005.
63/2005
Emite Parecer sobre o calendário escolar para as escolas municipais de Fortaleza para o ano letivo de 2005.
71/2005
Responde consulta da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto de Quixeré sobre a organização do ensino em Ciclos.
75/2005
Dispõe sobre a legalidade da dispensa retroativa da prática de educação Física.
101/2005
Responde solicitação do Sindicato dos estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará – SINEPE-CE, sobre a validade de documentos escolares emitidos por estabelecimentos de ensino e a identificação de diretores de escola.
119/2005
A Educação Física está integrada a proposta pedagógica da escola.




Nº Parecer

EMENTA
140/2005
Responde consulta quanto à adoção do recurso da progressão parcial.
170/2005
Emite parecer sobre regularização legal do exercício letivo na educação infantil antes da promulgação da Lei nº 9.394/96.
663/2005
Posiciona-se quanto à denúncia formulada por Jaqueline Lobo da Silva, mãe dos alunos Jackson Lobo da Costa e Jadson Wilame Lobo da Costa, ambos alunos do Liceu do Conjunto Ceará, nesta cidade.
736/2005
Responde consulta a exigência de qualificação para o exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil- função letiva polivalente.

8.3. Palestras proferidas por Conselheiros
Atendendo a convite de várias instituições, os conselheiros da CEB proferiram importantes palestras.

Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira, proferiu palestra sobre o tema: Conselho de Educação e Sistema de Educação, promovido pela Secretaria de Educação de Maracanau.

Conselheira Ada Pimentel Fernandes Vieira, coordenou estudo da Resolução nº 395/2005, que dispõe sobre instrumentos de gestão escolar, atendendo a uma solicitação do CREDE 21.

Conselheira Luiza de Teodoro Vieira, proferiu palestra sobre o tema: Ensino Religioso, atendendo a convite da Secretaria Municipal de Educação de Euzébio.

Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira, proferiu palestra sobre o tema: Planejar a Capacitação para Acompanhamento dos Atos de Credenciamento das Escolas, a convite da Secretaria de Educação de Maracanaú.

Conselheira Regina Maria Holanda Amorim, proferiu palestra sobre o tema: Conselho de Educação e Qualidade Social da Educação, quando da realização do II Congresso Municipal de Educação, a convite da Secretaria de Educação de Pacatuba.

Conselheira Lindalva Pereira Carmo, proferiu palestra no Seminário Pensando a Escola, Construindo a Cidade Educadora, promovido pela SEDAS.


















8.4. Participação de técnicos da CEB em reuniões e outros trabalhos

Além da rotina de análise de processos, as técnicas da CEB tiveram atuação significativa neste ano de 2005.

A técnica Francisca Eliane Roratto participou de reunião com a Comissão de Defesa do Direito à Educação para tratar de assuntos diversos ligados à Educação.

As técnicas da CEB participaram de reunião com os Orientadores dos CREDE para orientar a elaboração do relatório de visita.

As técnicas: Eliane Vieira Roratto, Raimunda Aurila Maia Freire, Luzia Veras Timbó e Maria Cláudia Côelho Leite participaram do GT responsável pela elaboração do instrumental de visita para orientação do relatório prévio a ser feito pelos CREDE, com vistas ao processo de credenciamento de instituição.

Documentos elaborados com a participação de conselheiros e técnicos da CEB

Considerando as grandes dificuldades vivenciadas pelas escolas no que se refere aos trabalhos de escrituração escolar e construção do Projeto Pedagógico e Regimento Escolar, o CEC finalizou dois importantes documentos que estarão à disposição das escolas a partir de janeiro de 2006. São eles: Manual do Secretário Escolar e Manual de Instrumentos de Gestão Escolar.

Para atender a uma solicitação da SEDUC e apoiar a campanha nacional em prol do credenciamento das instituições de educação infantil e autorização dos cursos, o Conselho de Educação designou a conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira e as técnicas Angélica Monteiro e Francisca Vieira Cavalcante Morais para participarem da elaboração de um manual que esclareça sobre os procedimentos a serem adotados pelos gestores, visando à regularização das instituições de educação infantil. O grupo de trabalho foi composto por representantes de várias instituições: SEDUC, SEDAS, UNDIME, Centro de Articulação de Apoio às Creches – CAAC, SINEP, Fórum Municipal de Educação Infantil, Associação Cearense de Pequenas e Médias Empresas – ACEPEME, Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza,
























8.5. Artigos produzidos por conselheiros da CESB para o número 17 da Revista Mensagem – comemorativa dos 40 anos do CEC

1.Conselheira Luiza de Teodoro Vieira - CEC, 40 Anos de Renovação –
2.Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira - Conselho de Educação do Ceará: um quarentão rejuvenescido –
3. Conselheira Lindalva Pereira Carmo - O Conselho de Educação do Ceará entre o legal e o real: desafios e avanços –
4.Conselheiro Jorgelito Cals de Oliveira - A História do Conselho de Educação do Ceará.

8.6. Desafios para 2006

Celebrar parcerias com os CREDE e Secretarias Regionais da Prefeitura de Fortaleza para visita prévia `as escolas para credenciamento.
Apoiar a UNCME e a UNDIME na organização dos Conselhos Municipais de Educação e na qualificação dos conselheiros.
Rever as normas para credenciamento de instituições e reconhecimento de cursos, trazendo seu foco para a qualidade.
Discutir sobre o papel do conselho de Controle Social do FUNDEF/FUNDEB: órgão de controle fiscal ou órgão de controle social.

Normatizar sobre:

Educação Física
Arte Educação
Credenciamento, Recredenciamento, Autorização, Reconhecimento e provação de Cursos com foco na qualidade
Educação de Jovens e Adultos
Direção de escolas
Currículo
Ensino Fundamental em 09 anos;
Cultura Afro-Brasileira
Regularização de vida escolar.



9.CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL

A Câmara da Educação Superior e Profissional enfrentou em 2005 os seguintes desafios:

Criar normas para o Credenciamento ou Recredenciamento das IESS, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de seus cursos de Graduação.
Construir um Sistema de Avaliação Institucional, necessário à Avaliação das IESs do Estado do Ceará.
Estabelecer normas para a Formação de Professores para a Educação Básica, em nível de Licenciatura Plena.
Realizar estudos para a melhoria das ações da Educação Profissional.

Esses desafios geraram as seguintes ações:

9.1. Ações relativas à educação superior

9.1.1. Organização de Comissões

Comissão para a elaboração de normas para o credenciamento ou recredenciamento de IESS, reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos de graduação composta pelos Conselheiros Meirecele Calíope Leitinho, Francisco de Assis Mendes Goes, José Carlos Parente de Oliveira e Roberto Sérgio Farias de Sousa, sob a presidência da primeira. A Comissão reuniu-se várias vezes para estudar normas já promulgadas por outros Conselhos de Educação e elaborou anteprojeto de resolução que deverá ser aprovado em 2006, após discussão com representantes das IESs do Estado.

a) Comissão de Ciências da Religião (Bicameral)

Composta pelos Conselheiros Jorgelito Cals de Oliveira, Viliberto Cavalcante Porto e Antonio Colaço Martins para redação de anteprojeto de resolução sobre ensino religioso, sob a presidência do primeiro. A Comissão analisou processos relativos à formação de professor nessa modalidade de Educação e apresentou parecer de renovação de reconhecimento do Curso Licenciatura em Ciências da Religião, proposto pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, aprovado pela Câmara da Educação Superior e Profissional. Foi organizada, também, a Resolução nº 404/2005 que dispõe sobre a disciplina ensino religioso, a ser ministrada no ensino fundamental, nas escolas da rede pública do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dá outras providências.

b) Comissão de Avaliação da Pós-Graduação

A Comissão de Avaliação da Pós-Graduação é composta pelos Conselheiros Meirecele Calíope Leitinho, Francisco de Assis Mendes Goes, José Carlos Parente de Oliveira, Roberto Sérgio Farias de Souza sob a presidência da primeira. No ano de 2005 perduraram na Comissão as discussões sobre a não aceitação do reconhecimento dos cursos de Mestrado Profissional pelos órgãos do Estado do Ceará, para efeito de promoção na carreira do professor e, pelas IESSs particulares, para efeito de contratação dos professores. Algumas reuniões foram então realizadas com a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de (SEAD) para resolver a questão, e ao final do ano a referida Secretaria decidiu acatar o reconhecimento efetivado pelo CEC, que o fez, cumprindo sua função avaliativa, expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

c) Comissão Bicameral de Formação de Professores

A Comissão de Formação de Professores, integrada pelos Conselheiros: Meirecele Calíope Leitinho, Marta Cordeiro Fernandes Vieira, Luiza Teodoro Vieira, Lindalva Pereira Carmo, Ada Pimentel Gomes Fernandes, Francisco de Assis Mendes Goes e Guaraciara Barros Leal, sob a Presidência da primeira, elaborou o Parecer nº 0546/2005 do CEC que orientou a Formação de Professores para a Educação Básica do Estado do Ceará. A Comissão realizou reuniões periódicas, para discutir pareceres de credenciamento de instituições que ofertam Cursos Normais e reconhecimento de cursos nesse nível de formação, além de Pareceres de reconhecimento de Cursos de Formação de Professores para a Educação Básica, em nível de Licenciatura Plena.
Em algumas reuniões estiveram presentes os membros do GT de Formação de Professores, organizado pelo CEC em 2004, com representantes das entidades abaixo relacionados: Secretaria da Educação Básica – SEDUC – Professora Daria Belém; Universidade Estadual do Ceará – UECE – Professor Fábio Castelo Branco; Universidade Regional do Cariri – URCA – Professora Cristina Alexandrino de Figueiredo, Centro Federal de Tecnologia – CEFET – Professor Gilberto Andrade Machado; Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA – Professora Maria Adelaide Oliveira do Vale; Universidade de Fortaleza – UNIFOR – Professor Casemiro de Medeiros Campos e Universidade Federal do Ceará – UFC – Professora Carmensita Matos.































9.1.2. Temas discutidos sobre a Educação Superior

Os temas de maior relevância discutidos na Câmara ao longo do ano de 2005, foram:

a)Competência do CEC para avaliar cursos de Pós-Graduação no âmbito do Estado do Ceará.
b)Regime de Colaboração entre os Conselhos Estaduais de Educação.
c)Acordo de Colaboração Técnica com a CONAES/SINAES.
d)Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.
e)Prorrogação de Reconhecimento de Cursos de Graduação
f)Descentralização de cursos no estado do Ceará e para outros estados da União e Distrito Federal,
g)Reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Graduação e Pós-Graduação.
h)Sistema de Educação a Distância na Educação Superior e,
i)Rotinas para o trâmite de processos, buscando a racionalização do trabalho da Câmara.

Alguns desses temas foram discutidos de forma conjunta com:

a)a Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECITECE, visando à integração do CEC em uma política de ensino superior para o Sistema de Ensino Superior do Estado.
b)o Governador Dr. Lúcio Alcântara discutindo a importância de uma política de Descentralização para o Ensino Superior do Estado.
c)o Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação discutindo o Regime de Colaboração entre os Conselhos e destes com outros Órgãos do Governo Estadual e Federal e com a comunidade.
d)Secretaria da Administração do Estado (SEAD), discutindo a legalidade do ato de reconhecimento dos cursos de Mestrados Profissionais, efetivado pelo CEC em 2004.
e)Secretaria da Administração do Estado (SEAD) discutindo a implantação de um Núcleo de Avaliação Institucional que será responsável pela avaliação das IESSs do Estado e seus Cursos de Pós-Graduação e Graduação como etapa obrigatória para seu credenciamento ou recredenciamento e reconhecimento ou renovação de reconhecimento destes Cursos.
f)INEP/CONAES, visando à organização de um acordo de cooperação para a avaliação institucional no Ceará.




























9.1.3. Participação dos Conselheiros em Eventos







“Fóruns” Estaduais de Educação realizados em: Brasília, Goiânia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Aracajú, Recife, Campo Grande, Cuiabá.
Seminário Mundo UNIFOR: Conferência sobre o papel do CEC na organização da Avaliação Institucional para as IESS do Estado do Ceará: Conselheira Meirecele Calíope Leitinho – UNIFOR – Fortaleza – 2005.
Seminário sobre Avaliação Institucional: apresentação de proposta de Organização da Comissão Estadual de Avaliação Institucional (COESA/CONAES) Conselheira Guaraciara Barros Leal – UFC – Fortaleza – 2005.
Fórum Nacional de Conselhos de Educação – Região Nordeste – Grupos de discussão sobre Descentralização de Cursos, Regime de Colaboração e Financiamento da Educação: Conselheiros: Guaraciara Barros Leal, Meirecele Calíope Leitinho, Francisco de Assis Mendes Goes, Antonio Colaço Martins, Viliberto Cavalcante Porto, José Carlos Parente de Oliveira, Eduardo Diatahy Bezerra de Menezes, Roberto Sérgio Farias de Souza e a Assessora Técnica Maria de Lourdes Cardoso Rocha Saraiva Teixeira – Fortaleza – 2005.
Conferência sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) como instrumento de avaliação para credenciamento, recredenciamento de IESs – Conselheira Meirecele Calíope Leitinho – URCA – Crato – 2005.
Seminário sobre Formação de Professores para a Educação Básica no Estado do Ceará – Discussão da Minuta de Parecer. Professora Meirecele Calíope Leitinho, Professora Guaraciara Barros Leal, Professor Francisco de Assis Mendes Goes e Professora Lindalva Pereira Carmo (Bicameral).

9.1.4.Documentos elaborados pelos Conselheiros:
9.1.4.1 Artigos Produzidos por Conselheiros da CESP para o Jornal “ O POVO”

Proposta de Organização de uma Comissão Estadual de Avaliação do CEC, composta por representantes das IESs do Ceará, do CEC, da CONAES e do INEP. Organizadoras: Conselheira Meirecele Calíope Leitinho e Guaraciara Barros Leal (Presidente do CEC) – Fortaleza – 2005.
Os 40 anos do Conselho de Educação do Ceará – Guaraciara Barros Leal e Meirecele Calíope Leintinho – Jornal o Povo – Fortaleza – 2005.



Educação Profissional – Professor Roberto Sérgio Farias de Souza – Jornal o Povo – Fortaleza – 2005.

9.1.4.2 Artigos Produzidos por Conselheiros da CESP para o nº 17 de Revista Mensagem

Formação de Professores – Professora Meirecele Calíope Leitinho, Revista Mensagem – CEC - Fortaleza – 2005.
O Conselho de Educação do Ceará e seu papel político – Professora Guaraciara Barros Leal – Revista Mensagem – CEC – Fortaleza/2005.
Apreciação Crítica do Anteprojeto de Lei da Reforma da Educação Superior – Professor Eduardo Diatahy Bezerra de Menezes – Revista CEC – Fortaleza – 2005.
9.1.5 Resoluções apresentadas na Câmara e aprovadas em Plenário
Resolução
Ementa
Nº 400/2005
Dispõe sobre a nomenclatura a ser adotada nos diplomas expedidos aos licenciados nos Cursos do Programa Magister.
Nº 404/2005
Dispõe sobre a disciplina Ensino Religioso a ser ministrada no ensino fundamental, nas escolas da rede pública do Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e dá outras providências
Nº 408/2005
Suspende a entrada de pedido de descentralização prevista na Resolução nº 393/2004.
Nº409 /2005
Prorroga o prazo de reconhecimento dos cursos das instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.

a) Resoluções em fase de discussão na Câmara
Credenciamento e recredenciamento de IESs e reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Graduação.
Reformulação da resolução de descentralização de cursos nas IESs e organização da resolução sobre a formação de professores para a educação básica.
Reformulação de resolução sobre cursos seqüenciais




b) Pareceres relevantes
Parecer nº 0349/2005 – Reconhece os Cursos do Programa Magister – CEC – Fortaleza – 2005;

Parecer nº 546/2005 – Estabelece Diretrizes Curriculares para a Formação de Professores da Educação Básica do Ceará;
Parecer nº 0060/2005 – Reconhece o Curso de Ciências da Religião – Licenciatura Plena em Ensino Religioso ofertado pela UVA.



9.2. Ações da Educação Profissional
9.2.1. Grupo de Trabalho (G.T)
O GT de Enfermagem, criado pelo CEC, tem como objetivo fundamental de seu trabalho, supervisionar e acompanhar os Cursos Técnicos de Enfermagem já reconhecidos por este Conselho.
O quadro a seguir demonstra as instituições visitadas e as recomendações feitas, visando melhorar o funcionamento dos respectivos cursos.
GT DE ENFERMAGEM
nº ordem
Dependência Administrativa
Nome da Instituição
nº de VISITAS
RECOMENDAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
01
Particular
SENAC
01
SEM RECOMENDAÇÕES
-
02
Particular
Escola Técnica de Maracanaú
01
a)Implementação das aulas práticas no laboratório
b)Interligar computadores a Internet para acesso dos alunos
c)Melhoria no material didático
d)Organização da secretaria
e)Adotar estratégias para minimizar a rotatividade dos docentes
f) Exigir uma maior assistência da coordenação do curso.



Não houve a reunião com a Presidência do CEC
03
Particular
São Camilo de Léllis
01
a) reorganizar material didático inserindo ilustrações e referências bibliográficas
Providenciada a alteração na ocasião da renovação do reconhecimento do curso
04
Particular
MBL – Saúde
01
a)Reorganização do cronograma das atividades, fazendo constar os conteúdos extraclasse, a fim de comprovar o cumprimento da carga horária.
b)Atualização e revisão do material didático.
c)Reequipar e organizar o laboratório de enfermagem.
d) Providenciar seguro-saúde dos alunos estagiários.
f) Reorganizar a secretaria da escola dentro dos padrões exigidos, inclusive o arquivo morto
g) Providenciar junto aos docentes, os registros corretos das aulas nos diários de classe.
Entregue cronograma das atividades da escola, comprovando o cumprimento da carga horária. Na reunião com a Presidente a escola informou que está providenciando todas as outras recomendações observadas na visita do GT.



nº ordem
Dependência Administrativa
Nome da Instituição
nº de VISITAS
RECOMENDAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
05
Particular
Colégio Elite
01
a)Atualizar as pastas individuais dos alunos
b)Zelar os diários de classe não tenham rasuras
c)Providenciar quadros demonstrativos de escalas de atividades e de estágios
d)Promover encontros com os coordenadores e professores para troca de informações
e)Participação ativa da diretora pedagógica nas atividades da Escola
f)Melhorar a limpeza das instalações da escola
g) Adquirir equipamentos audiovisuais para auxiliar na dinâmica das aulas
h) Disponibilizar computadores interligados a internet para professores e alunos
i) Destinar outro ambiente para o laboratório e reequipá-lo
j) Reorganizar material didático.







Não houve a reunião com a Presidência do CEC
06
Particular
IASOCIAL
01
a) Organizar os conteúdos ministrados e os registros nos diários de classe para que não hajam divergências
b) Melhorar a estrutura física do laboratório
Recomendações serão providenciadas
07
Particular
Colégio JK
01
a)Reorganizar cronograma do curso para cumprimento da carga horária
b)Revisar material didático
c)Reorganizar as pastas individuais dos alunos
d)Providenciar Seguro dos alunos
e) Melhor assistência aos alunos por parte do Coordenador do
cursos


Não houve a reunião com a Presidência do CEC
08
Estadual
ESP
01
SEM RECOMENDAÇÕES
-


DESAFIOS PARA 2006 – BICAMERAL

Consolidação das leis do Sistema
Revisão das normas para concessão de autorização temporária para professor.
Resolução sobre formação de professores para a educação básica (normal e licenciatura)


10. COLEGIADO

Em 2005, o Colegiado reuniu-se 68 vezes, sendo 18 em plenárias, quando foram discutidos e votados vários assuntos relevantes.

1ª Reunião plenária
Data: 12.01.2005
CEB – Conselheira Ada Pimentel - encaminhamento da Resolução que fixa normas para elaboração dos instrumentos de Gestão Escolar no âmbito do Estado do Ceará.
Encaminhamento da Indicação nº 02/2004 que trata sobre o reordenamento das escolas da rede pública estadual.
Encaminhados 12 processos à CEB e 02 à CESP.

2ª Reunião plenária
Data: 26.01.2005
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Apresentação do Relatório de Gestão do CEC, referente ao exercício de 2004.
Encaminhamento de discussões sobre:
Formação de Professores;
Organização do Fórum Permanente de Políticas Educacionais;
Participação do CEC nos encontros regionais e nacionais;
Definição dos desafios para o ano de 2005.
CEB - Continuação das discussões para a elaboração dos instrumentos de Gestão Escolar

3ª Reunião plenária
Data: 16.02.2005
CEB - Continuação da apresentação do Ante-projeto de Resolução sobre Instrumentos de Gestão Escolar.
CESP – Apresentação do Parecer sobre Ensino Religioso para aprovação. Conselheiros responsáveis: Antonio Colaço Martins e Viliberto Cavalcante Porto


CEB – solicitação de licença do Conselheiro Edgar Linhares Lima por um período de 60 dias e respectiva convocação da suplente Selene Maria Penaforte Silveira – Portaria nº 14/2005
Encaminhados 31 processos à CEB e 02 à CESP

4ª Reunião plenária
Data: 23.02.2005
CESP – Conselheira Meirecele Calíope Leitinho – Apresentação do parecer para aprovação do reconhecimento do Curso de Bacharelado em Geografia ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA
Encaminhados 04 processos à CEB e 01 à CESP

5ª Reunião plenária
Data: 16.03.2005
CEB - Aprovação da Resolução sobre Instrumentos de Gestão Escolar ( Resolução nº 395/2005)
CEB - Aprovação da Resolução sobre Nucleação ( Resolução nº 396/2005)
Encaminhados 18 processos à CEB e 03 à CESP

6ª Reunião plenária
Data: 13.04.2005
Comissão Bicameral: Aprova Parecer sobre a emissão de diploma para 226 alunos concludentes do Curso de Secretário Escolar, ministrado irregularmente pelo JHMB – Cursos Profissionais, declara extinta a instituição e dá outras providências.
Encaminhados 11 processos à CEB e 03 à CESP

7ª Reunião plenária
Data: 27.04.2005
CEB - Apresentação do Parecer que reconhece o Curso de Licenciatura Infantil ministrado pela UVA. Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
Encaminhados 124 processos a CEB e 07 à CESP

8ª Reunião plenária
Data: 11.05.2005
CEB – Aprovação do Parecer de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Infantil ministrado pela UVA. Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
CEB – Aprovação da Resolução sobre extinção das escolas que não apresentaram Censo Escolar ( Res. Nº 397/2005)



CEB - Encaminhamento da Resolução que dispõe sobre equivalência de estudos
CESP – Pronunciamento sobre a natureza jurídica do Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC. Conselheiro Antonio Colaço Martins
Encaminhados 51 processos à CEB e 03 à CESP

9ª Reunião plenária
Data: 22.06.2005
CEB –- Aprovação da Resolução sobre Equivalência de Estudos (Resolução nº 399/2005). Conselheiro Jorgelito Cals de Oliveira
Comissão Bicameral – Reconhecimento do Curso Magister ministrado pelas IESS: UECE, UVA e URCA. Comissão de Formação de Professores.
Encaminhados 34 processos a CEB e 05 à CESP

10ª Reunião plenária
Data: 06.07.2005
CESP – Parecer declarando o CEC não ter competência para credenciar o CENTEC como instituição de ensino superior e reconhecer cursos tecnológicos. Conselheiros Fco. de Assis Goes, Antonio Colaço Martins, José Carlos Parente e Roberto Sérgio Farias.
CESP – Aprovada Resolução dispondo sobre a nomenclatura dos diplomas a serem expedidos para os licenciados nos Cursos do Programa Magister ( Resolução nº 400/2005) Conselheiro Viliberto Porto.
Encaminhados 39 processos a CEB e 05 à CESP

11ª Reunião plenária
Data: 07.07.2005
A necessária reestruturação do CEC no que se refere a pessoal e recursos financeiros.
Necessidade de regulamentar formação de professores, credenciamento das instituições da educação superior.
Definição de Plano de Trabalho do CEC no que se refere ao credenciamento da Educação Superior.
Discussões sobre os assuntos: Formação de Professores e regulamentação do ensino religioso









12ª Reunião plenária
Data: 24.08.2005
Parecer Bicameral – Aprovação do Parecer dispondo sobre a Formação de Professores da Educação Básica
Encaminhamento da Resolução sobre ensino religioso
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação das Resoluções sobre: Concessão do Título de Conselheiro Honorário para o Governador Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara e para a Conselheira Nádia Valverde Viana – Resoluções 401/2005 e 402/2005
Encaminhados 26 processos à CEB e 04 à CESP

13ª Reunião plenária
Data: 14.09.2005
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação da Resolução sobre a Concessão da Medalha Filgueiras Lima ao Colégio 7 de Setembro – Resolução nº 403/2005.
Comissão Bicameral – Dispõe sobre a disciplina Ensino Religioso a ser ministrada no ensino fundamental nas escolas da rede pública do Sistema de Ensino do Estado do Ceará - Resolução nº 404/2005.
Concessão da Medalha Justiniano de Serpa à Profa. Maria Adísia Barros de Sá
Aprovação do Reconhecimento do Curso Normal a ser ofertado pelo Colégio Lourenco Marinho, em Itapipoca;
Aprovação do Parecer sobre a Formação de Professores
Encaminhados 53 processos a CEB e 10 à CESP

14ª Reunião plenária
Data: 27.09.2005
Discussão sobre a agenda do Fórum dos Conselhos de Educação da Região Nordeste - dias 29 e 30 de setembro em Fortaleza.
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação da Resolução sobre a Concessão da Medalha Filgueiras Lima à Organização Educacional Farias Brito - Resolução nº 405/2005.
Encaminhados 18 processos a CEB e 02 à CESP

15ª Reunião plenária
Data: 28.09.2005
CESP – Reconhecimento do Curso de Administração ministrado pela UVA, até 2010
CESP – Reconhecimento do Curso de Direito ministrado pela UVA , até 2008
Encaminhados 25 processos à CEB e 01 à CESP




16ª Reunião plenária
Data: 18.10.2005
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação da Resolução sobre a Concessão da Medalha Filgueiras Lima ao Colégio Estadual Liceu do Ceará - Resolução nº 406/2005.
Resolução dando nova redação ao caput do artigo 17 da Resolução 389/2004 – Dá competência à SECITECE para registrar diplomas de cursos técnicos.
Encaminhados 25 processos à CEB e 01 à CESP

17ª Reunião plenária
Data: 14.12.2005
Discussão sobre o FUNDEF e FUNDEB em seção do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, realizada no CEC.

18ª Reunião em plenária
Data: 15.12.2005
Discussão sobre descentralização das IESs:
o CEC propõe a SECITECE autorizar a descentralização dos cursos superiores das IESs estaduais, assim como a entrada no Ceará de cursos de outros Estados.
Aprovação da Resolução nº 408/2005 – que dispõe sobre a suspensão da entrada de pedido da descentralização prevista na Resolução CEC nº 393/2004.
Aprovação de Resolução nº 409/2005 – que prorroga o prazo de reconhecimento dos cursos das Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.
Aprovação do Parecer que autoriza a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA a ofertar cursos de licenciatura em Pedagogia, Letras, História, Geografia, Ciências com as habilitações em Biologia, Física, Química, Matemática e Seqüencial de Formação Específica em Administração de Negócios, em Fortaleza











10.1 No cumprimento de sua função normativa o CEC aprovou os seguintes atos
Atos Normativos aprovados pelo CEC

Câmaras
Educação Profissional
Educação Superior
Educação Básica
Bicameral
TOTAL

Pareceres

40
20
941
03
1004

Resoluções

01
03
04
06*
14

Informações/diligências

129
28
-
731
888
Aprovação da Medalha Justiniano de Serpa
01
01

02 Resoluções indicam Conselheiros Honorários e 03 aprovam concessão da Medalha Filgueiras Lima para escolas de Fortaleza
Ressalte-se que os documentos legais expedidos pelo CEC foram revisados pelo servidor José Airton Araújo

















ANEXO


















Procedimentos Administrativos

PORTARIA Nº 001/2005 - RESOLVE reconhecer dívida de exercícios anteriores para fins de pagamento dos credores.
PORTARIA Nº 002/2005- RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de fevereiro/2005.
PORTARIA Nº 003/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de Janeiro/2005.
PORTARIA Nº 005/2005 - RESOLVE reconhecer dívida de exercícios anteriores para fins de pagamento de credor.
PORTARIA Nº 009/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de março/2005.
PORTARIA Nº 010/2005 - RESOLVE autorizar o afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora ANGELINE CAVALCANTE GIRÃO.
PORTARIA Nº 011/2005- RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de Fevereiro/2005.
PORTARIA Nº 012/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 24/02/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 014/2005 - RESOLVE convocar a Suplente de Conselheiro SELENE MARIA PENAFORTE SILVEIRA, para substituir o titular EDGAR LINHARES LIMA, até 14.04.2005.
PORTARIA Nº 016/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de abril/2005.
PORTARIA Nº 020/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de março/2005.
PORTARIA Nº 021/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 14, 15, 16, 28, 29, 30 e 31/03/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 022/2005 - RESOLVE substituir a servidora MARIA DO SOCORRO MAIA UCHOA, membro da comissão de apoio institucional do Conselho de Educação.
PORTARIA Nº 025/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de maio/2005.
PORTARIA Nº 026/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de abril/2005.

PORTARIA Nº 027/2005 - RESOLVE autorizar os servidores relacionados no anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de apurar denúncias na escola da comunidade de Carneiro, sediada em Inhuporanga distrito de Caridade, e na Escola Municipal Maria Ivoneide, localizada no município de Pentecoste.
PORTARIA Nº 028/2005- RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 11, 12, 13, 25,26, 27 e 28/04/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 030/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2004, através da Progressão por desempenho, os servidores lotados neste Conselho de Educação.
PORTARIA Nº 031/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2004, através da Progressão por antiguidade, os servidores lotados neste Conselho de Educação.
PORTARIA Nº 032/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de junho/2005.
PORTARIA Nº 033/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de maio/2005.
PORTARIA Nº 035/2005 - RESOLVE reconhecer dívida de exercícios anteriores para fins de pagamento de credor.
PORTARIA Nº 036/2005 - RESOLVE autorizar a servidora Raimunda Aurila Maia Freire, a viajar à cidade de Goiânia -GO, no período de 18/05 a 22/05/2005, a fim de participar da XI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretrizes e Secretários de Conselho de Educação-CODISE.
PORTARIA Nº 037/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 09, 10, 11, 12, 13, 24 e 25/05/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 039/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de junho/2005.
PORTARIA Nº 040/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de julho/2005.
PORTARIA Nº 041/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 07, 08, 09, 10, 20, 21,e 22/06/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 048/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de agosto/2005.
PORTARIA Nº 049/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de julho/2005.

PORTARIA Nº 051/2005 - RESOLVE designar a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, matrícula nº 0016 33-1-7, para exercer a função de Ouvidor do Conselho de Educação do Ceará.
PORTARIA Nº 052/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 04, 05, 06, 07, 08 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 054/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2005, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os servidores lotados neste Conselho de educação.
PORTARIA Nº 055/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2005, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, a servidora MARIA ELIANE DO NASCIMENTO MENDES, lotada neste Conselho de educação.
PORTARIA Nº 056/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2005, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os servidores lotados neste Conselho de educação.
PORTARIA Nº 058/2005 - RESOLVE substituir a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, Membro da Comissão de Apoio Institucional do Conselho de Educação do Ceará, conforme Portaria nº 022/2005, publicada no D.O.E do dia 04/04/2005, pagina 40, pela servidora MARIA ELIETE ANDRADE RAULINO.
PORTARIA Nº 058/2005 - RESOLVE substituir a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, Membro da Comissão de Apoio Institucional do Conselho de Educação do Ceará, conforme Portaria nº 022/2005, publicada no D.O.E do dia 04/04/2005, pagina 40, pela servidora MARIA ELIETE ANDRADE RAULINO.
PORTARIA Nº 061/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de AGOSTO/2005.
PORTARIA Nº 062/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de Setembro/2005.
PORTARIA Nº 063/2005- RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 08, 09, 10, 22, 23, 24 e 25/08/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº068/2005 - RESOLVE a) estabelecer pró-labore de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais) a ser pago pela Instituição avaliada, aos integrantes de Comissão de Avaliação, constituída por este Conselho, de até 3 (Três) especialistas, com a finalidade de oferecer subsídios ao relator para análise das condições de funcionamento do curso; b) fixar o prazo máximo de 60 dias para entrega do relatório concluído da avaliação, após visita in loco; c)


determinar que o pagamento do pró-labore somente seja efetivado após entrega do relatório impresso, devidamente assinado e em mídia eletrônica.




PORTARIA Nº 071/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de outubro/2005.
PORTARIA Nº 072/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de setembro/2005.
PORTARIA Nº 074/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 12, 13, 14, 26, 27, 28 e 29/09/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 075/2005 - RESOLVE autorizar a servidora MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, a viajar à cidade de Brasília.






PORTARIA Nº 075/2005 - RESOLVE autorizar a servidora MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, a viajar à cidade de Brasília.





PORTARIA Nº 076/2005 - - RESOLVE Conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de novembro/2005.
PORTARIA Nº 077/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de outubro/2005.
PORTARIA Nº 078/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 17, 18, 19, 24, 25, 26, e 27/10/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 081/2005 - RESOLVE designar, nos termos do Art. 39, parágrafo § § 2º e 3º do art. 40, da Lei nº 9826, de 14 de maio de 1974, a servidora FRANCISCA ELIANE VIEIRA RORATTO, matrícula nº 115522-1-8, para responder, pelo cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional do Conselho de Educação do Ceará.
PORTARIA Nº 082/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de dezembro/2005.
PORTARIA Nº 083/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de novembro/2005.
PORTARIA Nº 084/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 07, 08, 09, 21, 22, 23 e 24/11/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 086/2005 - RESOLVE 1) As escolas com processo em diligência neste CEC terão prazo de 50 dias, a contar do recebimento da comunicação, para apresentarem a documentação solicitada; 2) No caso do descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, o processo será

arquivado, devendo a instituição instruir novo processo, para fins de julgamento do colegiado.
PORTARIA Nº 088/2005 - RESOLVE autorizar o servidor Roberto Sérgio Farias de Souza a viajar à cidade de Brasília.
PORTARIA Nº 089/2005 - RESOLVE alterar de Secretária DAS-3, para Membro da Comissão de Apoio Institucional – DAS-2, o trabalho técnico relevante da servidora MARIA DE FÁTIMA SANDRA SILVA LEMOS, a partir do dia 16 de novembro de 2005.
PORTARIA Nº 090/2005 - RESOLVE designar IRACEMA DA ROCHA XAVIER, secretária DAS-3 para compor a Comissão de apoio institucional do Conselho de Educação do Ceará.
PORTARIA Nº 091/2005 - RESOLVE homologar a seleção de estagiários, para o Conselho de Educação e considerar classificados os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
PORTARIA Nº 092/2005 - RESOLVE autorizar os servidores relacionados no Anexo ùnico desta Portaria.
PORTARIA Nº 093/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 12, 13, 14, 15, e 16/12/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 096/2005 - - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de janeiro/2006
PORTARIA Nº 097/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de dezembro/2005
PORTARIA Nº 098/2005 - RESOLVE autorizar, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante suprimentos de fundos, à servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE.
PORTARIA Nº 101/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de fevereiro/2006
PORTARIA Nº 102/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de Janeiro/2006

Constituição de Comissões de Especialistas – Ensino Superior

PORTARIA Nº 015/2005 - RESOLVE designar as Professoras REGINA ELIZABETH MATTOS DOURADO DE MESQUITA, MARIA CELINA FURTADO BEZERRA E COSTA E MÔNICA MARIA SILVA DE SOUZA, para, sob a presidência do primeiro comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios

para análise das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Educação Infantil da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).
PORTARIA Nº 034/2005 - RESOLVE designar os professores: ANA MARIA FONTENELLE CATRIB (Educação), MARIA CÉLIA FELISMINO LIMA (Português), MARIA EDVANI SILVA BARBOSA (Geografia), CLÁUDIA CHRISTINA BRAVO E SÁ CARNEIRO (Química), ELINEIDE VERAS DE PAULA VASCONCELOS (Inglês), MARIA ALDEÍSA GADELHA ROCHA (Educação Física), MARIA YOLANDA PERDIGÃO SILVEIRA (Filosofia), MARIA GILVANISE DE OLIVEIRA PONTES (Matemática), PAULO CEZAR BARBOSA (Física) e FATIANA CARLA ARAÚJO (História), para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios para análise das condições de funcionamento do Programa Magister da Universidade Regional do Cariri – URCA, Universidade Estadual do Ceará – UECE e Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, para fins de reconhecimento.
PORTARIA Nº 069/2005 – RESOLVE designar os Professores SAMUEL FAÇANHA CÂMARA, ANA AUGUSTA FERREIRA DE FREITAS e ANA MARIA FONTENELLE CATRIB para comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios para análise das condições de funcionamento do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado), da Universidade Estadual Vale do Acarau do (UVA), para fins de reconhecimento, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório para apreciação do Plenário.





PORTARIA Nº 070/2005 – RESOLVE designar os Professores Paulo Antonio de Menezes Albuquerque, José Júlio da Ponte Neto e Simone da Cunha Gomes para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios para análise das condições de funcionamento do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado), da Universidade Estadual Vale do Acaraú do (UVA), para fins de reconhecimento, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório para apreciação do Plenário.

Constituição de Comissões de Especialistas – Educação Profissional

PORTARIA Nº 038/2005 - RESOLVE designar o Professor PEDRO AUGUSTO LOPES PONTES, para proceder à verificação prévia no Colégio JK, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Gestão com Ênfase em Administração.
PORTARIA Nº 006/2005 - RESOLVE designar o Professor JOSÉ RUI BARBOSA, para proceder à verificação prévia no Centro de Formação

Profissional Antonio Urbano de Almeida/SENAI, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Manutenção Industrial.
PORTARIA Nº 007/2005 - RESOLVE designar o Professor ELIOMAR TORRES MARTINS, para proceder à verificação prévia no Centro de Formação Profissional Antonio Urbano de Almeida/SENAI, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Ferramentaria de Moldes.
PORTARIA Nº 008/2005 - RESOLVE designar a Professora CÉLIA AUGUSTA LOPES FERREIRA para proceder à verificação prévia na Escola de Turismo do Ceará, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Turismo.
PORTARIA Nº 042/2005 - RESOLVE designar o Professor ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES TEIXEIRA para proceder à verificação prévia no Centro de Formação Profissional de Juazeiro do Norte – SENAC.
PORTARIA Nº 043/2005 - RESOLVE designar o Professor OSÓRIO CAVALCANTE ARAÚJO para proceder à verificação prévia no Colégio JK, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade.
PORTARIA Nº 045/2005 - RESOLVE designar os Professores IVINA MARIA SIQUEIRA LIMA e JORGE LUÍS DE LIMA MACIEL para procederem à verificação prévia no Centro de Educação Técnico-Profissional em SOBRAL-CE, com vistas ao reconhecimento dos Curso Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho.
PORTARIA Nº 046/2005 - RESOLVE designar a Professora MARIA CÉLIA DE FREITAS para proceder à verificação prévia no Centro de Estudos Profº Lourenço Marinho em Itapipoca-Ce, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem.
PORTARIA Nº 050/2005 - RESOLVE designar o Professor THIAGO PELÚCIO MOREIRA para proceder à verificação prévia na Escola Técnica de Maracanaú, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Higiene Dental.
PORTARIA Nº 057/2005 – RESOLVE designar o Professor THIAGO PELÚCIO MOREIRA para proceder àverificação prévia no Instituto de Assistência Social - IASOCIAL, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Higiene Dental concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.






PORTARIA Nº 064/2005 – RESOLVE designar o Professor JOSÉ DIAS DE MACEDO para proceder à verificação prévia no Centro Regional de Treinamento em Moagem e Panificação – CERTREM-SENAI, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico de Alimentos em Panificação e Confeitaria concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.






PORTARIA Nº 065/2005 – RESOLVE designar a Professora CRISTIANE BUHAMRA ABREU para proceder à verificação prévia no Centro de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – SENAC - FORTALEZA, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Eventos concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.






PORTARIA Nº 066/2005 – A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis­posto no item XVIII do Artigo 27 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo De­creto nº 19.947, de 06 de janeiro de 1989, e o Processo nº 04360459-5, RESOLVE designar o Professor RICARDO DUARTE TAVEIRA para proceder à verificação prévia no Centro de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – SENAC - FORTALEZA, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.






PORTARIA Nº 067/2005 – RESOLVE designar a Professora MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARNEIRO para proceder à verificação prévia na Escola Agrícola Padre Lino Gottardi em Juazeiro do Norte, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.

PORTARIA Nº 073/2005 - RESOLVE designar o Professor PEDRO AUGUSTO LOPES PONTES para proceder à verificação prévia na Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Gestão concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.

PORTARIA Nº 079/2005 – RESOLVE designar a Professora SANDRA MARIA AGUIAR FIGUEIREDO, para proceder à verificação prévia no Colégio Carlos de Carvalho, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.





PORTARIA Nº 085/2005 –RESOLVE designar a Professora MARIA DAS GRAÇAS SANTOS RUFINO PONTES, para proceder à verificação prévia no Centro de Estudos e Pesquisa em Eletrônica Profissional e Informática – CEPEP, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Eletrotécnica, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.

PORTARIA Nº 094/2005 – RESOLVE designar a Professora MARIA CÉLIA DE FREITAS para proceder à verificação prévia na Escola de Ensino Médio Governador Adauto Bezerra, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico de Enfermagem concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.






PORTARIA Nº 095/2005 – RESOLVE designar a Professora MARIA CÉLIA DE FREITAS para proceder à verificação prévia na Escola de Enfermagem São Camilo de Lélis, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico de Enfermagem e de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.

PORTARIA Nº 099/2005 – RESOLVE designar a Professora IVINA MARIA SIQUEIRA LIMA para proceder à verificação prévia na Escola Técnica de Comércio Padre Juvêncio em Crateús-Ce, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.





PORTARIA Nº 100/2005 – RESOLVE designar o Professor RICARDO DUARTE TAVEIRA para proceder à verificação prévia na Escola Técnica de Maracanaú, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Informática com ênfase em desenvolvimento de sistemas concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.

Constituição de Comissões de Auditoria

PORTARIA Nº 017/2005 - RESOLVE designar as Técnicas: LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ, TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO, MARIA CLÁUDIA LEITE COELHO e RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE e a técnica a seguir nominada, representante da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará: IZABEL LUZIA UCHÔA DOS SANTOS para realizarem auditoria no Complexo Alfa de Educação e Saúde, com a finalidade de averiguar os certificados e diplomas expedidos pela instituição.
PORTARIA Nº 018/2005 - RESOLVE designar as Técnicas: LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ, TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO,

REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO, MARIA CLÁUDIA LEITE COELHO e RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, para realizarem auditoria no JHMB Cursos Profissionais, com a finalidade de averiguar os diplomas expedidos pela instituição escolar.

Constituição de Grupos de Trabalho

PORTARIA Nº 004/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, LUIZA DE TEODORO VIEIRA, LINDALVA PEREIRA CARMO, EDGAR LINHARES LIMA, MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA, ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA e FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES para, sob a Presidência da primeira, assessorada pela Técnica MARIA SOLANGE DE SOUZA ALBUQUERQUE, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de discutir a reorganização dos Cursos de Formação do Professor para o Sistema de Ensino do Ceará.
PORTARIA Nº 013/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: JORGELITO CALS DE OLIVEIRA, VILIBERTO CAVALCANTE PORTO e ANTONIO COLAÇO MARTINS para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de ultimar a redação de anteprojeto de Resolução sobre Ensino Religioso.

PORTARIA Nº 019/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA, FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES e JORGELITO CALS DE OLIVEIRA, para, sob a Presidência do primeiro, assessorada pela Técnica RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de apurar as irregularidades na escrituração escolar e emissão de diplomas do Curso de Secretário JHMB – Cursos Profissionais.
PORTARIA Nº 023/2005 - RESOLVE designar BETINA MARIA SERPA ARCOVERDE, AMADEU FURTADO CALDAS, RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, CLÁUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO E CLÊNIA MARIA CHAGAS RAULINO DOS SANTOS, para sob a presidência da primeira, comporem comissão setorial de avaliação de desempenho do Conselho de Educação. (GRUPO TRABALHO)
PORTARIA Nº 024/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES, JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA e ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de estabelecer critérios para o credenciamento e renovação de credenciamento de instituições e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
PORTARIA Nº 029/2005 - RESOLVE designar as Técnicas: REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO E ANA LÚCIA TINOCO BESSA, e os

técnicos a seguir nominados, representantes das respectivas instituições: ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE, IVÍNA MARIA SIQUEIRA LIMA (Escola de Saúde Pública), SAMYA COUTINHO DE OLIVEIRA, MARIA CÉLIA DE FREITAS E RAIMUNDO AUGUSTO MARTINS TORRES (Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN), SILVIA HELENA DIONÍSIO ANDRADE, NAJLA GURGEL PASSOS e SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA (Conselho Regional de Enfermagem - COREN-Ce), CARLA MARIA CAVALCANTE SAMPAIO (Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Ceará) para, sob a presidência do primeiro, comporem Grupo de Trabalho com o objetivo de supervisionar e acompanhar os cursos de Técnico em Enfermagem já reconhecidos por este Conselho.
PORTARIA Nº 044/2005 - RESOLVE designar BETINA MARIA SERPA ARCOVERDE, AMADEU FURTADO CALDAS, RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, CLÁUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO e CLÊNIA MARIA CHAGAS RAULINO SANTOS, para comporem a comissão setorial de avaliação de desempenho dos servidores dos grupos ocupacionais ADO e ANS deste Conselho.
PORTARIA Nº 047/2005 - RESOLVE constituir a comissão examinadora para seleção de estagiários de Nível Superior, composta pelas servidoras Luzia Helena Veras Timbó, Angélica Monteiro, Maria Cláudia Leite Coelho, Raimunda Aurila Maia Freire e Tália Fausta Fontenele Morais Pinheiro.
PORTARIA Nº 059/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA, ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUSA e a Técnica MARIA DE LOURDES CARDOSO ROCHA SARAIVA TEIXEIRA para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de elaborar manual de instrução para o Ensino Profissional e realizar análise de processos de credenciamento e renovação de credenciamento de instituições de Ensino Profissional, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, para apresentação final dos trabalhos. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2005.
PORTARIA Nº 080/2005 - RESOLVE designar a Conselheira MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA e as Técnicas ANGÉLICA MONTEIRO, FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS e os técnicos a seguir nominados, representantes das respectivas instituições: ELISABETH GOMES PEREIRA, FILOMENA MARIA LOBO NEIVA SANTOS, RAIMUNDA ALVES DE MENEZES BORRALHO E GENIRA FONSECA DE OLIVEIRA (Secretaria da Educação Básica - SEDUC), MARIA CELINA FURTADO BEZERRA E COSTA E FRANCISCA FRANCINEIDE DE PINHO (Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS), MARIA DA CONCEIÇÃO MELO MONTEIRO (Secretaria da Ação Social – SAS), MÔNICA MARIA SILVA DE SOUZA (União dos Dirigentes Municipais da Educação do Ceará - UNDIME), LAFAYETE ALMEIDA DE OLIVEIRA ( Centro de Articulação e Apoio as

Creches - CAAC), LAURO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA LIMA (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará - SINEPE), MARIA DE JESUS ARAÚJO RIBEIRO (Fórum Municipal de Educação Infantil), LÍDUINA FARIAS BARBOSA (Associação Cearense das Pequenas e Médias Escolas do Ceará - ACEPEME), JANEMARY MONTEIRO DO NASCIMENTO (Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza) para, sob a coordenação das professoras Marta Cordeiro Fernandes Vieira e Elisabeth Gomes Pereira, comporem Comissão para elaboração de estratégias de implementação do Credenciamento das Instituições de Educação Infantil, concedendo-lhe prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação do Plenário.
PORTARIA Nº 087/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: VILIBERTO CAVALCANTE PORTO, JORGELITO CALS DE OLIVEIRA, ANTONIO COLAÇO MARTINS e MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA, para, sob a presidência do primeiro e assessorada pela Técnica RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de elaborar a Consolidação das Resoluções editadas disciplinando o Sistema de Ensino do Ceará, concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do trabalho à apreciação do Plenário.

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TV A CABO - DISCOVERY CHANEL

TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA

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Toy Story 2 - 1ª Parte (Dublado) Buzz e toda a turma partem para resgatar Woody, seqüestrado por colecionador de brinquedos que pretende vendê-lo a...

TELEVISÃO 22 - CEARÁ

BOM DIA CEARÁ

APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE) - Julgamento - Sessão Ordinária - UVA x MPF. VARA: 10ª Vara Federal CE

APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE) - Julgamento - Sessão Ordinária - UVA x MPF. VARA: 10ª Vara Federal CE
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522 Exmos. Srs. Desembargadores Federais Petrucio Ferreira e Frederico José Pinto de Azevedo.

FUNDADORES DO DCEUVARMF EM 2004

OFÍCIO 10.551/DCEUVARMF - MODELO DE PEDIDO DE DESCONTOS NA UVA JUNTO AO GOVERNADOR DO CEARÁ....

OFÍCIO 10.551/DCEUVARMF - MODELO DE PEDIDO DE DESCONTOS NA UVA JUNTO AO GOVERNADOR DO CEARÁ....
Petições elaboradas pelo Presidente César Venâncio...2004/2008

JOSE DIOGO JUNIOR - Protocolo n.o. 17750-766 -

JOSE DIOGO JUNIOR - Protocolo n.o. 17750-766 -
Of 169792006.

PEDIDO DE ISENÇÃO NA UVA ATRAVÉS DO DCEUVARMF... VAMOS DAR UMA RESPOSTA ÀS IRREGULARIDADES NA UVA.

O INESPEC ERA ASSIM, A EQUIPE LIDERADA PELA Prof.a. Ray mudou essa face... Veja a segunda parte....

O INESPEC ERA ASSIM, A EQUIPE LIDERADA PELA Prof.a. Ray mudou essa face... Veja a segunda parte....
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DCEUVARMF - INESPEC

MINHA RÁDIO PREFERIDA - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA O BOM GOSTO NACIONAL...

Ofício n.o 67.883 - 2007 - 3aPRCII-DCEUVARMF. Assunto: Encaminha expediente como evidência de...

Ofício n.o 67.883 - 2007 - 3aPRCII-DCEUVARMF. Assunto: Encaminha expediente como evidência de...
provas em desfavor da DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.

RÁDIO GLOBO VIA SATÉLITE

DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0

DESPACHO DO JUIZ - MANDADO DE SEGURANÇA UVA 2008 0020 6950 0/0
JOCASTA UCHOA DA SILVA E OUTROS

MODELO DA PETIÇÃO PARA HABEAS DATA JUNTO A UVA COMO PARTE PREPARATÓRIA DAS AÇÕES JUDICIAIS APROVADA

MODELO DA PETIÇÃO PARA HABEAS DATA JUNTO A UVA COMO PARTE PREPARATÓRIA DAS AÇÕES JUDICIAIS APROVADA
(...) EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES

ONG VINCULADA AO DCEUVARMF - 2008 - INESPEC ESTATUTO

MANUAL DE LEIS FEDERAIS - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA -

ESTATUTO - 3.a. PARTE

ESTATUTO - 2a. PARTE

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES - DCEUVARMF - 2004/2008 - 1.a. PARTE

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES - DCEUVARMF - 2004/2008 - 1.a. PARTE
PESQUISE MAIS NO GOOGLE: DCEUVARMF.

JIM WILSON - NÚCLEO UVA - EDITAL 133/2007

JIM WILSON - NÚCLEO UVA - EDITAL 133/2007
MARCIA REJANE MONTEIRO E OUTROS

2002.81.00.013652-2 - UVA CONDENADA - SENTENÇA NO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1.o. GRAU.

2002.81.00.013652-2 - UVA CONDENADA - SENTENÇA NO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1.o. GRAU.
SENTENCA: ... julgo PROCEDENTE a acao. DESPACHO: Recebo a(s) apelacao(oes) da parte RE em ambos os efeitos. Vista ao(s) apelado(s) para contra-razoes. Subam os autos ao Egregio TRF da 5a Regiao.

018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF...

018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF...
requer a imediata suspensão da cobrança de qualquer tipo de taxa pelos serviços educacionais prestados aos alunos, ou que se determine à UVA que se abstenha de indeferir as matrículas dos alunos da graduação pelo só fato do não recolhimento da taxa, ou que seja determinado o depósito em juízo dos valores que vierem a ser recolhidos a título de taxa de matrícula pelos estudantes. No mérito requer seja a UVA obrigada a abster-se de efetivar cobrança de taxas pela prestação de serviços eduacionais e condenada a devolver os valores acaso recebidos a esse título após o ajuizamento da presente ação.

ACESSO À JUSTIÇA BRASILEIRA...

ACESSO À JUSTIÇA BRASILEIRA...
CARTILHA DA CIDADANIA

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - ACOMPANHAMENTO VIA DCEUVARMF

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - ACOMPANHAMENTO VIA DCEUVARMF
Redirecionado... MPF no Ceará

Pesquisa Processual .

Pesquisa Processual .
PROCESSO 0.15.000.001517.2005.14 - DCE UVA RMF - Clique aqui!!!!!!!!

MPF x Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (FAMETRO) e Universidade Estadual Vale do Acaraú.

MPF x Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (FAMETRO) e Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Ajuizada, em 05.04.05, pelo procurador da República Márcio Andrade Torres contra a Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro) e contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), por realização de um convênio irregular.

Ação Civil Pública - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e FAMETRO.

Ação Civil Pública  - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e FAMETRO.
ACP 025/05 - Irregularidade do curso de Ciências Contábeis oferecido pela FAMETRO em convênio com a UVA. Ausência de autorização do MEC. Pode. A FAMETRO é manipulada por PEDRO HENRIQUE ANTERO CHAVES e ANTONIO COLAÇÕ MARTINS. Nada contra a honra pesoal destes senhores. Mais isso, em relação ao Reitor é crime de acordo com a Lei Federal n.o. 8666/1993.

RÁDIO FM - ESCUTE - GOIÁS - BRASIL

PRDC : Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

PRDC : Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
Aluno da UVA em situação de risco. Envie sua denúncia diretaente ao gabinete. Clique.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
UVA funciona irregularmente no RIO GRANDE DO NORTE.

RIO GRANDE DO NORTE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA -

Nº CONTROLE
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:

ÓRGÃO:

AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:

OBS:
PARECER N. º 13/2004

Peças de Informação n° 1.26.000.001182/2008-30.

Peças de Informação n° 1.26.000.001182/2008-30.
Ref. Procedimento Administrativo no 1.26.000.000456/2007-92

Ministério Público Federal - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL CONTRA A UVA - CEARA


O Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República signatários, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei n° 7.347/85 e Lei Complementar n° 75/93, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, fundação universitária de direito público do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, nº850, Betânia, Sobral, Estado do Ceará e núcleo em Recife situado na Av. Guararapes, 131, Santo Antônio, Recife/PE; e
INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO – ISEAD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.013.101/0001-10, com sede à Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1460, sala 1301, Aflitos, Recife/PE.

MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A UVA

MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A UVA
RESISTÊNCIA - DCE UVA RMF 2004 - 2008

Edital n.o. 301, de 09 de junho de 2008. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA.

Edital n.o. 301, de 09 de junho de 2008. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA.
MANDADOS DE SEGURANÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR

ESCUTE A NOSSA RÁDIO. "RESISTÊNCIA"

ESCUTE A NOSSA RÁDIO. "RESISTÊNCIA"
DCEUVARMF - SERGIPE. ARACAJÚ - BRASIL

PEDIDO DE REMATRÍCULA PARA 2008.1. - Ofício n.o. PRT.87792/3.a. .... da UVA associados ao DCEUVARMF

PEDIDO DE REMATRÍCULA PARA 2008.1. - Ofício n.o. PRT.87792/3.a. .... da UVA associados ao DCEUVARMF
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 200800191727.3/0

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 200800191727.3/0
PROCESSO INTERNO DCEUVARMF n.o. 1.370/2008

2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA


2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA

Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55

Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO
NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:09/06/2008 Recebimento:19/06/2008



Última Movimentação: CONCLUSO Em:19/06/2008




MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 2008002069624/0

MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO 2008002069624/0
PROCESSO INTERNO DCEUVARMF n.o. 1.368/2008

Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORTALEZA - 2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA

UNIVERSIDADE UVA - ASSOCIADOS DO DCEUVARMF QUE ESTÃO NO PROCESSO - ADVOGADO GILBERTO MIRANDA - OAB 3205 -
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA

Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35

Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:



Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008




Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.

Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.
Edital n.o. 40, de 06 de fevereiro de 2007.

Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 200-PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.

Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 200-PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.
EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.

DCEUVARMF - Edital n.o. 44, de 26 de março de 2007.

DCEUVARMF - Edital n.o. 44, de 26 de março de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado ALDRIN DA SILVA XAVIER, e as autorizações conferidas ao DCEUVARMF.

MINISTÉRIO DE JUSTIÇA DO BRASIL - REDIRECIONADO PARA OS INVESTIGADORES DO DCEUVARMF EM:

MINISTÉRIO DE JUSTIÇA DO BRASIL - REDIRECIONADO PARA OS INVESTIGADORES DO DCEUVARMF EM:
GOIÁS - PERNAMBUCO - RIO GRANDE DO NORTE E PARAÍBA.

ACOMPANHE PROCESSOS ONDE A UVA É PARTE - RELAÇÃO ALUNO/UNIVERSIDADE PÚBLICA.

UVA ATUA IRREGULARMENTE NA PARAÍBA COMO IES PRIVADA...

UVA ATUA IRREGULARMENTE NA PARAÍBA COMO IES PRIVADA...
JUSTIÇA FEDERAL - PROCESSO 2007.82.02.000358-8

CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF

CIDADE DE RECIFE/PE - DCEUVARMF

DELEGAÇÃO DO DCEUVARMF EM PERNAMBUCO PARA ACOMPANHAR PROCESSOS DE INTERESSES...

DELEGAÇÃO DO DCEUVARMF EM PERNAMBUCO PARA ACOMPANHAR PROCESSOS DE INTERESSES...
ACOMPANHE O PROCESSO

PROCESSO JUDICIAL FEDERAL CONTRA A UVA EM PERNAMBUCO - 2008.83.00.011485-5 - RÉU: UVA.

PROCESSO JUDICIAL FEDERAL CONTRA A UVA EM PERNAMBUCO - 2008.83.00.011485-5 - RÉU: UVA.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DCEUVARMF ESTÁ COM REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA PARA ACOMPANHAR PROCESSO JUDICIAL NO SUPREMO FEDERAL..

DCEUVARMF ESTÁ COM REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA PARA ACOMPANHAR PROCESSO JUDICIAL NO SUPREMO FEDERAL..
CONTRA A UVA E SEUS INSTITUTOS.

EDITAIS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO DCEUVARMF

EDITAIS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO DCEUVARMF
Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007.

Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007. Dispõe sobre a convocação do associado(a) RAIMUNDA

Edital n.o. 91/38267269 de 26 de maio de 2007.  Dispõe sobre a convocação do associado(a) RAIMUNDA
H. R. DA SILVA. RECEBER SEU CERTIFICADO DE PÓS - NA UVA.

BIBLIOTECA DE SOM E IMAGEM

REDIRECIONAMENTO PARA BIBLIOTECA VIRTUAL

IMPETRANTE : ADRIANA MARTINS LEITAO - PROCESSO : 2008.0016.6126-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇA

IMPETRANTE : ADRIANA MARTINS LEITAO - PROCESSO : 2008.0016.6126-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO : ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAU(UVA)

ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA O "SERVIÇO SECRETO" BRASILEIRO...

ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA O "SERVIÇO SECRETO" BRASILEIRO...
EM 2008 HAVERÁ CONCURSO PARA OFICIAL DE INTELIGÊNCIA?

OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO...

OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO...
EM DEFESA DO ESTADO BRASILEIRO - ABIN

Um historiador formado na nossa egr~egia Universidade UVA.

Um historiador formado na nossa egr~egia Universidade UVA.
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FIQUE ATENTO...

MINHA INSTITUIÇÃO DE ENSINO É AUTORIZADA OU RECONHECIDA PELO MEC?

MINHA INSTITUIÇÃO DE ENSINO É AUTORIZADA OU RECONHECIDA PELO MEC?
CUIDADO. FORTALEZA E O CEARÁ, FORAM INVADIDAS PLAS FACULDADES "FANTASMAS"...

MEC INFORMA AS FACULDADES LEGALIZADAS NO CEARÁ. OS INSTITUTOS PARCEIROS DA UVA NÃO SÃO ESCOLAS...

MEC INFORMA AS FACULDADES LEGALIZADAS NO CEARÁ. OS INSTITUTOS PARCEIROS DA UVA NÃO SÃO ESCOLAS...
UNIVERSITÁRIAS. SOMOS ALUNOS DA UVA. LUTEMOS PELA ISENÇÃO...

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO CRIME ESTADUAL CEARÁ

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO CRIME ESTADUAL CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - Habeas Corpus -CONSULTA EM PROCESSOS CRIMES NO ESTADO DO CEARÁ -

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - Habeas Corpus -CONSULTA EM PROCESSOS CRIMES NO ESTADO DO CEARÁ -
CONTROLE INTERNO CJC

NOVO PORTALDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

NOVO PORTALDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
http://www.tjce.jus.br/principal/default.asp

SENTENÇA JUDICIAL - CASO SINGMEC - Juiz Arbitral César Venâncio

SENTENÇA JUDICIAL - CASO SINGMEC - Juiz Arbitral César Venâncio
Juiza da 8a. VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA ARBITRAL - SINGMEC - PROCESSO ELEITORAL n.o. 942/2007

JUSTIÇA ARBITRAL - SINGMEC - PROCESSO ELEITORAL n.o. 942/2007
Juiz Arbitral e a posse da diretoria eleita.

INSTITUTO INESPEC - LINS NO GOOGLE - 2008

INSTITUTO INESPEC - LINS NO GOOGLE - 2008
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

INESPEC - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PARTE I

INESPEC - EDUCAÇÃO ESPECIAL - PARTE I
ICONOGRAFIA - MARCELO RABELO - ASSISTENTE

ALUNA DA UVA - MARIA LÚCIA DE ARAÚJO LIMA - PROCESSO : 2008.0005.7361-9/0 - REPARAÇÃO DE DANOS -

ALUNA DA UVA -  MARIA LÚCIA DE ARAÚJO LIMA - PROCESSO : 2008.0005.7361-9/0 - REPARAÇÃO DE DANOS -
Contra: INSTITUTO DOM JOSÉ DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Parceiro da UVA. COMARCA DE GUAIUBA - VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA. RMF/CEARÁ

O Sistema Push provê o envio de emails com informações sobre o andamento dos processos previamente

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MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0019.1727.3/0 - 3a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...

MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0019.1727.3/0 - 3a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...
DA UVA ASSOCIADOS AO DCE UVA RMF.

KLEITON LIMA SILVA CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA

KLEITON LIMA SILVA  CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UNIVERSIDAD PÚBLICA.

MARIA ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA.

MARIA ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA.
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA

NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA - CURSO SEQUENCIAL - DOM LUSTOSA - GESTÃO

NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA - CURSO SEQUENCIAL - DOM LUSTOSA - GESTÃO
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA E SEUS PARCEIROS

LUCILANI DA SILVA GONZAGA - CURSO DE LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

LUCILANI DA SILVA GONZAGA - CURSO DE LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA E SEUS PARCEIROS

RAFAELA VIEIRA SOARES - CURSO DE LICENCIATRA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

RAFAELA VIEIRA SOARES - CURSO DE LICENCIATRA EM  BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA
MANDAO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA E SEUS PARCEIROS.

KILSON TIMBÓ DE AQUINO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

KILSON TIMBÓ DE AQUINO - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA
MANDADO DE SEGURANÇA EM DSFAVOR DA UVA - ISENÇÃO

JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA

JOSÉ JULIANO MAIA DE SOUSA - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM LUSTOSA
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA

VANESSA TEIXEIRA GOMES - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO

VANESSA TEIXEIRA GOMES - CURSO LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A UVA

GLEICILENE LOPES DA SILVA - CURSO ICENCIATURA EM BOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO

GLEICILENE LOPES DA SILVA - CURSO ICENCIATURA EM BOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A UVA

REJANE SOARES SILVA - LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO

REJANE SOARES SILVA - LICENCIATURA EM BIOLOGIA - NÚCLEO DOM SALESIANO
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA - ISENÇÕ NOS TERMOS DA SENTENÇA DE 2004.

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, e outros.

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, e outros.
MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DA UVA - PÓS-GRADUAÇÃO - E GRADUAÇÃO

MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0020.6950.0/0 - 6a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...

MANDADO DE SEGURANÇA n.o. 2008.0020.6950.0/0 - 6a. VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUTORES ESTUDANTES...
DA UVA ASSOCIADOS AO DCEUVARMF. ISENÇÃO.

JAQUELINE RAMOS NASCIMENTO

JAQUELINE RAMOS NASCIMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A UVA - CURSO HISTÓRIA - JIM WILSON

ANA PAULA SILVA LOPES

ANA PAULA SILVA LOPES
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO LICENCIATURA EM LÍNGUA PORUGUESA - NÚCLEO: JÚLIA JORGE

TIAGO MARQUES DOS SANTOS

TIAGO MARQUES DOS SANTOS
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO HISTÓRIA

TIAGO CAMPOS BESSA

TIAGO CAMPOS BESSA
PROCESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UVA - MANDADO DE SEGURANÇA

JOSÉ AIRTON SAMPAIO

JOSÉ AIRTON SAMPAIO
PROCESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UVA

MÁRCIA REJANE LIMA SOUSA

MÁRCIA REJANE LIMA SOUSA
PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UVA

JUSCILENE SILVA DE OLIVEIRA

JUSCILENE SILVA DE OLIVEIRA
PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UVA

GLAUCIANA CANDIDO FREITAS E OUTROS

GLAUCIANA CANDIDO FREITAS E OUTROS
PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UVA

ANA CLAUDIA RODRIGUES FERREIRA

ANA CLAUDIA RODRIGUES FERREIRA
MANDADO DESEGURANÇA CONTRA A UVA/IDJ/IPED/IDECC/APOENA/IVA

MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES E OUTROS.

MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES E OUTROS.
PROESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA UVA - MANDADO DE SEGURANÇA

ÁLBUM ICONOGRÁFICO - QUE BRINCADEIRA....

ÁLBUM ICONOGRÁFICO - QUE BRINCADEIRA....
Apresento...

SIMBOLO SONORO DA REPÚBLCA FEDERATIVA DO BRASIL

AGÊNCIA VIRTUAL

COELCE - CONTROLE

OFÍCIOS DIVERSOS DO DCEUVARMF

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PRESIDÊNCIA 2008

OS OFÍCIOS DA GESTÃO DCE ESTÃO PUBLICADOS NA REDE.

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GOOGLE - OFÍCIOS DCE. 2004/2008

Presidência da República.

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REVISTA JURÍDICA - ACESSE E SE CADASTRE. É GRÁTIS.

Orlando Garcia da Silva nasceu no Rio de Janeiro RJ em 03 de Outubro de 1915.

Orlando Garcia da Silva nasceu no Rio de Janeiro RJ em 03 de Outubro de 1915.

HISTÓRIA MUNDIAL DA MÚSICA "REVOLUCIONÁRIA"

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